TJSP 16/01/2017 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
1098
do exame.Solicite-se ao perito, via e-mail, o agendamento do exame, informando que foram depositados os honorários no
valor de R$400,00 e, posteriormente, providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento.O ofício deverá ser
instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e de eventuais apresentados.Servirá a presente, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO e TERMO DE CURADORA PROVISÓRIA. Intimem-se.Monte Alto, 12 de janeiro de 2017. - ADV:
GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ (OAB 14849/DF)
Processo 1000017-89.2017.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.F.S. - C.A.S. - Vistos.
Reza o 516, inciso II, do novo CPC que “o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: - II - o juízo que decidiu a causa
no primeiro grau de jurisdição”.No caso dos autos a execução pretendida resulta de sentença proferida perante a 2ª Vara
local, conforme documentação acostada (fls. 15/16), de modo que esse é o juízo competente para seu ajuizamento.Tratase, pois, de execução de título judicial que deve tramitar na Vara onde se originou o título, para o cumprimento da sentença
ali proferida.É caso, em verdade, de competência funcional, logo absoluta, de sorte que nenhum outro Juízo pode conhecer
da execução.Vale menção às jurisprudências:”CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Execução de acordo judicial homologado por
sentença em separação consensual, promovida na mesma Comarca em que originada a obrigação - Aplicação do art 575,
II, do CPC Admissibilidade - Hipótese em que a competência é absoluta do Juízo que proferiu sentença que se transformou
em título executivo judicial, mormente quando o ajuizamento da execução se dá na mesma Comarca em que a obrigação foi
constituída”.”CONFLITOS NEGATIVOS DE COMPETÊNCIA - Ação de execução fundada em título judicial, proveniente de acordo
homologado pelo Juízo da 4a Vara Cível - Aplicação do art 575, inciso II, do Código de Processo Civil - Conflitos procedentes
para declarar competente o Juízo da 4a Vara Cível da Comarca de São Vicente.” (CONFLITO DE COMPETÊNCIA n° 176.8400/3-00 (Julgamento em conjunto com Conflito de Competência n° 177.185-0/0 - em apenso); data do julgado: 03.08.2009).
Assim sendo, ante a incompetência deste juízo, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para que providenciem a
redistribuição destes autos à 2ª Vara Judicial local, por dependência ao processo nº de ordem 0003396-26.2015.8.26.0368. ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP)
Processo 1000017-89.2017.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.F.S. - C.A.S. - O
débito alimentar que autoriza a prisão a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art.528, § 7º).Providencie-se, pois, ao aditamento
do pedido, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP)
Processo 1000551-67.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.S. e
outro - J.C.S. - Ante a notícia da quitação do débito alimentar, expeça-se, imediatamente, o contramandado de prisão, a ser
encaminhado por e-mail ou fac-simile.Após, voltem conclusos. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), MARCO VINICIUS
PALA (OAB 206046/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1004799-76.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.C. - J.C.C. - Fls.65: para
viabilizar a entrega do ofício à empregadora, cuja sede situa-se em área rural, expeça-se carta precatória. - ADV: MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2017
Processo 0000608-83.2008.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Carlos Adalberto Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Carlos Adalberto Rodrigues - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000089-76.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Lucia Rabalho Ascanio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem
demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito
alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Sendo assim, designação de audiência de
conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução
do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto Processual.Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º,
inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação será tentatada
em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis.Oportunamente será
deliberada a expedição de precatória para inquirição das testemunhas arroladas na petição inicial.Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”,
digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003781-20.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sandra
Vicente Vieira Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguarde-se eventual manifestação por parte do INSS. - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 33252/DF)
Processo 1005072-55.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fabrício Luciano Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
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