TJSP 10/01/2017 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2264
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Processo 1001675-35.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sebastião de Souza
- Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes as fls. 217/218. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes,
certificando desde já o trânsito em julgado desta decisão.Noticiado pelas partes no prazo de 30 dias o integral cumprimento
do acordo, sob pena de reconhecimento tácito, nada mais havendo arquive-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV:
BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001810-47.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Diego Ribeiro Dias e outro - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda e outros - Posto isso, reconheço a prescrição do direito e
declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso II, segunda figura do Código de Processo Civil.Sem
custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias e feitas as
anotações de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB
151581/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
Processo 1001941-22.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Antonio dos Santos Claro S/A - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal, ficando o autor intimado para manifestar-se, no prazo
de 05 dias, sobre a petição da ré nos autos, que noticia o depósito voluntário do valor da condenação, sendo que o silêncio
implicará na satisfação da obrigação. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLEVER SANTOS
(OAB 344416/SP)
Processo 1002368-19.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno
Magri - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias, dar início ao incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista
o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, procedendo conforme Comunicado da Corregedoria Geral da justiça-CG nº
1631/2015, disponibilizado no DJE-Caderno Administrativo em 11/12/2015, edição 2025, pág 8. - ADV: ALAN ELESANDERSON
SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1002444-43.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Aparecido Matheus - Itaú Unibanco S.a. - Ao autor para retirar, em dez dias, o Mandado de Levantamento Judicial expedido nos
autos - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1003775-60.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Luis Carlos Augusto Junior - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda e outro - Recebo os embargos declaratórios de fls.
313/315, apresentado em duplicidade à paginas 316/318, diante de sua tempestividade e nego-lhe provimento ante seu caráter
infringente que deverá ser debatido em sede recursal própria. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1004114-19.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Danilo Ricardo de Oliveira e outro - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda e outros - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 192/194. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal
manifestada pelas partes, certificando desde já o trânsito em julgado desta decisão. Transitada esta em julgado e como já há
comprovação do pagamento (pg 196), nada mais havendo arquive-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004430-32.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aristides Versinhassi - Aliança Negócios Imobiliários Ltda - Fls. 79/80: Defiro. Expeça-se certidão de crédito em
favor do autor do débito apurado a fls. 81. Após cumpra-se a parte final da sentença de fls. 71. - ADV: RODRIGO APARECIDO
MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO FERNANDO ROQUE ZAMBON (OAB 303439/SP)
Processo 1004713-55.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wesley
Lourenço Ouvidio e outro - Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda. e outro - Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 280/282. Em consequência, declaro EXTINTA a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal manifestada
pelas partes, certificando desde já o trânsito em julgado desta decisão. Transitada esta em julgado e diante da notícia de que já
houve o pagamento (pg 286/287), nada mais havendo arquive-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG)
Processo 1005037-45.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Antonia Cia - Aliança Negócios Imobiliários Ltda - Tramitam perante este Juízo várias ações em fase de
execução contra à executada “Aliança” e seus representantes legais, sendo que em todas não houve êxito na localização de
bens e ou ativos financeiros para satisfação do débito. Além disso, a executada encerrou suas atividades no local onde estava
estabelecida e seus representantes legais não estão sendo localizados nos endereços constantes na ficha cadastral da referida
empresa, o que torna inviável a realização dos atos executórios. Assim, diante da inexistência de bens a penhora, expeça-se
certidão de crédito em favor do(a) autor(a) do valor apurado a fls. 89, independente do recolhimento da taxa. Após, nada mais
havendo arquive-se os autos. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO FERNANDO ROQUE
ZAMBON (OAB 303439/SP)
Processo 1005203-77.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Paulo Cesar Garcia - Recebo
os embargos declaratórios de fls. 149/153 diante de sua tempestividade e nego-lhe provimento ante seu caráter infringente que
deverá ser debatido em sede recursal própria.Obtempero que, a cessão de crédito firmada em 2014, não afasta a prescrição
daquele contrato de compra e venda em que houve a cobrança ora impugnada.Por oportuno, ressalto que os embargantes
não questionam cobranças referente a cessão e sim quantias cobradas à época da contratação em 2011. - ADV: NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1005449-73.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Sergio Bull e outro - Mrv MRL Ix Incorporações Spe Ltda e outro - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado pelas partes as fls. 246/248. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas
partes, certificando desde já o trânsito em julgado desta decisão .Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito de pg 252,
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