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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 1924

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

1924

da impugnação do pedido de justiça gratuita, juntada às fls. 32/34. Nada Mais. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB
62880/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1007761-90.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Antonio Michelin - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Para o autor, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da petição da requerida de fls.148/150 e ofício fls.153.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007789-92.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luis Donizete Pereira
da Silva - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Nos termos do despacho
inicial, indiquem às partes em 15 dias as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição Nada Mais. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JAMILLE
BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1007831-10.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Juliano da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Para o autor, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da petição da requerida de fls.175/177 e ofício fls.180.
- ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007903-94.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Rui Mendes de Carvalho - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Nos termos do despacho inicial, indiquem às partes em 15 dias as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição Nada Mais. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007955-61.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.L.S.S. M.D.B. - - V.M.G.M.V.V. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor noticiasse nos autos o cumprimento do quanto
determinado às fls. 107. Manifeste-se o autor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento de feito. Nada Mais. ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO (OAB 291927/SP), MARIA DOS SANTOS
COSTA (OAB 137668/SP)
Processo 1007977-85.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - F. C. Alves Peças ME - VISTOS.
Esclareça a autora seu interesse de agir tendo em vista a data do cancelamento do protesto (fls.46). Int. - ADV: ANTONIO
TEODORO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 158760/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
Processo 1008065-26.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Erik Norio Matsukuma - Projetta
Construtora Eirelli ME - VISTOS.Erik Norio Matsukuma, ofereceu Embargos de Declaração da sentença sustentando a existência
de contradição entre o relatório e o dispositivo da sentença considerando que condenou o réu a pagar ao autor os valores
indicados na inicial (fl. 12), ou seja, R$ 8.000,00 e indenização por perdas e danos no importe de R$ 2.500,00, sendo que a
petição inicial narrou que o contrato de compra e venda havido entre as partes teve por preço R$ 29.500,00, com um sinal
de início de pagamento de R$ 4.500,00 mais 6 prestações; e não tendo o réu honrado as duas primeiras prestações, do
pedido constou a condenação ao pagamento das prestações vincendas, o que não fora observado na sentença.É o breve
relatório.DECIDO.Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos.Assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 323
do Código de Processo Civil, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão
consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação,
enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.A sentença olvidou-se
do pedido quanto à condenação das prestações sucessivas vincendas, comportando provimento os embargos de declaração
interpostos. Melhor visualizando os autos, verifico ainda, que o valor atribuído à causa pelo autor, foi feito sem observância
da regra prevista nos artigos 260 do CPC/73 e 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil vigente, ou seja, pela soma das
prestações vencidas e vincendas. Por essa razão, com supedâneo no artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, corrijo o
valor da causa, que, considerados as prestações vencidas e vincendas e o pedido de indenização por perdas e danos, fixo em
R$ 32.000,00, dispensado o recolhimento da custas correspondentes ante a gratuidade deferida à fl. 43. Devendo a serventia
providenciar as correções necessárias nos dados de distribuição.Ante o exposto. Declaro a sentença cujo dispositivo passa a ter
a seguinte redação: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno Projetta Construtora Eirelli ME a pagar ao autor(a) os
valores por ele indicados na inicial (fl. 12), ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais), mais as parcelas vincendas que se venceram no
curso do processo, na forma prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil, bem como, a título de perdas e danos o valor
despendido com honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 2.500,00 mais taxa de sucesso de 10% sobre o proveito
econômico obtido, cujo importe deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, computando-se juros moratórios de 1%
ao mês (exegese dos artigos 406 NCC c.c. 161, § 1% do CTN) a partir da citação. O(a) ré(u) arcará com as custas e despesas
do processo, bem como honorários advocatícios que os fixo em 10% do valor da condenação corrigido, nos termos do art. 85, §
2º, I a IV do Código de Processo Civil.Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com
esteio no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.P.R.I. C. “No mais, permanece a sentença como prolatada, corrigido
o valor da causa para R$ 32.000,00. Providencie a serventia as correções necessárias nos dados de distribuição no tocante ao
valor da causa. P.R.I.C. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP)
Processo 1008118-07.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Para o autor, no prazo de
15 dias, manifestar acerca do AR negativo às fls.47 com informação dos Correio “desconhecido”. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1008224-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - RAFAEL CUSTODIO DOS SANTOS
- Cumpra-se o v. Acórdão. Comprove o autor o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV:
JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP)
Processo 1008227-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Clelio de Oliveira - Município de Mogi Guaçu e
outro - Nos termos do despacho inicial, intimo o autor para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca das contestações
apresentadas às fls. 42/66 e 73/81. Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 1008358-93.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - P/PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.33. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1008381-39.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Vida Agrociência Produtos Agrícolas Ltda - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a) se manifestasse em termos de prosseguimento. Assim, tendo em vista que o
autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC), expeço Carta/Mandado de intimação,
conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais - ADV: PEDRO
HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 1008602-56.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - CAROLINE MORAES DA CRUZ - Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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