TJSP 12/01/2017 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2266
1034
Processo 1012588-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Andreia Hiromi Yoshida - Wailton Sena Rios - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.A. - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lil - Intermediação Imobiliária Ltda. - Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração.Int. - ADV: WALTER JOSÉ DE
BRITO MARINI (OAB 195920/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), REGIS
CERQUEIRA DE PAULA (OAB 235133/SP)
Processo 1015128-71.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Airton Barbosa de Rezende - Núcleo
Educacional Raízes do Itapeti LTDA - Vistos.Digam as partes se tem interesse na produção de outras provas, justificando-lhes
a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), IRACLIS
CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1015238-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Marlene Rinaldi Ulian - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos, em saneador.Presentes os pressupostos
processuais, bem assim a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.Fixo os seguintes pontos
controvertidos: a) a existência e extensão dos alegados vícios de construção na unidade adquirida pela autora; b) a existência e
extensão dos danos materiais e morais sofridos pela requerente, e respectivo quantum indenizatório.Defiro por ora a produção
de prova pericial, e nomeio expert judicial judicial o Sr. ALBERTO BARTH ([email protected]), a quem estimo
honorários definitivos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).Reconhecendo a verossimilhança das alegações iniciais, bem
como a hipossuficiência da autora, como consumidora, em relação às rés, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII,
do CDC.Diante da manifestação de fls. 131, item “06”, e nos termos do art. 95, caput, do CPC, as despesas com honorários
periciais deverão ser suportadas pelas requeridas, assinado o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam ap recolhimento
dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova, aplicada em desfavor da parte que deixar
de recolher sua respectiva cota.Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo
pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais.Faculto às partes a apresentação de quesitos no
prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), sendo que estes últimos poderão apresentar parecer
em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico, nos termos do art. 477, § 1º, do mesmo diploma
legal.Formulo os seguintes quesitos judiciais:Há vícios de construção na unidade adquirida pela requerente? Em caso positivo,
qual a natureza e extensão de referidos vícios?Há defeitos estruturais no imóvel? Em caso positivo, qual a causa provável?Os
problemas verificados no imóvel, mencionados na petição inicial e documentos a ela acostados, guardam relação com a
reforma realizada pela autora?Preste outros esclarecimentos que se fizerem necessários.Oportunamente, e se necessário,
será designada audiência de instrução, debates e julgamento, para oitiva de testemunhas, ficando desde já dispensados os
depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório no presente feito.Int. e cumpra-se. - ADV: LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO
(OAB 300529/SP)
Processo 1015642-24.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Frank da Silva Santana - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora,
requerendo o que de direito.” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1017709-59.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcos Emanuel Alves Correa - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa
retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1018039-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Clayton Luiz de Moraes - - Jessica
Aparecida da Silva - MRV PRIME XXXVII Incorporações SPE LTDA - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo
da carta expedida nos autos.” - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2017
Processo 3000777-35.2012.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Clovis dos Santos e outros - Fls.
261: “Ciência às partes que foi designado pelo(a) Sr(a). Perito(a) o dia 27/01/2017 às 15 horas para vistoria pericial, no imóvel
objeto da presente ação. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB
226727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2017
Processo 1000012-88.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Vistos.
Numa análise não exauriente dos autos, não sendo possível ao Juízo convencer-se de que o esbulho da área objeto da ação
tenha ocorrido a menos de ano e dia, designo audiência de justificação, nos termos do artigo 562, do Novo Código de Processo
Civil, para o dia 31 de janeiro de 2017, às 15 horas e 30 minutos. A parte autora deverá apresentar suas testemunhas em banca,
independentemente de intimação, sob pena de preclusão.Tente-se a citação e intimação do(a)(s) suposto(a)(s) esbulhador(as/
es) mencionada(s) às fls. 01, inicialmente, no endereço do provável esbulho, devendo o meirinho responsável pelo cumprimento
do mandado, tomar sua qualificação completa, para comparecer à audiência, ato em que poderá contraditar as testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º