TJSP 13/01/2017 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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Posto Monte Alto Ltda - Vistos. A fim de melhor aferir os fatos, à luz do direito, traga a parte embargante as suas declarações
de imposto de renda e daqueles que estão nominados na empresa, bem como desta, desde a aquisição, além dos recibos de
pagamento e comprovação da origem do dinheiro empregado no pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se a
parte embargada para sua manifestação em 10 dias. Esclareço que as demais questões pendentes, especialmente, preliminar de
coisa julgada, será verificada à posteriori, pois, se o caso, haverá julgamento antecipado, com provas suficientes para eventual
aferição do julgado pela Corte. Isso porque me parece que as questões referentes à atual regularidade da empresa perante à
Fazenda Municipal e intervenção desta estão superadas, em razão dos documentos juntados, o que torna desnecessária a oitiva
da testemunhas mencionadas pelo embargante, mormente, ex ou ainda servidores públicos municipais. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB
355137/SP)
Processo 1002749-77.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Martins Bovério - Tiago
Antonio de Alencar Poiani - Vistos. 1.Fl.65: Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO, solicitando que informe a
este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se o executado TIAGO ANTONIO DE ALENCAR POIANI, portador do CPF nº 320.670.72854, recebe algum benefício previdenciário ou possui algum vínculo empregatício registrado, indicando, em caso afirmativo, o
nome e endereço da empregadora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da Lei. O despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado, diretamente em seu escritório, comprovando nos autos
o protocolo da entrega junto ao Posto do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Int. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002749-77.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Martins Bovério - Tiago
Antonio de Alencar Poiani - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a providenciar a
impressão do despacho/ofício expedido nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-lo com as cópias, caso seja
necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002891-81.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Reinaldo do Nascimento Cabral - Vistos. DEPREQUE-SE a citação e intimação da parte requerida, junto
ao endereço indicado a fl.149, para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo
Civil, a ser realizada no dia 20 de fevereiro p.f., às 13:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios,
256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as
partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados
ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art.
334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de
conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se
a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Na oportunidade,
deverá também, o sr. Oficial de Justiça, intimar a parte requerida sobre os termos da decisão de fls. 89/90. A precatória deverá
ser impressa pelo advogado do autor e por ele instruída com as cópias necessárias, a fim de providenciar a distribuição perante
o Juízo Deprecado, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Providencie o advogado da parte autora a presença de
seu constituinte na audiência acima designada. Int. - ADV: RONALDO DE MATOS (OAB 231677/SP), ANTONIO EDUARDO G.
DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1002891-81.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Reinaldo do Nascimento Cabral - O autor(a), através de seu procurador, fica devidamente intimado(a)
a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente,
comprovar sua distribuição junto ao Juízo deprecado no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RONALDO DE MATOS (OAB 231677/
SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1003843-60.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sabrina de Carvalho - Município de
Monte Alto - - Marcos Vinicius Caramico - - Sinichiro Maeda - Vistos. 1. Considerando a concordância da parte autora, acolho
o pedido de denunciação à lide formulado na contestação do requerido Marcos Vinícius Caramico (fls.59/88). Procedam-se as
anotações necessárias. 2. CITE-SE a denúnciada MAPFRE SEGUROS, com endereço à fl.69, penúltimo parágrafo, através de
carta com “ar”. 3. Sem prejuízo, certifique a serventia se foi apresentada contestação pelo requerido, Município de Monte altoSP. Int. - ADV: IRENE DE CARVALHO (OAB 185653/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1004076-57.2016.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de Monte Alto (ema) Juliana de Souza Rufino - V. Intime-se pessoalmente a autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1004267-05.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itau Unibanco
Veiculos Administradora de Consorcios Ltda (Fiat Adm. de Consorcios Ltda) - Izilda Inês Simões Pereira - V. Diante da divergência
das petições de fls. 75 e 76/77, esclareça o autor se pretende a desistência da ação. Anoto, desde logo, que nestes autos não
há determinação de bloqueio do veículo Astra, placa DQI-5039, ficando assim prejudicado o pedido de desbloqueio do bem (fl.
75). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004315-61.2016.8.26.0368 - Monitória - Obrigações - Monte Alto Mobiliário Urbano Eirelli - Epp - Distribuidora
Regional de Araraquara Ltda - V. Fls. 24/25: Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido
entre as partes (fls.26/27). Aguarde-se o término do avençado (20/08/2017), com a oportuna informação da exequente acerca do
cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção do feito. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o
processo será extinto, independentemente de nova intimação. Aguarde-se a juntada da petição assinada pelo outro procurador.
Int. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1004565-94.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Roberto Keiti Saito - Cleonice Ribeiro
Guimaraes - Vistos. Diante do teor da Certidão de fl. 157, tenho que restaram prejudicados parte dos quesitos e provas
indicadas pelas partes. Acrescente-se que não há controvérsia sobre os bens pertencentes ao requerente e entregues pela
parte requerida. Ainda, quanto ao valor dos perecíveis, as partes entenderam que alcançam o patamar de R$ 400,00, na data da
diligência mencionada na referida Certidão; logo, também, não despicienda a produção de prova pericial e oral, para se depurar
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