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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 - Página 1510

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TJSP 16/01/2017 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2268

1510

ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003730-33.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Genosy de Castro Filho Jacinta Diva Ferrugem Gomes - Vistos.Os autos vieram-me conclusos. Nada a deliberar.Aguarde-se a realização dos demais
depósitos.Intime-se. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR (OAB
101308/SP)
Processo 1003838-62.2016.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - José Maria de Carvalho - Me
- Ciretran de Pirassununga - 97ª Circusncrição Regional de Trânsito - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
41: anote-se.Int. - ADV: LUIZ GONZAGA NEVES MELO JUNIOR (OAB 56184/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1004277-73.2016.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nizia Maria da Cunha - Larissa Fernanda da Cunha - - André Augusto da Cunha - Vistos.Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas,
considerando, ainda, que todos os sucessores do de cujus são requerentes na presente ação, DEFIRO o pedido inicial e
AUTORIZO a expedição, em favor da requerente NIZIA MARIA DA CUNHA, qualificada na inicial, de alvará para proceder ao
levantamento dos valores referentes ao FGTS e PIS em nome do falecido AMAURI ROBERTO DA CUNHA e de alvará para
proceder ao levantamento integral do saldo e encerramento da conta corrente identificada a fls.33/34, podendo a requerente
assinar todo e qualquer documento para o bom e fiel cumprimento dos alvarás.Em consequência JULGO o feito com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Ausente interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP),
RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP)
Processo 1004367-81.2016.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jose Franquilino Barbosa - - Maria Alaide Monteiro da Silva Barbosa - - Jose Maria de Souza - - Mercedes Maria Lucas de Souza
- Vistos.Esclareçam os interessados, e justifiquem na legislação vigente, a eleição do procedimento de jurisdição voluntária
para o manejo da pretensão veiculada, sob pena de extinção precoce do feito pela inadequação da via.Prazo 15 dias.Int. - ADV:
THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 1004393-79.2016.8.26.0457 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carla Romanelli - Vistos.Trata-se de insurgência acerca de bloqueio pela via eletrônica que teria recaído sobre valores
impenhoráveis nominada ‘embargos à penhora’, e a petição foi distribuída por dependência como se embargos à execução
fosse.Determino, pois, a juntada de todo o expediente que compõe este incidente nos autos principais onde se processa a
execução, abrindo-se vista ao exequente naqueles autos, e arquivando-se este feito.Int. - ADV: HEDY LAMARR VIEIRA DE A B
DA SILVA (OAB 93953/SP)
Processo 1004484-72.2016.8.26.0457 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a
5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do novo CPC. Na hipótese
de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade.Expeçam-se as cartas postais para citação e intimação, devendo a parte autora efetuar o prévio
recolhimento das respectivas despesas processuais.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2017
Processo 0000003-49.2017.8.26.0457 (processo principal 1002143-73.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Josan Mix Construção e Pavimentação Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0004945-61.2016.8.26.0457 (processo principal 3000181-83.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ferdinando Bragagnollo Junior - Hospital Santa Casa de Misericordia de Pirassununga Spcmp
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo.Intime-se. - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), MAURA DE LIMA SILVA E SILVA (OAB 155668/SP),
OLMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 116972/SP)
Processo 1000067-42.2017.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito
material subjacente, o inadimplemento do requerido e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão
do bem identificado na inicial, nomeando o autor como depositário, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por
ele indicada.Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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