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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Página 2893

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TJSP 09/01/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2263

2893

JUNIOR (OAB 204651/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP)
Processo 0011726-98.2010.8.26.0590 (590.01.2010.011726) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fortef
Assessoria e Treinamento Educacional Ltda Epp - Kassia Torres dos Santos - Providencie, o patrono do exequente, a retirada
do mandado de levantamento n.º 743/2016, expedido nos termos de fls. 103, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB
265064/SP)
Processo 0011932-68.2007.8.26.0477 (477.01.2007.011932) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Jose Carlos de Lima Silva - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento.Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os
autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), ANDREIA CARNEIRO DE
LUCENA (OAB 216338/SP)
Processo 0012742-09.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012742) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Rosangela Barbosa da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Pelo que consta nos autos, expeça-se alvará
de levantamento referente ao pagamento do precatório conforme extrato de fls. 185 em favor de Rosangela Barbosa da Silva,
que receberá intimação oportuna, pela imprensa, para retira-lo no prazo de 05 dias.No mais, tendo em vista o pagamento
voluntário antes do início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes. Cumpra-se
independentemente do decurso de prazo para recurso desta decisão.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB
97905/SP), SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO (OAB 133663/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP)
Processo 0012742-09.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012742) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Rosangela Barbosa da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o requerente a impressão do alvará de
levantamento expedido no prazo de 15 dias, instruindo-o corretamente e comprovando sua distribuição em igual prazo. - ADV:
ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP), SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO
(OAB 133663/SP)
Processo 0012787-76.2009.8.26.0477 (477.01.2009.012787) - Procedimento Comum - Condominio Edificio Raony - Antonio
Carlos Miolaro - - Dayse Lopes Gago Miolaro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar
como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído
com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas
na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável
a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória
de acordo.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir
eventual incidente de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de
extinção do processo código 60690.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer
desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado.Requisitei a transferência de parte dos valores bloqueados, na importância
de R$30.000,00, conforme consta no acordo.Quanto ao remanescente, desbloqueie-se imediatamente.Com o ofício do Banco
do Brasil informando que o depósito está a disposição deste juízo, expeça-se mandado de levantamento do valor transferido
em favor do autor.P.R.I. - ADV: ALVARO MIRANDO RAMIREZ (OAB 134014/RJ), JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP),
RANGEL BORI (OAB 243055/SP), PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR (OAB 218327/SP)
Processo 0013000-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013000) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Roberto Pereira - Michele Souza Rocha - - Imobiliária Mar Azul Ltda - Jorge Salim Neto - Vistos.Defiro pesquisa eletrônica, bem
como inclusão do nome da executada em cadastro restritivo de crédito (SERASA/SCPC), conforme requerido.Providencie a z.
Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA (OAB 299221/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO
ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
Processo 0014053-06.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014053) - Procedimento Comum - Posse - Nascimar Construtora e
Incorporadora Ltda - Ataide Lauriano - - Denise Ramos de Oliveira - Vistos.Remetam-se os autos ao contador para verificação de
cálculos.Intime-se. - ADV: KÉLYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP), RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP), CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0014252-96.2004.8.26.0477 (477.01.2004.014252) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geniali
Distribuidora de Veiculos Ltda - Andre Goncalves Andrade - Providencie, o patrono do exequente, a retirada do mandado de
levantamento n.º 764/2016, expedido nos termos de fls. 139, no prazo de 15 dias. - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB
283820/SP), MARIA HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP), LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), KLEBER
ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP)
Processo 0014481-51.2007.8.26.0477 (477.01.2007.014481) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio
da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vilma Vieira dos Santos - Vistos.Fls. 159: Defiro o pedido. Certificado o trânsito em
julgado da sentença de fls. 156, expeça-se certidão de honorários em favor da d. Defensora nomeada às fls. 111 (Código 101).
Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA (OAB 339911/SP), ERIKA TORRALBO
GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0014481-51.2007.8.26.0477 (477.01.2007.014481) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio da
Estancia Balnearia de Praia Grande - Vilma Vieira dos Santos - Providencie, o(a) Sr.(a) Dr.(a) Paula Alyne Funchal da Silva, a
retirada da certidão de honorários expedida, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA (OAB 339911/SP),
ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0014606-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014606) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Vistos.Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial do depósito de fls. 26 em favor de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, bem como expeça-se
mandado de levantamento judicial do deposito de fls. 126 em Jaime Andretto Bebidas Me, que receberão intimação oportuna,
pela imprensa, para retira-los no prazo de 05 dias.No mais, tendo em vista o pagamento voluntário antes do início da fase de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes. Cumpra-se independentemente do decurso de
prazo para recurso desta decisão.Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO MESQUITA DE MORAES (OAB 279965/SP)
Processo 0014606-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014606) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Haver expedido mandados de levantamentos sob nº (s) 745/2016
e 746/2016, dando cumprimento ao respeitável despacho de fls.140, devendo os Patronos das partes retirarem as guias. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO MESQUITA DE MORAES (OAB 279965/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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