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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 2025

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

2025

ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2017
Processo 1000451-70.2016.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.P.M. - C.F.M. - Ciência as partes do estudo
social realizado com o requerido (fls. 282/286). - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000518-35.2016.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.K.F.A. - 1. Apesar de intimado
às fls. 18, o executado não efetuou o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 293,33, referente ao mês de setembro de
2016, tampouco se manifestou e justificou a impossibilidade de adimplir sua obrigação. 2. Assim, pelos motivos expostos, decreto
a prisão do executado V.A.A., qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que o valor do débito é de
R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), referente à pensão alimentícia do mês de setembro/2016,
conforme indicado na petição inicial, bem como o valor das pensões alimentícias que se venceram durante o curso do processo,
sendo que o prazo de validade do referido mandado é de 03 (três) anos, ou seja, 18.12.2019. 3. Conste do mandado de prisão
que expirado o prazo da prisão, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição
de alvará de soltura, nos termos do artigo 428, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Nos termos do
artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil, determino que seja levado a protesto o nome do executado, expedindo-se o ofício
necessário. Para isto, pesquise-se seu número de CPF no sistema Infojud e Siel, se necessário.Int. N.Paulista, 19 de dezembro
de 2016. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000518-35.2016.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.K.F.A. - 1. Diante da informação
de pagamento do débito alimentar, informado pelo procurador do exequente com a concordância expressa da representante
legal do exequente, expeça-se alvará de soltura em nome do executado, encaminhando-o com urgência, através de e-mail. 2.
Após, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1001288-28.2016.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.N. - 1. Nos termos do artigo 1.197 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que determina que a correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documento na ordem em que devem
aparecer no processo, faculto ao procurador da autora, o aditamento à inicial no prazo de 15 dias, para adequação da petição
inicial, constando cada página da petição inicial uma página do processo digital, a fim de evitar prejuízo às partes ou à atividade
jurisdicional, sob pena de extinção. 2. Diante da designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB de
fls. 04/05, concedo à autora a gratuidade da justiça.Int. N.Paulista, 19 de dezembro de 2016. - ADV: EDNALDO RODRIGUES
VISCARDI (OAB 225237/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1145/2016
Processo 0000027-84.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000027) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- Rogerio Antonio de Seles - Fica o defensor do réu intimado de que foi designado o dia 20/02/2017 às 14:30 horas, junto à 4ª
Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, a audiência para oitiva da testemunha D. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI
(OAB 84816/SP)
Processo 0000035-03.2008.8.26.0382 (382.01.2008.000035) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Antonio
Francisco Costa - - Jobil Francisco Costa - 1. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 443, em nome
do réu Jobil Francisco Costa, pelo prazo de 06 meses. 2. Observo que às fls. 508 o réu Jobil Francisco Costa foi intimado
por edital para pagamento da pena de multa. Em 27/01/2016 decorreu o prazo de 10 (dez) dias para que o réu efetuasse o
pagamento (fls. 510). Por tal, certifique a serventia o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para dar integral cumprimento
do item “3” da decisão de fls. 495.3. Em face do pagamento integral da pena de prestação pecuniária, conforme fls. 639, 640,
650 e 651, declaro por sentença EXTINTA a pena, com relação ao sentenciado Antonio Francisco Costa, nos termos do artigo
82 do Código Penal, aplicado analogicamente.4. Ainda não analisado o pedido de concessão da gratuidade do corréu Jobil
Francisco Costa de fls. 210, faculto-lhe o prazo de 05 dias para comprovar os requisitos para a concessão, apresentando seus
rendimentos, juntado cópia de holerite, carteira de trabalho e/ou cópia da declaração de imposto de renda. 5. Desde já, observo
que pelo corréu Antonio Francisco Costa é devida a taxa judiciária à final, porém, deve ser considerada a proporção de 50%
para cada réu. Portanto, proceda a serventia novo cálculo da taxa, desconsiderando-se o indicado às fls. 488.6. Em seguida,
intime-se o corréu Antonio Francisco Costa para efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, em guia DARE, Código 230-6.7.
Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se por 60 dias.8. Em seguida, extraia-se certidão de inscrição na dívida pública
do valor devido.P.I.C.N.Paulista, 16 de dezembro de 2016. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), DANIEL MATARAGI (OAB 114845/SP), PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB
114823/SP), JOSE GABRIEL SILVA (OAB 91499/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), ROBERTO APARECIDO
ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000068-80.2014.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joao da Silva e outro 1. Recebo o recurso de apelação do Ministério Público de fls. 317.2. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das
razões de apelação, e em seguida, ao procurador do réu, para apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal.3. No mais,
aguarde-se a devolução do mandado de intimação do réu de fls. 318, para verificação de eventual interposição de recurso. 4. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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