TJSP 09/01/2017 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
1716
SAÚDE S/A - Fls. 171: manifeste-se o requerido, informando se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Fls. 173/180: ciência ao réu. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1008375-97.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Jose Gaspar Neto - Vistos.FRANCISCO JOSÉ GASPAR NETO, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título
Executivo Judicial, em face de MARCOS FRANCO TOLEDO, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na
medida em que o credor informou na petição de fls. 76 e pleiteou a extinção do feito, sem promover ressalva. Posto isto, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1008662-94.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - MARCOS DA SILVA - SEG AUTOMOTIVA DE
VEÍCULOS E ACESSÓRIOS - Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, que MARCOS DA SILVAmove contra ACRÓPOLE
TRANSPORTE E LOGÍSITICA LTDA, qualificados na inicial.Os autos encontravam-se aguardando manifestação do promovente
(fls.60).Conquanto regularmente intimados a promover o andamento do feito (fls. 60), na forma estabelecida no parágrafo 1º do
artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor quedou-se inerte (fls. 61), tendo se passado mais de 30 (trinta) dias, da primeira
intimação.Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, fundamentado no disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias.P. R. I. C. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS
(OAB 297441/SP)
Processo 1009370-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sander Silvestre Ferreira - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.ALEX SANDER SILVESTRE FERREIRA, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título
Executivo Judicial, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou
a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do
exequente e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009430-83.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Carlos Roberto de Souza Soares - BANCO BRADESCO SA Vistos.CARLOS ROBERTO DE SOUZA SOARES promoveu a presente MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face do BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a exibição em juízo do contrato que resultou na negativação de seu nome junto
aos órgãos de proteção ao crédito. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/15.Sentença às fls. 16/18.O autor interpôs
Recurso de Apelação (fls. 20/104). O V. Acórdão encontra-se às fls. 111/114.Citado, o requerido apresentou contestação às
fls. 126/128, acompanhada dos documentos de fls. 129/152. Requer a improcedência da ação. Réplica encontra-se às fls.
156/166.É o relatório. Decido.Passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra, nos termos do que faculta o art.
370 do Novo Código de Processo Civil, tratando-se de matéria de direito e de fato, sendo que está última está suficientemente
demonstrada pela prova documental acostada aos autos.O autor formulou pedido de exibição de documento, especificando
que pretende que o réu exiba o contrato que resultou na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.De
outro lado, o banco afirmou que juntaria aos autos o referido documento, porém não o fez. O documento de fls. 15 comprova a
existência da negativação do nome do autor em decorrência de um débito em aberto referente a um contrato, celebrado entre as
partes, cabendo ao réu, portanto, a exibição do documento. Ademais, a ação de exibição de documento tem caráter satisfativo
quando serve para se avaliar a possibilidade, ou não, da propositura de uma ação. Daí a necessidade da obtenção prévia de
documentos pertinentes.Assim, de rigor a procedência do pedido formulado pelo autor. Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o réu a exibir a documentação requerida na inicial pelo autor,
no prazo de dez dias, sob pena de se ter como verdadeiros os fatos que o autor pretende provar, em ação própria. Em razão da
sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco,
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1009515-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Vistos.Trata-se de Ação de Despesas Condominiais, que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO move
contra FRANCISCO CARLOS CARVALHO SILVA e SANDRA LÚCIA DA SILVA PEREIRA CARVALHO, qualificados na inicial.
Os autos encontravam-se aguardando manifestação do promovente (fls.131).Conquanto regularmente intimados a promover o
andamento do feito (fls. 133), na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor quedouse inerte (fls. 134), tendo se passado mais de 30 (trinta) dias, da primeira intimação.Posto isto, JULGO EXTINTO o processo,
fundamentado no disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e recolhidas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.P. R. I. C. - ADV: FERNANDO
TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 1011000-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - T-parts Comercial e Importadora de Auto
Peças Ltda - Vistos.T-PARTS COMERCIAL E IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA, promoveu a presente ação de Cobrança,
em face à TIAGO PAVESE DO AMARAL, também qualificados nos autos.As partes noticiaram a celebração de acordo para por
fim ao processo (fls. 42/44).Posto isto, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo avençado fls.
42/44, celebrado pelas partes e JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código
de Processo Civil, com apreciação do mérito.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.Custas na forma pactuada.P. R. I. C. ADV: PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 271277/SP)
Processo 1011416-38.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Canadá Imóveis e Administraçao
S.s Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Vistos.Informem as partes se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2016. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ),
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1012821-12.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - André Luiz Cerveira - Sentença Genérica - ADV: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
Processo 1013528-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - EDUARDO FAGIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º