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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 - Página 1086

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TJSP 16/01/2017 - Pág. 1086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2268

1086

advogados da embargada a respeito, e aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o trânsito em julgado da sentença proferida
na ação nº de ordem 510/2013, desta Vara, que se encontra em grau de recurso. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB
335546/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0003919-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003919) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento e outro - Maria Raimunda de Oliveira - Proc. nº 492/2012. V. Fl. 168/169: A
executada já foi citada da ação de execução, por isso não há que se falar em arresto, mas sim, em penhora. Nestes termos,
considerando que pela nova sistemática processual da execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o acesso
ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros de propriedade da executada. Aguarde-se a resposta do
BacenJud. Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixase de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Resultando frutífera a diligência, com a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do
advogado, através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente
a executada sobre a penhora de tal numerário, oriundo do bloqueio BacenJud. 3. Após, ou na hipótese da diligência restar
negativa, manifeste-se novamente a parte exquente. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0003919-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003919) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento e outro - Maria Raimunda de Oliveira - Manifeste-se o exequente, na pessoa de
seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para
Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 173 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0003943-03.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - ANA PAULA DA
SILVA - Proc. nº 1215/2014. V. Fls. 96/97: Diante da petição e substabelecimento “sem reservas” apresentados pela advogada da
exequente, proceda a serventia as anotações necessárias nos autos e no sistema informatizado, para que as futuras intimações
referentes ao presente feito, através do DJE, sejam apenas em nome dos novos advogados, Dr. Weldri Braga Mestre e Dra.
Raphaela Rossi Martins. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/
SP)
Processo 0004074-22.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004074) - Procedimento Comum - Alan Rener Leite Kobayashi Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - Tokika Mizu Mukai - O requerente Alan Rener Leite Kobayashi, através de sua
respectiva procuradora, fica devidamente intimado a fornecer nos autos o número do C.P.F., uma vez que se trata de documento
indispensável para requisição de pagamento, através de ofício requisitório. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP)
Processo 0004595-25.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004595) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.Y.S.O. - C.R.O. Processo nº 846/2011. Intime-se o advogado do exequente, através do dje, para que informe nos autos, o atual endereço de
seu constituinte, bem como, se estão sendo efetuados os depósitos pela empregadora do executado, diretamente na conta da
representante da parte autora. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004737-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004737) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimaq
Jaboticabal Maquinas Operatrizes Ltda Epp - Della Vecchia Representacoes Comerciais Ltda Me - - Elisio Della Vecchia - Fatima Aparecida Machado Della Vechia - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a
providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema INFOJUD - Receita Federal, código 434-1, no valor de R$12,20,
conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE
(OAB 384484/SP)
Processo 0004869-91.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004869) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa
Ltda - Edilson Antonio de Oliveira Souza - Proc. n° 1541/2008. V. Fls. 211/212: Diante da petição e substabelecimento “sem
reservas” apresentados pela advogada da exequente, proceda a serventia as anotações necessárias nos autos e no sistema
informatizado, para que nas futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJE, constem apenas os nomes dos
novos advogados, Dr. Weldri Braga Mestre e Dra. Raphaela Rossi Martins. No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0004900-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004900) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Lubian
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Elias Bahdur - Pascoal Eduardo dos Santos Nacarato - - Valter Oscar da Silva Saravalli - Marcos Goncalves Gomes - - Flavio Antonio Finatti - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu respectivo patrono, em termos
de prosseguimento, sobre a petição de fls. 601/602 destes autos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0005046-21.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005046) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Miro Ltda - Luciano P Pinheiro da Silva - Proc. nº 1207/2009. Fls. 124/127: 1. Considerando que pela
atual sistemática do processo de execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Proceda a
serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, de acordo com a minuta
de cálculo apresentada (fl.125). Aguarde-se o retorno da solicitação. Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de
forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma
a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.
2. Resultando frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida
importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora de tal numerário, oriundo do
bloqueio BacenJud. 3. Fl.124, “in fine”: Oficie-se à SERASA, solicitando providências para que seja incluído o nome do executado
Luciano P Pinheiro da Silva junto ao cadastro de inadimplentes, em relação ao débito executado nestes autos. O ofício deverá
ser impresso pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, providenciando a entrega ao destinatário. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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