TJSP 11/01/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2265
2080
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como
ofício. Deverá o(a) autor(a) providenciar a impressão da presente decisão para as providências que se fizerem necessárias, no
sentido de dar-se integral cumprimento à liminar deferida, comprovando-se o protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1030043-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Maira Cardi - TVSBT Canal 4 de São Paulo
S/A - - Thais Rejanie Brandão Azevedo - Vistos.Primeiramente deverão as autoras aditarem sua petição inicial para atribuir valor
à causa, como estabelece o artigo 319, inciso V do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 292 do mesmo
diploma legal.No aditamento deverão indicar os valores dispendidos pela autora MAIRA para tratamento médico , conforme
pedido formulado a fl. 13- item iii. Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI (OAB
157367/SP)
Processo 1030059-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natali
Silva da Invençao - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Da análise do documento de pp. 22/24 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em)
apontamento(s) anterior(es) ao(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado,
ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada análise por não
se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOAO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARAES (OAB 386962/SP)
Processo 1030076-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Leandro de Lira Rosa - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos.Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es)
comprovar(em) seus rendimentos mensais, uma vez que se qualifica(m) como vendedor.Deverá(ão) juntar sua declaração de
imposto de renda do último ano/exercício, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita
Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da gratuidade processual.Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar(em) o recolhimento
das custas iniciais ao Estado, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (ou da taxa para citação via postal), de acordo com
o(s) ato(s) pretendido(s), e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS
FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1030143-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago
Gomes Tavares - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos.Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita
ao(à) autor(a). Anote-se.Atento à afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a)
Omni S/A Financiamento e Investimento (p. 2), verificando-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de
Processo Civil para determinar a exclusão do nome de Tiago Gomes Tavares, CPF: 407.081.158-37, RG: 47.190.940-3, do(s)
cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$492,60 (pp.
25/26), data inclusão 06/04/2015, vencimento 21/03/2012, contrato 300662054254709. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via
postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como ofício. Deverá o(a) autor(a) providenciar a impressão da
presente decisão para as providências que se fizerem necessárias, no sentido de dar-se integral cumprimento à liminar deferida,
comprovando-se o protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB
386962/SP)
Processo 1030159-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Joana Darc da Silva Nunes - Francisco de
Assis da Silva Nunes - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se
o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1030184-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dental Saúde Assistência Odontológica
S/c Ltda - Ricardo Alexandre de Lima Lopes - Vistos.Considerando-se o estabelecido no Provimento CG nº 33/2013, que altera
o item 8 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, “é obrigatório o preenchimento do campo
“Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza
da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação”.Ante o exposto, primeiramente
providencie a exequente nova digitalização das guias de recolhimento das custas iniciais e despesas processuais (pp. 11/13),
sem sobreposições e em melhor resolução.Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB
347975/SP)
Processo 1030466-50.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mario da Ressurreicao Silveira - - Manuel Augusto Silveira - Rudimar Oliveira Braga - Vistos. Considerando-se que o autor
recolheu taxa para citação via postal (p. 19), primeiramente providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de
justiça no prazo de cinco dias. Após a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, com fundamento no
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