TJSP 16/01/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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Processo 1000049-14.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Serraria e Comércio de
Madeiras Teca Ltda.- Epp - Altair José da Silva - - Ana Cristina Pedrosa D Epiro Madeiras Me - Fica o exequente intimado para,
no prazo legal, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista que o bloqueio pelo sistema BacenJud restou positivo. - ADV:
JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 1000155-73.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Simone Chaibub Ferreira da Silva Renata Cristina Pardim Ceriberi Me e outros - Vistos.Ante o pagamento total do débito, objeto do presente feito, conforme
noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de titulo extrajudicial com fulcro no art. 924, inciso II do
Novo Código de Processo Civil.Em razão do disposto no art. 1000, parágrafo único, do NCPC, certifique-se, de imediato, o
trânsito em julgado da presente decisão independentemente da intimação das partes.P.R.C. Após o trânsito em julgado, arquivese o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GUILHERME
SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 1002730-20.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Shirle Soares
Gonçalves - Elson Gonçalves Dias da Silva - Vistos.1. Os elementos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito
invocado bem como o perigo de dano, assim, para afastar eventual risco danoso ao resultado útil do processo, DEFIRO, com
fulcro no art. 300 do NCPC, a tutela de urgência requerida para bloquear, via RENAJUD, a transferência do veículo de placa
HGL 0649. Proceda a serventia com o necessário.1.1. Designo o dia 15 de FEVEREIRO p.f., às 15h30min, para a audiência
de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC.2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)
(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME(M)-SE da audiência supra.3.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência.4. O
comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá
estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato
social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem
apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do
art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE.6. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da
Lei nº 9.099/95.7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o
prazo de 10 dias para apresentação de defesa.8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar
o número do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art.
1.245, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.9. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. 10. Intime-se. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 3000565-68.2013.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Georgina
Barbosa de Oliveira Matos e outro - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol - - Aliança Agrícola do Cerrado
S.a - Vistos.1- Fls. 208/210: Diante do endereço fornecido às fls. 210, intime-se a executada Aliança Agrícola do Cerrado S/A
da r. decisão de fls. 197, bem como para que deposite o valor remanescente de R$ 735,69.2- Não comprovado o recolhimento
da CPA, cumpra-se o determinado às fls. 190, “fine”.3- Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIO ALVES PEREIRA NETO (OAB
252403/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP)
JABOTICABAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 12/01/2017
PROCESSO :1000148-04.2017.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Eliana Maria Piffer Soares de Abreu
ADVOGADO : 150554/SP - Antonio Cesar de Souza
REQDO
: Cmc Construtora Machado Cera Eireli - Epp
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000150-71.2017.8.26.0291
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: I.C.P.F.
ADVOGADO : 266885/SP - Rodrigo Manolo Pereira
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000089-33.2017.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: PEDRO SIQUEIRA NEVES
REQDO
: FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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