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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 1208

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

1208

286235/SP)
Processo 1000591-14.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Scudeler Cardozo
- Diante das provas dos autos, o direito aplicável à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para autorizar a requerente
Marcia Scudeler Cardozo, RG. 11.907.662, CPF n. 052.263.588-14, a proceder ao levantamento do saldo residual do benefício
previdenciário n. 42/078.654.753-7, junto à agência previdência desta Comarca, ou instituição financeira por ela indicada, bem
como ao levantamento do saldo residual da aposentadoria com NB n. 1860722698100, junto à SPPREV, ou instituição financeira
por ela indicada, que se encontra em nome de Maria Heloisa Scudeler, RG 2.204.037, CPF n. 860.722.698-34.ESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce interesse recursal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000609-69.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A.O. - C.O.A.
- E.C.O. - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens, quanto bastem para satisfação da obrigação.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000613-09.2015.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gomes Sanches - Antônio Gomes da
Silva - Vistos.Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro que se encontra preso, providenciando a Serventia pesquisa
junto ao Cartório Criminal da sua exata localização.Com a citação e acaso não contestada a ação, oficie-se à OAB local para
nomeação de curador especial ao herdeiro preso, intimando-o para apresentar defesa, no prazo legal.Quanto ao herdeiro Tiago,
providencie o procurador da inventariante sua citação, junto ao balcão do cartório.Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000613-09.2015.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gomes Sanches - Antônio Gomes da
Silva - Providencie a retirada da carta precatória comprovando a sua distribuição no prazo de 30 dias. - ADV: EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000649-51.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.J.C.M. - M.F.M.L.M. - “Promova o patrono dativo
da parte requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj”. - ADV: LETICIA
APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000656-09.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.C.S. - M.B.S.
- V i s t o s,Trata-se de execução de alimentos proposta por Luiz Otávio Cardoso dos Santo, representado por sua genitora,
Swellen Thamyris Cardoso em face de Marcelo Barbosa dos Santos, visando o recebimento das prestações alimentícias vencidas
do mês de janeiro, fevereiro, e março/2016, no valor total corrigido de R$-858,86.Citado, o executado compareceu na audiência
e as partes firmaram parcelamento do débito, no montante de R$-1.750,00, em dez parcelas mensais e sucessivas, porém, sem
explicação plausível, deixou de cumpri-lo, integralmente, fazendo o pagamento de apenas duas parcelas.O Ministério Público
opinou pela decretação da prisão (fl. 61).É o relatório. D E C I D O.O executado vem demonstrando total falta de interesse para
com sua prole, de modo que a decretação da prisão é medida de rigor.O débito cobrado é atual, passível de cobrança pelo
rito do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, decreto a prisão civil de MARCELO BARBOSA DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, natural de Nanuque-MG, filho de Aliete Barbosa, residente na rua Vanil Leandro Nunes, 15,
Colinas, com endereço profissional na rua Indalécio Costa, 104, Bairro Nova Tietê, na cidade de Tietê (empresa Avícola Dacar),
filho de Augusto Correia e Ana Modesto Correia, por 30 (trinta) dias, por conta do não pagamento integral das prestações
alimentícias que montam R$-131,30. Expeça-se mandado de prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD, consignando que o
pagamento do débito, cuja quantia deve ser atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, importará na revogação da decisão.Oficie-se à empresa, Avícola Dacar Ltda., sediada na
rua Indalécio Costa, 104, Bairro Barra Funda, na cidade de Tietê/SP, empregadora do requerido, para que promova ao desconto
de oito parcelas mensais e consecutivas, no importe de R$-175,00, cada uma, concomitante àquela devida à título de pensão
alimentícia mensal, encaminhando-as para a conta corrente nº 0617688-7, junto ao Banco Bradesco S/A, agência 0210-0, em
nome de Swellen Thamyris Cardoso, portadora do CPF-392 316 118 28.Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000669-42.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.R.A.M. - M.A.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000704-02.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.M.O.T. - O.J.T. - Vistos,Instado, pessoalmente,
para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado.Destarte,
ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de divórcio
movida por Bruna Carolina Morais Oliveira Teodoro em face de Ozéias Júnior Teodoro, sem julgamento de mérito, determinando
o seu arquivamento.Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por
ele praticados.Após, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.P I C. - ADV: ANA PAULA DAL CIN
RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000713-27.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Ivanir Silva de Lima - Fabio
Roberto Augusto Agosta - Vistos.Ante a certidão de fls. 43, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo,
cumpridas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1000759-50.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.B.F. - C.B. - R.F.
- V i s t o s,Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre os documentos acostados em fls. 90/91, comprovando o pagamento dos
alimentos em atraso.Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000796-77.2015.8.26.0315 - Inventário - Sucessões - Alexandre Lorena Simoes - - Renata Lorena Simoes
Berganton - - Rosalina Fernandes Simoes - Roberto Ribelino Lorena Simoes - Jose Carlos Lorena Simoes - Manifeste a
inventariante, em quinze dias, sobre a manifestação da Fazenda, em fls. 105 e ss. - ADV: MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB
272718/SP), ELIANE OLIVEIRA SIMOES (OAB 321404/SP)
Processo 1000802-50.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Milena Cristina Teles Fantoni
- - Vitória Teles Benette - Marcos Fantoni - - Edemilson Aparecido Benette - Vistos.Partes legítimas e bem representadas,
não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou, pois, o feito por saneado.Defiro as provas requeridas. Necessária a
prova pericial, como requerido pelas partes e salientado pelo Ministério Público.Oficie-se ao Superintendente do I.M.E.S.C.,
São Paulo, solicitando a designação de data para realização de exame de paternidade, pelo método DNA, informando-se
tratar de pedido que tramita sob os auspícios da gratuidade processual, deferindo o oferecimento de quesitos e indicação
de assistentes técnicos, em cinco dias. No mais, competem às partes as providências para o seu comparecimento na data
aprazada.Oportunamente, será designada audiência. Intimem-se. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP),
ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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