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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Página 2895

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TJSP 09/01/2017 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2263

2895

do Litoral Paulista Ltda - Vistos.Fls. 143 Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor do valor
do deposito acostado às fls. 137, posto que incontroverso.No mais, Defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome da executada junto ao BACEN.Diante do recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM
2195/2014, providencie a Serventia o necessário, via “on line”, junto ao BACEN. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0018183-05.2007.8.26.0477 (477.01.2007.018183) - Procedimento Sumário - Obrigações - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista Ltda - Providencie, o patrono do credor, a retirada do mandado de levantamento n.º 770/2016, expedido nos
termos de fls. 146, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0018269-39.2008.8.26.0477 (477.01.2008.018269) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Flor de La Pamela - Maria Jose Bispo - Vistos.Remetam-se os autos ao contador, após tornem conclusos para decisão.Intimese. - ADV: NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0018778-67.2008.8.26.0477 (477.01.2008.018778) - Procedimento Comum - Edna Maria da Silva - Cpfl Energia
Companhia Piratininga de Força e Luz - Do exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação, o que faço para reconhecer o
excesso de execução e limitar o crédito exequendo ao valor de R$ 1.111,55, conforme cálculos de fls. 182. Face à satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçase mandado de levantamento no valor de R$1.111,55 em favor da exequente, quanto ao saldo remanescente do deposito de
fls. 174, ou seja, R$ 2.746,84 expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.Transitada em julgado, anote-se a
extinção junto ao sistema (código 60690) e arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA
(OAB 121427/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0018778-67.2008.8.26.0477 (477.01.2008.018778) - Procedimento Comum - Edna Maria da Silva - Cpfl Energia
Companhia Piratininga de Força e Luz - Providenciem, o patrono do exequente, a retirada do mandado de levantamento n.º
739/2016 e o patrono do executado, a retirada do mandado de levantamento n.º 740/2016, expedidos nos termos de fls. 188/189,
no prazo de 15 dias. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 121427/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 0018958-54.2006.8.26.0477 (477.01.2006.018958) - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio
Edificio Garagem Regente - Geraldo Siqueira Lima - - Rosa Helena Gimenez Lima - - Maria Vilas Boas Lima - - João de Souza Lima
- Vistos.O documento de fls. 191/194 demonstra de forma inequívoca que o e-mail de notificação foi recebido pelo contratante.
Nesse sentido:Renuncia: Mandato com cláusula ad juditia. Ônus do advogado de comprovar a notificação de seu constituinte.
E-mail válido se houver demonstração razoável de que a mensagem eletrônica foi recebida. Providência simples. (Relator (a):
Rômulo Russo; Comarca de Mirassol; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2013).Assim,
aceito a renuncia, providencie a z. Serventia as anotações de praxe, após aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0019674-47.2007.8.26.0477 (477.01.2007.019674) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviços
Educacionais do Litoral Paulista Ltda - Vanessa Ribeiro Brandão - Vistos.Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial dos depósitos de fls. 127/128 em favor de Serviços Educacionais do Litoral Paulista Ltda, que receberá
intimação oportuna, pela imprensa, para retira-lo no prazo de 05 dias.No mais, Defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome da executada junto ao BACEN.Diante do recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM
2195/2014, providencie a Serventia o necessário, via “on line”, junto ao BACEN. Intime-se. - ADV: PETRONILHO IZOCLYDES
MONTEZ JUNIOR (OAB 218327/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0019674-47.2007.8.26.0477 (477.01.2007.019674) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviços
Educacionais do Litoral Paulista Ltda - Vanessa Ribeiro Brandão - Providencie, o patrono do requerente, a retirada do mandado
de levantamento n.º 771/2016, expedido nos termos de fls. 135, no prazo de 15 dias. - ADV: PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ
JUNIOR (OAB 218327/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0019839-26.2009.8.26.0477 (477.01.2009.019839) - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio
Conjunto das Americas - Dulcineia Aparecida de Gouveia - Vistos.Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme
recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora.Aguarde-se a vinda do depósito judicial pelo prazo de 15 dias.
Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Int. - ADV: JULIANA
HADURA ORRA (OAB 274993/SP)
Processo 0020312-17.2006.8.26.0477 (477.01.2006.020312) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos
Roberto Sales - Walter Mauricio Martins Correia e outro - Vladimir Gomes - - Romário Dias Martins - Vistos.Fls. 270: Defiro o
pedido. Expeça-se certidão de honorários em favor do d. Defensor nomeado às fls. 109 (Código 101).Em seguida, decorrido
o prazo assinalado na decisão de fls. 266, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
153852/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), CARLOS AUGUSTO PARIZIANI (OAB 154460/SP)
Processo 0020312-17.2006.8.26.0477 (477.01.2006.020312) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos
Roberto Sales - Walter Mauricio Martins Correia e outro - Vladimir Gomes - - Romário Dias Martins - Providencie, o(a) Sr.(a)
Dr.(a) Carlos Augusto Pariziani, a retirada da certidão de honorários expedida, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO
PARIZIANI (OAB 154460/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB
119858/SP)
Processo 0020384-62.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020384) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisca de
Oliveira Coringa - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls.125 em favor de Francisca de Oliveira Coringa, que receberá intimação oportuna, pela imprensa,
para retira-lo no prazo de 05 dias.No mais, tendo em vista o pagamento voluntário antes do início da fase de cumprimento
de sentença, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes. Cumpra-se independentemente do decurso de prazo para
recurso desta decisão.Intime-se. - ADV: TATIANA RIBEIRO MAMANA (OAB 221301/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020384-62.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020384) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisca de
Oliveira Coringa - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Haver expedido mandado de levantamento sob nº 761/2016, dando
cumprimento ao respeitável despacho de fls. 137, devendo o Patrono do autor retirar a guia. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), TATIANA RIBEIRO MAMANA (OAB 221301/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020977-28.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020977) - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício
Aruaque - Aparecida Romera Ferreira - Em face do que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.
R. I. C. - ADV: ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP),
ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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