TJSP 12/01/2017 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2266
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se, ainda, que a inverdade das declarações lançadas nos autos sujeita o seu autor à responsabilização penal pelo crime de
falsidade ideológica em documento público, concedo ao requerente os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Citem-se e intimem-se os réus com a qualificação completa, por meio de carta A.R., para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-os que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimem-se.Peruíbe, 19 de dezembro de 2016. ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 1010263-45.2015.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Wlademir Ciboff - Manifeste-se a parte no prazo legal acerca da certidão - mandado cumprido negativo pelo Oficial
de Justiça - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2017
Processo 1000257-87.2016.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Sucessões - Madge Branco - - Monica Branco Alves - - Melina
Branco Barbosa Correia - - Mercia Branco - - Adalgisa Carmen de Araújo Branco - Newton Vieira Branco - Vistos. intimem-se as
demais herdeiras, conforme solicitado à fl. 16Intime-se. - ADV: WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB 30625/SP)
Processo 1000257-87.2016.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Sucessões - Madge Branco - - Monica Branco Alves - - Melina
Branco Barbosa Correia - - Mercia Branco - - Adalgisa Carmen de Araújo Branco - Newton Vieira Branco - Manifeste-se a parte
no prazo legal acerca dos avisos de recebimento negativos de Melina e Mônica, fls. 32/35, visto que foi devolvido aos Correios.
- ADV: WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB 30625/SP)
Processo 1002141-54.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C. - - J.H.B.R. - J.B.R. Manifeste-se a parte no prazo legal acerca do aviso de recebimento negativo. - ADV: RICARDO CESAR FELIPPE (OAB 212335/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2017
Processo 0000093-18.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000093) - Usucapião - Coisas - Paulo Ribeiro da Cruz - Roberto Toledo
de Mattos e outro - Parque Paulistano - Os benefícios da Justiça Gratuita foram deferidos pelo magistrado que atua nos autos
de acordo com os critérios previstos na lei.Assim sendo, não podendo haver cobrança de honorários periciais para parte
beneficiária de Justiça Gratuita, esclareça o Sr. Perito nomeado se deseja declinar desta nomeação, bem como das demais
onde os honorários sejam suportados pela Defensoria Pública do Estado.Esclareço ainda que, caso tenha interesse em dar
continuidade aos trabalhos, os honorários periciais serão requisitados junto à Defensoria Pública e serão liberados após a
realização do trabalho. - ADV: MARIALICE PEREIRA (OAB 144503/SP), RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/
SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0000204-60.2015.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Irineu Caetano - Alexandre
Papa - Fls.89: Expeça-se novo mandado de levantamento e tornem ao arquivo. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/
SP), ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0000544-14.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000544) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.O. e outro Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO
(OAB 191445/SP)
Processo 0001114-10.2003.8.26.0441 (441.01.2003.001114) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Apparecido Francisco
Rodrigues - Antonio Nunes da Rocha - Otilia de Carvalho Silva - Desentranhe-se a petição de fls.388/392, juntando-se nos
autos de Oposição, tornando conclusos naqueles. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP),
ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 0001195-75.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001195) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Bruno Cardoso Santos - Banco do Brasil Sa - Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do
processo para vista fora de cartório. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE
TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 0001224-77.2001.8.26.0441 (441.01.2001.001224) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Peruibe - Banco Nossa Caixa Sa - Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento
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