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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 - Página 1030

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TJSP 12/01/2017 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2266

1030

Machado Ltda - Jose Anastacio Mendes Me - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 351 foi apresentado ao oficial de justiça
pelo sr. Carlos Benedito Barbosa (funcionário) os documentos de ambas as empresas, bem como restou constatado que não
há divisão do espaço físico utilizado para a prestação dos serviços, situação que também é possível verificar nas imagens de
fls. 326.Nessas circunstâncias e não havendo bens da empresa executada para a satisfação da dívida, resta caracterizada a
confusão patrimonial desta com a da outra empresa instalada no mesmo local, bem como há indícios de sucessão empresarial,
o que autoriza a responsabilização da sucessora.Nesse sentido:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS COM DESVIO DE PATRIMÔNIO CONFUSÃO
PATRIMONIAL CARACTERIZADA. Diante dos indícios de sucessão empresarial irregular e confusão patrimonial, e inexistindo
bens livres e desembaraçados da devedora originária para responder pela obrigação executada, é autorizada a desconsideração
da personalidade jurídica para responsabilizar patrimonialmente a empresa sucessora Aplicação dos artigos 50, 1145 e
1146, todos do Código Civil Precedentes. Recurso desprovido, nessa parte. PENHORA SOBRE FATURAMENTO PRINCÍPIO
DA MENOR ONEROSIDADE DESCABIMENTO - Como o executado não indicou bens passíveis de penhora, não é possível
invocar o princípio da menor onerosidade para desconstituir a constrição efetivada. Recurso desprovido, nessa parte.(TJ-SP
- AI: 20641818820148260000 SP 2064181-88.2014.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 03/07/2014, 11ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2014)Essa conduta indica o firme intento de fraudar os credores, de
forma que estão presentes os pressupostos legais para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §
4º, CPC).Nos termos do Comunicado CG nº 564/2016, não há, por ora, possibilidade de instauração do incidente previsto nos
artigos 133 e 134 do Código de Processo Civil e artigo 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de justiça, devendo,
assim, somente ser retificado o código da petição do exequente. Providencie a Serventia.Após, cite-se a titular Cristiane Pereira
da Silva (fls. 334), por mandado, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Antes, porém, providencie o exequente o depósito da diligência do oficial de justiça.O processo ficará suspenso até solução do
incidente (art. 134, § 3º, CPC). Anote-se.Int. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO
(OAB 91172/SP)
Processo 0015361-27.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015361) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Elaine Regina
Costa - Dallas Rent A Car Ltda - Vistos.Aguarde-se o prosseguimento do cumprimento de sentença em Cartório.Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP),
ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES NETTO FILHO (OAB 223289/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 0015809-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015809) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ademir Pinto de Faria - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 304, informe o exequente
o nº do telefone celular do seu patrono para fins de averbação da penhora.Sem prejuízo, apresente o demonstrativo atualizado
do débito.Prazo de 10 dias.Int. - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0015836-80.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015836) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Phillip
Danton Guimaraes Elpidio - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor a folha 182, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
IX, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0015901-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015901) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mantua Comercial e Distribuidora Ltda Epp - - Christiane Westphalen - - Davi Carlos Cavicchioli dos Santos - Vistos,Aguardese o requerimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo o mesmo ser feito de modo a atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG nº 1631/2015:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”.O cumprimento de sentença deverá,
assim, tramitar eletronicamente (artigo 1.286, das NSCGJ).No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se
o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com
reabertura.Int - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANILO IKEMATU
GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 0016187-53.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016187) - Procedimento Comum - Obrigações - Mário Alberto Marton
- Coopem Artz Sociedade Cooperativa de Produção de Artesanatos - - Coopem Consumo Cooperativa de Consumo do Alto do
Tiete - - Ricardo Nogueira Alves - - Priscila de Oliveira Carvalho - - Walmer Senziali - Ricardo Nogueira Alves - - Walmer Senziali
- Vistos.Segue pesquisa de endereço obtido junto a Receita Federal.Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento.
Int. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), ANICETO
BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP), DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB 106571/
SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0016502-04.2000.8.26.0361 (361.01.2000.016502) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Va Bene Industria e Comercio de Confecçoes
Ltda - W B Confecçoes Ltda Epp - Guiliano Baptista Mattosinho - “ Providencie o réu a regularização do substabelecimento com
a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial e o autor o recolhimento da taxa correspondente para as pesquisas
on line. “ - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP),
GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP)
Processo 0017040-04.2008.8.26.0361 (361.01.2008.017040) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josefa
Felizarda Teixeira e outro - Vistos.Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático
o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (artigo 525 do NCPC).O levantamento dos depósitos em cumprimento a
ordem de bloqueio será apreciada após, o decurso do prazo acima.Int. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/
SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 0017246-37.2016.8.26.0361 (processo principal 0004042-62.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Luiz Baptista - “ Providencie o autor a regularização do
substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial. “ - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO
(OAB 69070/SP), DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP), MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 382230/
SP)
Processo 0018574-46.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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