TJSP 09/01/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
1723
Indisponibilidade de Bens - Orlando da Rocha Freixeda - - Nilza Pereira Freixeda - Roberto Tamaro - PROC. 626/11 - FLS.633 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de março de 2017, às 14:00 horas.Fixo o prazo comum de dez dias
úteis, contados da intimação, para apresentação de rol de testemunhas , sob a pena de preclusão (art. 450, N.C.P.C.).Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, salvo os casos previstos no art. 455,
§.4º do N.C.P.C.. Int - ADV: MARCIA MARTINS MIGUEL (OAB 109676/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0019954-25.2016.8.26.0405 (processo principal 4006959-14.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO SA - STELA SANTANA DOS SANTOS - Vistos. *Anote-se o nome
da executada e de seu advogado no sistema. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s),
via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º,
do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o exequente o(s)
endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da
parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3526SP),
LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0033551-03.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033551) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) NATALÍCIA SALVADOR DOS SANTOS. - TAVARES GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - PT MENEZES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - JRTM PARTICIPAÇÃO EM IMÓVEIS LTDA. - PROC. 1370/12 - Intime-se a
autora, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.228-234: manifestação dos réus c/docs. - ADV:
MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 2050029-39.1981.8.26.0405 - Procedimento Comum - Propriedade - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Miguel Skitnevski - PROC. 997/81 ATUAL 1426/81 - Sim, se em termos, por trinta dias. Nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE CAMILO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2016
Processo 1001407-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - BETHACORP
INCORPORADORA LTDA - ELTON TEIXEIRA LOPES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu
a pagar à autora a importância de R$46.380,38 (quarenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais
parcelas vencidas e não-pagas durante a tramitação do processo até a satisfação da obrigação, corrigindo-se o débito pela
Tabela Prática do TJ ( o valor acima a partir da propositura da demanda; das parcelas vencidas no decorrer do processo a
contar do vencimento ), incidindo-se juros de mora de 1% a.m (a partir da citação referente ao valor supra; do vencimento com
relação às parcelas vencidas durante a tramitação do processo).Condeno ainda o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$2.000,00 ( dois mil reais), corrigidos também pela
Tabela do TJ, porém, a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. - ADV: CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP)
Processo 1001574-68.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - EMÍLIO RANIERE ALVES - ITAU UNIBANCO
SA - Vistos.Nessa ação que EMÍLIO RANIERE ALVES move contra o ITAU UNIBANCO SA, depois de sentenciado, as partes
se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença anteriormente
prolatada. Informem se o acordo foi cumprido, presumindo que sim o silêncio. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
(OAB 272237/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003527-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Construtora Elecon Ltda - Juliana
Oliveira Saraiva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar à autora a importância de
R$7.224,77 (sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir da
propositura da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.Suporta ainda a vencida com o pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor
do débito.P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º