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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 2128

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

2128

extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028072-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Rosemeire M Souza - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 10.- manifestar(em)-se em termos de prosseguimento,
em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo
sem julgamento do mérito. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028074-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Rosangela R. B. de Menezes - Vistos.Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias
efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos
(defesa), no prazo de 15 (quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de
contratação de advogado.Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de
ativos, via BACENJUD.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028179-51.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Lucas Bonfa Dias - Trisul
S.a. - - Fernandez Mera Nogocios Imobiliarios Ltda. - - Imoleve Osasco Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos.
Considerando que o v. acórdão proferido nos autos do recurso paradigma do Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça, encontrase com o trânsito em julgado, determino o prosseguimento do feito.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) requerida(s), advertindoa(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial.Havendo interesse, deverá ser requerida a audiência de conciliação. As partes ficam advertidas de que
os prazos aplicáveis aos processos em curso, nos termos da Lei 9.099, CONTAM-SE EM DIAS CORRIDOS E NÃO EM DIAS
ÚTEIS, em razão do procedimento especial previsto em lei.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1028436-42.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE
MELO - Sara Silviana Ferreira - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 10.- manifestar(em)-se em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028440-79.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Marconi Neto da Silva - Vistos.Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue
o pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos
(defesa), no prazo de 15 (quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de
contratação de advogado.Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de
ativos, via BACENJUD.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028442-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Ciro Maciel Vieira - Vistos.Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o
pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos
(defesa), no prazo de 15 (quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de
contratação de advogado.Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de
ativos, via BACENJUD.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028524-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Renata Juliane Lopes Ribeiro - Simone Fernandes Tagliari - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls.
13.- manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por
mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Processo 1028539-83.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Anna Rosa Moraes de Lima
Neta Santos - - Lucas Matos dos Santos - Phaser Incorporação Spe S.a. - Vistos. Considerando que o v. acórdão proferido nos
autos do recurso paradigma do Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se com o trânsito em julgado, determino
o prosseguimento do feito.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) requerida(s), advertindo-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentarem contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Havendo interesse,
deverá ser requerida a audiência de conciliação. As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em
curso, nos termos da Lei 9.099, CONTAM-SE EM DIAS CORRIDOS E NÃO EM DIAS ÚTEIS, em razão do procedimento especial
previsto em lei.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1028828-16.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - José Erivan Viana - - Maria
Margarida Alves da Silva - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - VISTOS.Considerando que o v. acórdão
proferido nos autos do recurso paradigma do Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se com o trânsito em julgado,
determino o prosseguimento do feito.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) requerida(s), advertindo-a(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentarem contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Havendo
interesse, deverá ser requerida a audiência de conciliação. As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos
em curso, nos termos da Lei 9.099, CONTAM-SE EM DIAS CORRIDOS E NÃO EM DIAS ÚTEIS, em razão do procedimento
especial previsto em lei.Int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1028844-67.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Egidio Rodrigues de Oliveira
Neto - - Tânia Neves Garcia - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - VISTOS.Considerando que o v. acórdão
proferido nos autos do recurso paradigma do Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se com o trânsito em julgado,
determino o prosseguimento do feito.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) requerida(s), advertindo-a(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentarem contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Havendo
interesse, deverá ser requerida a audiência de conciliação. As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos
em curso, nos termos da Lei 9.099, CONTAM-SE EM DIAS CORRIDOS E NÃO EM DIAS ÚTEIS, em razão do procedimento
especial previsto em lei.Int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1028893-74.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Douglas Alves Vilela - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Douglas Alves Vilela - Vistos.O artigo 300
do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não estão presentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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