TJSP 16/01/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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parte autora já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha.Da mesma forma, se requerida prova
pericial, INDIQUE qual fato pretendem comprovar e traga os respectivos quesitos.Tudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão.Após, TORNEM os autos para conclusão.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0004203-07.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004203) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Porangaba - Indiana Seguros Gerais - Vistos.CERTIFIQUE-SE o decurso do
prazo (fl. 304, 305 e 306).Com a certificação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos
de prosseguimento do feito.Decorridos e no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos.Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), JACQUELINE DE FREITAS REGHINI (OAB 269215/
SP)
Processo 0004273-82.2014.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Bancários - ARGEMIRO DE ALMEIDA - Banco do
Brasil S/A - Vistos.CIÊNCIA da última consulta realizada (fl. 129/130).No mais, em r. decisão aos 15/02/2016, publicada no
DJE em 22/02/2016, no Recurso Especial n.º 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada
nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso
como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de
não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não
tenham recebido solução definitiva.Posto isto, em cumprimento à mencionada decisão acima, SUSPENDO O FEITO, devendo
a zelosa Serventia consultar na página da internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 120 (cento e vinte) dias,
a situação processual do referido Recurso Especial n.º 1.438.263/SP (2014/0042779-0), promovendo-o à conclusão quando
houver a publicação do v. acórdão pelo Eg. Tribunal da Cidadania ou ainda outra causa que substitua.Intime-se. - ADV: MÁRCIO
JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 3000197-95.2013.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tercon Empreendimentos Imobiliários
S/s Ltda - DOMINGOS LOURENÇO MUNIZ - - MARIA FELICIANO DOS SANTOS MUNIZ - Vistos.CIÊNCIA às partes da baixa dos
autos.MANIFESTE-SE a parte vencedora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de cumprimento de sentença, com observância
do art. 1256, § 1.º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (trâmite digital).Decorridos e no silêncio, ARQUIVEM-SE os
autos.Intime-se. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB
235594/SP)
Processo 3000423-03.2013.8.26.0470 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ana Maria de Andrade Vieira - Vistos.
Assinei digitalmente nesta data a(as) requisição(ões) retro.Aguarde-se pagamento.Efetuado o depósito, expeçam-se os
respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exequente para providenciar a impressão de tais documentos no
sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de novo despacho.A parte exequente deverá comprovar o
levantamento em 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito.Com o levantamento dos valores tornem os autos
conclusos para extinção da execução.Int. - ADV: CAROLINA KLOCKER FERREIRA (OAB 199901/SP), FABIANO DA SILVA
DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 3003701-12.2013.8.26.0470 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Paulo Antonio Barreto
- Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet,
a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito. Porangaba, 12 de
janeiro de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/
SP)
Processo 3003752-23.2013.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ana Lea Vieira Vaz
- Banco do Brasil S/A - Vistos.CIÊNCIA da última consulta realizada (fl. 222/225).REGULARIZE-SE o cadastro dos advogados
no sistema (fl. 227/228).No mais, em r. decisão aos 15/02/2016, publicada no DJE em 22/02/2016, no Recurso Especial n.º
1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior
Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (CPC,
artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de
sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença
coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.Posto isto, em
cumprimento à mencionada decisão acima, SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa Serventia consultar na página da internet
do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 120 (cento e vinte) dias, a situação processual do referido Recurso Especial
n.º 1.438.263/SP (2014/0042779-0), promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Eg. Tribunal
da Cidadania ou ainda outra causa que substitua.Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 3004098-71.2013.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Olinda Bueno de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos.CIÊNCIA da pesquisa realizada (fl. 134/157).Em r. decisão aos 15/02/2016, publicada no
DJE em 22/02/2016, no Recurso Especial n.º 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada
nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso
como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de
não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não
tenham recebido solução definitiva (fl. 134).Posto isto, em cumprimento à mencionada decisão acima, SUSPENDO O FEITO,
devendo a zelosa Serventia consultar na página da internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 120 (cento e
vinte) dias, a situação processual do referido Recurso Especial n.º 1.438.263/SP (2014/0042779-0), promovendo-o à conclusão
quando houver a publicação do v. acórdão pelo Eg. Tribunal da Cidadania ou ainda outra causa que substitua.Intime-se. ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), ADRIANA CRISTINA
FERRAIOLI (OAB 216128/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 3004102-11.2013.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Joao Miranda de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos.CIÊNCIA da pesquisa realizada (fl. 155/156).Em r. decisão aos 15/02/2016, publicada no
DJE em 22/02/2016, no Recurso Especial n.º 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada
nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso
como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de
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