TJSP 16/01/2017 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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mérito, artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem
como o regime matrimonial de bens. A autora voltará a usar o nome de solteira. Condeno o réu ao pagamento das despesas,
artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente
em R$500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo
98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003866-24.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA COSTA RODRIGUES
- MANOEL VITALINO DOS SANTOS - - MARIA GONÇALVES DE ALCÂNTARA DOS SANTOS - FAZENDA DO ESTADO Ante a certidão supra, intime-se a Inventariante, pessoalmente, para que requeira, em 5 dias, o que de direito em termos de
prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1003866-24.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA COSTA RODRIGUES
- MANOEL VITALINO DOS SANTOS - - MARIA GONÇALVES DE ALCÂNTARA DOS SANTOS - FAZENDA DO ESTADO - Em
melhor análise dos autos, tratando-se de processo de família, aguarde-se, em arquivo, provocação do interessado. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1003913-27.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.S. - Y.R.S. - Vistos.
HOMOLOGO - para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/44.Aguardemse, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a(o) exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 1003939-25.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria de Fatima da Silva Viana - Conceição
Aparecida da Silva Santos - - José Carlos da Silva - - MARIA MADALENA DE JESUS SILVA - - LUIZ CARLOS DA SILVA - ESTER SARDINHA DA SILVA - - Margarete Aparecida da Silva - - JOÃO BILIO DA SILVA - - REGINA CÉLIA DA SILVA GOMES
- MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Seccional de Limeira - Ante a
certidão supra, intimem-se o Requerente, pessoalmente para, em 5 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento
do feito.No silêncio, o processo será extinto.Intime-se. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), ODETTE
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 1003961-54.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.R.C.B. - C.B.G. - Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
Processo 1004109-65.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S. - - K.H.C.S. - D.A.S. - Fls.
92: Oficie-se, conforme requerido.Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP),
ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 1004109-65.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.C. - D.A.S. - Vistos.Processese em segredo de justiça.Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 08.Verifico que a
manifestação do representante do Ministério Público às fls. 22 refere-se aos autos principais. Regularize-se.Designo audiência,
que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, para o próximo dia 24 de Fevereiro
de 2017, às 10:20 horas, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado.Cite-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, cientificando-o que o prazo passar a fluir a partir da audiência supra designada.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI
(OAB 341065/SP)
Processo 1004255-72.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.L. - R.W.L. - Ante a
certidão NEGATIVA do oficial de justiça, requeira, o autor, o que de direito, em 5 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Ao M. P.Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1004348-98.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P. - E.P. - Vistos.Arbitro os
alimentos provisórios a favor do autor em um terço dos rendimentos líquidos do alimentante ou, em caso de desemprego, meio
salário mínimo. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária da
representante legal do alimentando.Oficie-se ao INSS requisitando informações acerca de eventuais dados laborais do réu.
Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de dez dias para a regularização de sua representação processual, com a juntada de
instrumento de mandato.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004553-64.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice Cavalcante Costa - - Licieria
Costa Parra - Edvaldo Cavalcante Costa - Considerando as devoluções dos A.Rs. positivos, porém, sem cumprimento/
resposta até a presente data, estando o processo aguardando, desde fevereiro/2016, a informação para ter seu curso normal,
DETERMINO, com urgência, a expedição de ofício à Comarca de Viçosa/AL, aos cuidados do Dr. Juiz Corregedor do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Viçosa, para as providências necessárias. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB
317998/SP)
Processo 1004920-88.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.B.B. - F.B. - Vistos.Intimação do
autor e do representante do Ministério para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, à Superior Instância. Intime-se.
- ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1005031-09.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.F.M. - N.A.M. - V.P. - Vistos.Compareça a autora
em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para retirada da certidão de interdição averbada. Após, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: JULIANA CRISTINA POLETI (OAB 232911/SP)
Processo 1005114-54.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.B. - R.S.B. - Vistos.Fls. 78/81
- Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias acerca da resposta ao ofício.Após ao MP.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE
SOUZA ALGABA POLO (OAB 251832/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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