TJSP 09/01/2017 - Pág. 266 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2263
266
inocorrência de resistência à pretensão autoral.Expeça-se mandado, após o trânsito em julgado, para cumprimento pelo Oficial
Delegado do Serviço Registral de Imóveis. Ademais, não cabe na espécie o pagamento de imposto inter vivos, porquanto, no
caso, cuida-se de forma originária de aquisição de propriedade.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe.Custas ex lege.Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP)
Processo 0000669-05.2007.8.26.0068 (068.01.2007.000669) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Armindo dos Santos Neto
- - Nair Genoveva Favaro Netto e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da ação, para DECLARAR o domínio de 50% do imóvel aos autores
ROBERTO DOS SANTOS NETTO, MEIRE APARECIDA DOS SANTOS NETTO, AIRTON DOS SANTOS NETTO, SÉRGIO DOS
SANTOS NETTO, MILTON LUIS DOS SANTOS NETTO e os outros 50% a NAIR GENOVEVA FAVARRO NETO localizado na
Estrada Marechal Mascarenhas de Moraes nº 6.210, Município de Santana de Parnaíba, melhor descrito no laudo de fls. 158/254,
levantamento planialmetrico, memorial descritivo de fls. 380/382 e planta às fls. 378-A, que ficam fazendo parte integrante desta
sentença e servirão como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santana de Parnaíba
para abertura de matrícula em nome dos autores.Sem condenação em verbas sucumbenciais, pela inocorrência de resistência à
pretensão autoral.Expeça-se mandado, após o trânsito em julgado, para cumprimento pelo Oficial Delegado do Serviço Registral
de Imóveis. Ademais, não cabe na espécie o pagamento de imposto inter vivos, porquanto, no caso, cuida-se de forma originária
de aquisição de propriedade.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.Custas ex lege.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURO FERNANDES PIRES (OAB 132723/SP), NELSON GALVÃO DE
FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP), MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/
SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CINARA PALHARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRAZIELA MATIAS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2016
Processo 0000104-98.2016.8.26.0529 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - A.M.M. e outro - Despacho Genérico - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000104-98.2016.8.26.0529 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - A.M.M. e outro - Infância - Ato
infracional - roubo - 2 adolescentes - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000104-98.2016.8.26.0529 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - A.M.M. e outro - Despacho Genérico - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000104-98.2016.8.26.0529 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - A.M.M. e outro - Vistos.O ofício
de fls. 140/141 foi equivocadamente juntado neste processo de conhecimento, quando deveria ter sido juntado no processo de
execução da medida socioeducativa. Providencie a serventia a regularização, inclusive conferindo e regularizando o processo
de execução da medida socioeducativa.Intime-se. - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000164-32.2016.8.26.0542 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - V.M.F.A. - Infancia - Ato infracional
- Tráfico - LA e PSC - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0000164-32.2016.8.26.0542 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - V.M.F.A. - INFÂNCIA - Ofício ao
CREAS para enviar relatórios - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0000423-61.2015.8.26.0542 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - S.M.S.S. - Infancia - Ato
infracional - Tráfico - LA e PSC - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e
outro - Crime - Genérico II - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e outro
- Defiro a cota ministerial retro. Expeçam-se ofício ao facebook para retirada imediata do post da página Notícias Policiais do
Brasil, para preservação da dignidade e intimidade da vítima e do representado. (https://www.facebook.com/Noticias-PoliciaisDo-Brasil-431101610408265/?fref=ts). Sem prejuízo, remeta-se relatório médico da vítima ao IML para realização de exame de
corpo de delito indireto. Intime-se Liliane de Oliveira Moraes para audiência designada às fls. 57/58. - ADV: DORACI DA SILVA
SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e
outro - Diante da juntada da procuração de fls. 142 informando que o réu André Marques dos Santos constituiu advogado,
cancelo a nomeação do Dr. Sydney Aparecido Alcassa, fls. 67, devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: DORACI
DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e
outro - P.R.I.C. - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e outro
- Vistos.Em complementação, determino seja oficiada a Fundação CASA, determinando que seja providenciado o transporte
imediato da adolescente TABATA KARINE BARBOSA MESQUITA LOPES para a CASA de Acolhimento local, informando-se
o respectivo endereço. Caso não seja possível o transporte, deverá ser acionado o Conselho Tutelar da localidade onde se
situa a Fundação CASA para que providencie o transporte.Providencie-se, ainda, o envio de cópia da sentença e do relatório
da Fundação CASA da adolescente Tabata para a Casa de Acolhimento.Intime-se. - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB
237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e
outro - Despacho - Genérico - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000723-28.2016.8.26.0529 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - T.K.B.M.L. e
outro - Vistos.O feito já foi sentenciado a fls. 188/204.Certifique a serventia se houve intimação dos adolescentes e da defesa
quanto à sentença. Em caso positivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Em caso negativo, providencie a serventia
as devidas intimações.O relatório de fls. 264/271 e 272/275 foram equivocadamente juntados neste processo de conhecimento,
quando deveriam ter sido juntados no processo de execução da medida socioeducativa. Providencie a serventia a regularização,
inclusive conferindo e regularizando o processo de execução da medida socioeducativa.Intime-se. - ADV: DORACI DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º