Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 09/01/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2263

2912

Processo 1016856-90.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Bancários - Jose Carlos Moretti - Vistos.A inicial merece
ordenamento, uma vez que o autor não cumpriu regularmente a decisão de fls. 63.O autor não juntou aos autos o contrato que
aduz ter firmado com a BMG, sendo que o demonstrativo de crédito de fls. 16 apenas aponta desconto oriundo de “Consignação
Emp-Banco”, sem referencia a qual instituição financeira são encaminhados os valores.Ademais, o autor trouxe aos autos
contratos firmados com o Banco Santander e Pernambucanas (fls. 67/76) sem esclarecer o vínculo de aludidos contratos com
as partes integrantes do polo passivo.Assim, providencie o autor o contrato firmado com a BMG e a Agiplan, para que se possa
verificar a data em que foram celebrados.Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intimese. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1017007-56.2016.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nilton Colire - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da prioridade de tramitação. Anote-se.Fls. 22: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se.Trata-se de locação verbal, ausente, portanto, prova inequívoca do direito alegado, impondo-se a instauração
do prévio contraditório, circunstância a afastar a possibilidade de despejo liminar prevista no art. 59, § 1º, inciso IX da Lei de
Locações. Sobre o tema:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Despejo por falta de pagamento. Contrato
verbal. Concessão de liminar para desocupação. Inviabilidade. Necessidade de instauração do contraditório. Decisão mantida.
Recurso não provido” (Agravo de Instrumento nº 0090363-53.2011.8.26.0000, rel. Des. Marcondes D’Angelo, Comarca de São
Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2011).Por tais razões, indefiro a pretendida tutela de urgência. A citação deverá
ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo Civil.Assim ausentes
as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela inteligência do art. 247,
inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo passivo.Após, cite-se a ré
por carta, para, no prazo de quinze dias, requerer purgação da mora ou responder, com as advertências legais.Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10%
do débito na data do efetivo pagamento.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS
AVELAR (OAB 178948/SP)
Processo 1017067-29.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e
declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito
para desbloqueio, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1017086-35.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Maria do Carmo
- Em face do que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA
PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1017880-56.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito, Financiamento
e Investimento RCI Brasil - Vistos.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente de MANDADO.Após, devolvase à origem, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1018311-90.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Polla
Nascimento - - Eliane Silva Nascimento - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Trata-se
de ação de restituição cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, , movida por
Andre Polla Nascimento e outro em face de BANCO BRADESCO S/A.A tutela de urgência não merece ser deferida, porquanto
ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.Em especial, em cognição sumária, não é possível
reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, porquanto não é possível constatar a que título o réu promoveu as
transferências entre as contas dos autores, devendo ser observado o princípio constitucional do contraditório, ouvindo o outro
lado antes de decidir, o que afasta a possibilidade da concessão da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intimese. - ADV: ROSANGELA PATRIARCA SENGER (OAB 219414/SP)
Processo 1018636-65.2016.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Edijenal Alves dos Santos - Vistos.Fls.31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Observo que no contrato de fls. 16/20
não existe cláusula para renovação automática, bem como o autor menciona na inicial às fls. 2, o acordo verbal realizado entre
as partes. Desta forma, por tratar-se de locação verbal, ausente prova inequívoca do direito alegado, impondo-se a instauração
do prévio contraditório, circunstância a afastar a possibilidade de despejo liminar prevista no art. 59, § 1º, inciso IX da Lei de
Locações. Sobre o tema:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Despejo por falta de pagamento. Contrato
verbal. Concessão de liminar para desocupação. Inviabilidade. Necessidade de instauração do contraditório. Decisão mantida.
Recurso não provido” (Agravo de Instrumento nº 0090363-53.2011.8.26.0000, rel. Des. Marcondes D’Angelo, Comarca de São
Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2011).Por tais razões, indefiro a pretendida tutela de urgência. A tutela pretendida
poderá ser reapreciada após a instauração do contraditório.Cite-se a ré por carta, para, no prazo de quinze dias, requerer
purgação da mora ou responder, com as advertências legais.Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito na data do efetivo pagamento.Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: GEISON SILVA CASTRO (OAB 209089/SP)
Processo 1018663-48.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - José Lima da Silva - - Dionísia
Pereira Ferreira - - Sandra Marinho Ferreira - Vistos.Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, apresente o autor
cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de
rendimentos e CTPS.Ademais, deverá a parte autora cumprir os seguintes itens: 1- juntar certidão atualizada do Distribuidor
local, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e
seus antecessores na posse pelo tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, 5, 10 ou 15 anos, (art.
216-A, III, da Lei nº 6.015/73);2- especificar os nomes de todos os proprietários do bem constante do Registro de Imóveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo