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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 - Página 1520

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TJSP 13/01/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2267

1520

parágrafo 1o, inc. I, do mesmo diploma legal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP), DANIEL SOUZA MATIAS
(OAB 65323/SP)
Processo 1011321-20.2015.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Clara Cordeiro Rodrigues - Ana Julia Fernandes
Rodrigues e outro - Vistos.Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls. 344/348.Int. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE
SIQUEIRA (OAB 192608/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA
(OAB 251708/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 1011399-14.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.L.X. - R.F.X. - *Vistos.Trata-se
de Execução de Alimentos Provisórios perpetrado por RAPHAELRICARDO LEME XAVIER, representado por sua genitora Ana
Cristina Leme Xavier, em facede RICARDO FERNANDES XAVIER, afirmando que o executado, apesar de citado parapagamento,
quedou-se inerte, e que, por uma série de desencontros, somente em 07/03/2016 amenor recebeu R$1.755,00 a título de
alimentos provisórios, restando outros valores.Em audiência na ação de alimentos, conforme se depreende em fls. 118/120,
aspartes acordaram que os alimentos provisórios seriam discutidos em ação própria.O executado apresentou contestação a
qual recebo como impugnação em fls.135/143, requerendo audiência de conciliação. Preliminarmente, alega cerceamento de
defesa anteà fundamentação do exequente que alega ser errônea. Nos fatos, afirma, em síntese, que aresponsabilidade pelo
não pagamento dos alimentos é da unidade pagadora no caso, aempregadora do executado. E que, após a audiência, cuja
pensão fora minorada de 30% (trinta porcento) para 15% (quinze por cento), a empregadora continuou a efetuar os descontos
nopercentual maior.Ademais, afirma, não possui condição de adimplir com os valores cobrados peloexecutado.É o relatório.
Fundamento e decido.Inicialmente, defiro a justiça gratuita ao requerido.Muito embora o executado alegue cerceamento de
defesa, fê-lo de formagenérica, sem indicar o que provocou o alegado impedimento às suas argumentações. Assim,indefiro
a preliminar arguida, e passo à análise das demais alegações.Não obstante o exequente tenha interposto ação de execução
de alimentos provisórios nos mesmos autos, contrariamente ao determinado no art. 531, §1º do Código deProcesso Civil, a
demanda já transitou em julgado, o que não redundaria em prejuízo. Há de sefazer uma interpretação lógica da norma, eis
que referido dispositivo tem por finalidade evitar otumulto processual o que não ocorre nos autos, visto que a ação principal
já encontrou seutermo.Ademais, o procedimento encontra-se em vias de terminar, e o princípio daeconomia processual deve
ser observado. A economia processual, consoante Chimenti (2002, p.12), visa a obtenção do máximo rendimento da lei com
o mínimo de atos processuais. Não vislumbro nenhuma causa de nulidade, e, tendo seguido regularmente seu curso,passo
à decisão do pedido.O alimentante foi citado para efetuar o pagamento das prestações alimentíciascobrados e não o fez.
Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes de nãoatender aos reclamos do filho. Sequer foi demonstrado
animus de fazer acordo sobre os valorescobrados.Não vislumbro qualquer excludente do dever de pagar os valores devidos.
Há sede mencionar que os cálculos elaborados, inclusive encaminhados ao contador judicial paraconferência, contemplam a
compensação do percentual que o executado afirma terem sidodescontado a mais.Dessa maneira, poderia pelo menos procurar
prestar um mínimo de auxílio aofilho, que passa por dificuldades, mas não; prefere omitir-se através de desculpas conhecidas,
nãocomprovando o executado a impossibilidade de fornecer os alimentos ao infante, no importefixado.Diante do exposto, rejeito
a justificativa apresentada pelo alimentante eDECRETO a prisão civil de RICARDO FERNANDES XAVIER, RG 18.270.008,
CPF108.490.118-84, pelo prazo de 60 dias, pelo valor de fls. 245, mais as que se vencerem até aprisão.Int.Ciência ao Ministério
Público.Praia Grande, 07 de dezembro de 2016. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP), VALERIA DE CASTRO
GONÇALVES (OAB 164295/SP)
Processo 1011680-73.2016.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Stefano Proto Júnior - - Guilherme Proto
- - Monica Proto Dariolli - - Simone Proto - Vistos.Nomeio inventariante o requerente STEFANO PROTO JÚNIOR, sob
compromisso. Deverá o mesmo comparecer em cartório no prazo de 05 dias e assinar o termo de compromisso.Providencie o
inventariante a juntada aos autos:Emende a inicial para constar o valor correto da causa;representação de todos os herdeiros
e seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando cópias de documentos de identidade e certidões de nascimento
ou casamento;primeiras declarações;Termo de curador de Simone Protocertidões atualizadas das respectivas matrículas dos
imóveis inventariados;certidões com valor venal ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao exercício correspondente ao
ano do óbito;plano de partilha nos moldes do artigo 653, inciso I e II do NCPC ou pedido de adjudicação;certidão negativa de
débitos fiscais municipais IPTU;certidão negativa de débitos da Receita Federal;recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD,
ou comprove sua isenção.Int. - ADV: HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 1012393-08.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Alimentos - L.C.O. - *manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado hámais de 30 dias. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/
SP)
Processo 1012500-52.2016.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.A.D.S. - Ciência às partes do
agendamento de avaliação social pelo Setor Social local para o dia 09/03/2017, a partir das 14horas, conforme fls. 48. Intimese. - ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP)
Processo 1012796-45.2014.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CATARINA STEHLICX MARCONDES e
outros - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB
233546/SP)
Processo 1012825-61.2015.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tude Bastos Júnior - Vistos.Fls. 51:
defiro. Expeça-se ofício como requerido.Int. - ADV: JEFERSON DIAS DE JESUS (OAB 353325/SP)
Processo 1013066-98.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.S.S. - A.C.S. - VISTOS. Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. ), e em consequência, EXTINGUO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Oficie-se ao
empregador para que efetue os descontos e deposito na conta informada. Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ARGUELES (OAB 279344/SP), NATHALIA ANDRADE DE AZEVEDO SILVA
(OAB 342233/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1013085-41.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.S. - VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.
25, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1013343-17.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.B.S. - V.M.S. - VISTOS.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de março de 2017, às 13 horas e 30 minutos Em caso
de oitiva de testemunhas, deverão as partes providenciar seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco dias.
Int. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP)
Processo 1013442-21.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - W.F.A. - VISTOS.Tendo em vista o silêncio por
parte da autora, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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