TJSP 11/01/2017 - Pág. 89 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, caso em que serão
nomeados curadores especiais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 02 de dezembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCIA CRISTINA
ALIOTI, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO ALIOTI - PROCESSO Nº1011743-48.2014.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
do Prado Marçura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA CRISTINA ALIOTI, PORTADORA DO CPF 345.232.258-00, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado) como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. PAULO
SÉRGIO ALIOTI. Causa da interdição: CID F70 F29. Limites da curatela: curatela total e permanente. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 16 de dezembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HÉLIO VIANNA ALVES
VALLE, REQUERIDO POR ELIANA ALVES VALLE - PROCESSO Nº1002978-54.2015.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
do Prado Marçura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de HÉLIO VIANNA ALVES VALLE, PORTADOR DO CPF 123.397.178-68, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, uma vez que foi atestado através de laudo médico que o interditando é
portador de Demência de Alzheimer - CID 10 F00, o que o torna incapacitado de modo total e permanente, e assim foi nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Eliana Alves Valle, portadora do CPF nº 073.272.478-31. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 12 de setembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RITA DE CASSIA BULL,
REQUERIDO POR LUIZ ANTONIO BULL E OUTRO - PROCESSO Nº1006102-79.2014.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
do Prado Marçura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/02/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RITA DE CASSIA BULL, CPF 088.703.198-65, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RITA DE CASSIA
BULL. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 06 de maio de 2016.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017915-35.2016.8.26.0309
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. Grakiton Satiro
Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a B. do A., casado, brasileiro, encanador, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
J.A.S. do A., alegando em síntese: que a requerente é casada pelo regime da comunhão parcial de bens com o requerido
desde 17/03/2012; que após pouco tempo de convivência tornou-se difícil o convívio e o casal veio a se separar; que o
casal está separado há mais de dois anos contínuos e ininterruptos; que o último contato com o réu foi por via telefônica,
há aproximadamente seis meses; que o casal não teve filhos; que o casal não possui bens móveis ou imóveis a partilhar;
que dispensa pensão alimentícia; que quer seja restabelecido o nome de solteira. Requereu: citação por edital; a decretação
do divórcio; o deferimento dos benefícios da gratuidade processual e a expedição do mandado para averbação do divórcio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de janeiro de 2017.
LARANJAL PAULISTA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º