TJSP 09/01/2017 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
2925
conforme discriminação dos valores às fls. 251/252.Condeno o embargado nas custas e despesas e em honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre a diferença apurada, observada a gratuidade de justiça, se concedida. Certifique-se o desfecho e
prossiga-se nos autos principais, nos termos do art. 535, §3o, do CPC/15.Não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC/15).
Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), CAROLINA PEREIRA
DE CASTRO (OAB 202751/SP), IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP)
Processo 0021331-82.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021331) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional de Praia Grande Ltda - Amancio Francisco de Lima Neto - Fls. 91: Defiro. Providencie a exequente, no prazo de
cinco dias, o encaminhamento da minuta de edital através do e-mail [email protected]. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO
CURY (OAB 88721/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 0021332-67.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021332) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional de Praia Grande Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema BACEN JUD. OBS: bloqueio parcial de valores (R$ 286,37) em conta(s) do(s) executado(s). Nada Mais. - ADV: JOSÉ
ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 0021332-67.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021332) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional de Praia Grande Ltda - Fls. 99/100: Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema
Bacenjud.Segue minuta.Sem prejuízo, levante-se o depósito de fls. 60 em favor do exequente. - ADV: ANA LUCIA MOURE
SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 0021336-07.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021336) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional de Praia Grande
Ltda - Sueli Aparecida dos Santos - Fls. 101/103: Defiro o pedido de pesquisa de endereços via INFOJUD. - ADV: DANIEL
VIEIRA RODRIGUES (OAB 55550/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO
CURY (OAB 88721/SP)
Processo 0021787-95.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021787) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Marcela Pereira de
Jesus - Não se afigura presente nenhuma das hipóteses de suspensão do processo previstas no art. 313, do Código de Processo
Civil. INTIME-SE a pessoa acima indicada para, via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0021887-55.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021887) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Carlos
Alberto Dias - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN
JUD. OBS: bloqueio integral de valores (R$ 4.563,90) em conta(s) do(s) executado(s). Nada Mais. - ADV: JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY
(OAB 88721/SP)
Processo 0021887-55.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021887) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Carlos
Alberto Dias - Fls. 234: Defiro o bloqueio de ativos financeiros através do sistema Bacenjud.Segue minuta. - ADV: ANA LUCIA
MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES
LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 0021899-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021899) - Exibição - Medida Cautelar - João Carlos de Lima - Cifra Sa
Credito, Financiamento e Investimento - Providencie o advogado do requerente a retirada do mandado de levantamento. - ADV:
DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 367895/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 0023365-93.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023365) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto de
Almeida - - MADALENA DIAS DE SOUZA ALMEIDA - Cezar Augusto Credie - - Lucia Arcoverde Credir - Fazenda Pública
Estadual do Estado de São Paulo - Procuradoria Reg. de Santos - PR 2 - Sede - - Procurador Seccional da Procuradoria da
União - - Procuradoria Geral da Fazenda Municipal de Praia Grande - Vistos.Ante a certidão retro, remetam-se os autos à
Defensoria Pública, a fim de que nomeie curador especial ou defenda os interesses dos correqueridos citados por edital às
fls. 236/237.Sem prejuízo, tragam os autores aos autos, em 05 (cinco) dias, declarações de vizinhos e/ou pessoas, com firma
reconhecida, preferencialmente vizinhos, que tenham acompanhado a situação possessória sob o imóvel usucapiendo pelo
prazo da prescrição aquisitiva, a fim de corroborar os fatos narrados na inicial.Int. - ADV: JULIANA FERNANDES PINHEIRO
BLANCO (OAB 266376/SP)
Processo 0023609-27.2009.8.26.0477 (477.01.2009.023609) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Cooperativa
Real da Habitação Coophreal - Ivan Luiz da Silva - Fls. 216: Atenda-se, procedendo-se com as devidas anotações. Ciência às
partes acerca do levantamento da penhora no rosto destes autos. Não havendo manifestação de parte interessada pelo prazo
de dez dias, arquivem-se. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA
MARTINEZ (OAB 180884/SP)
Processo 0024025-24.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024025) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudio
Boschi - Portseg Sa Credito Financiamento e Investimento - Fls. 195/229: Ciência às partes.Aguarde-se eventual manifestação
das partes, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB
246925/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0024368-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024368) - Monitória - Prestação de Serviços - Associaçao Protetora da
Infancia Provincia de Sao Paulo - Valquiria Lucas Pires - - Lauro Alves de Souza - Fls. 93/94: Expeça-se carta precatória para
citação da corré Valquíria no endereço indicado. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 0025593-41.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025593) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Carlos Pugliese
Neto - Vistos.Fls. 144/154: Ciente.Fls. 115/117: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para correção da classe da ação, que passa a ser Execução de Título Extrajudicial.Providencie o autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor correspondente a 06 UFESP’s.Após, citese a
parte executada, no endereço informado às fls. 122, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC,
art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte
executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de
15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora
de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º