Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 1502

  1. Página inicial  > 
« 1502 »
TJSP 11/01/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

1502

descontos dos alimentos.Após a expedição, proceda a parte autora à impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o
ao empregador do réu para proceder aos descontos.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de
isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorário, em razão do acordo entabulado.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008086-22.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - C.R.D. - T.C.F.D. - Vistos, Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 22 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e
das Sucessões, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP.Nos termos do artigo 455 do CPC, providencie os advogados
dos do autor e da ré o comparecimento da testemunha arrolada em fls 72/73 e fls 74/75. Caso desejem a oitiva de testemunhas,
deverão as partes proceder nos termos do artigo 455, §1º a 3º do CPC. Providencie os i.Advogados o comparecimento das
partes na audiência designada. Intime-se. - ADV: BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA
(OAB 291182/SP), JULIANA SILVEIRA PUTINATI (OAB 140713/SP)
Processo 1008092-29.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.C.G. - M.C.G.C. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição da parte requerida Maria do Carmo Guimaraes Camarinha declarando-a
relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas
para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curadora a parte autora
Maria Dagmar Camarinha Gonzales, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15. Em obediência ao
disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.Custas e despesas pela parte autora.
Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de
curador definitivo da parte interditada. Compareça a curadora nomeada, em cartório para a assinatura do termo de curadora
definitiva.Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo
este proceder a informação da interdição no assento de nascimento da ré.Providencie a serventia a remessa do Mandado de
Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil Marília - SP. Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição
no Cartório de Registro Civil de Marília SP. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, encaminhando a presente
sentença. Servirá a sentença como ofício ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV:
RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008189-63.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.S. e outros
- G.J.S. - Manifestem-se os exequentes, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o executado houvesse realizado o
pagamento da pensão. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/
SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)
Processo 1008217-94.2016.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.A.A. - sobre o laudo juntado,
manifestem-se as partes. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1008296-10.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Enedina Alves - Rose Alves
Afonso e outros - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 47/50 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Jair Alves Afonso, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros.Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Arbitro os honorários em
favor da advogada da inventariante no percentual de 100% referente ao codigo 201 da tabela Defensoria Publica Estadual,
expedindo-se a certidão de honorários.Indique a inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas,
diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05
dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se.P.I.C. - ADV: LARISSA DELLE SIQUINELLI (OAB 335797/SP)
Processo 1008419-42.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.F.L.C.S. - A.C.A.S. Vistos,Cumpra-se o v.Acórdão.Intime-se e ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JETER MARCELO
RUIZ (OAB 230358/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), LUIZ LARA LEITE (OAB 58877/SP)
Processo 1008477-74.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Ozias Candido Alves - Ivani Cini Alves - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de interdição formulado pelo autor e extinto o processo com resolução de mérito nos termos
do artigo 487, I do CPC. Condeno o autor nas custas e despesas processuais, observada a gratuidade concedida às fls. 12.
Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008962-45.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S. e outro
- A.S.S. - VISTOS.Manifeste-se o digno representante do Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU
SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1009053-67.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - D.S.S. - A.S.M. - Diante da vontade das partes,
e da concordância do Ministério Público (fls. 42 e 47), HOMOLOGO O ACORDO de fls. 26/28 e 47, para que surta seus
jurídicos efeitos, e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’ do CPC.
A requerida voltará usar o nome de solteira Alessandra da Silva Marques.Custas e despesas processuais em partes iguais,
porém sobrestadas em razão da gratuidade concedida ao autor (fls. 14), a qual concedo à ré por similitude, vez que expressam
similar situação econômica. Sem honorários sucumbenciais, em razão do acordo.A presente sentença transita em julgado na
data da publicação.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas de Marília - SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação.
Deverão as partes extrair, pela internet, a cópia da sentença assinada eletronicamente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, encaminhando-as ao Oficial de Registro Civil de Marília- SP, para proceder a devida averbação do divórcio.Diante
dos documentos de fls. 8, fixo os honorários da advogada do autor em 100%, de acordo com a tabela do convênio OAB/DPE.
Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1009057-07.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - O.I.P. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 65. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP)
Processo 1009269-28.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Intimação do advogado
Dr Fabio Henrique de Oliveira Jorge, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à
disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador . - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
JORGE (OAB 299002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo