TJSP 18/01/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2270 • São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2017
Processo 1000021-17.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade
fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000027-87.2016.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - João Domingos de Abreu Intime-se a União para que se manifeste sobre os documentos anexados pelo autor.Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP)
Processo 1000040-23.2015.8.26.0233 - Exibição - Liminar - Silvia Brassaroti Matubaro & Cia Ltda Me - Telefônica Brasil
S/A - A conclusão é inoportuna.O cumprimento da decisão proferida fl. 113 impunha à serventia intimar a parte autora para
manifestação sobre as mídias apresentadas. No entanto, o ato não foi praticado, vindo os autos conclusos após certificar-se
sobre a apresentação e o arquivamento do meio de prova. Atente-se a serventia, evitando a morosidade processual.Concedo à
parte autora o prazo de cinco dias para manifestação sobre as mídias apresentadas pela ré e mantidas em cartório, consoante
certificou-se a fl. 117.Publique-se rapidamente. Após, com a manifestação da autora ou certidão de decurso de prazo, tornem
os autos conclusos.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MARIA ESTELA GROMBONI
(OAB 311499/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000071-09.2016.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.a. - Claudino Gomes Brandão - Fl. 75: Recebo o aditamento. Às anotações e alterações decorrentes.Após, cumpra-se fls.
72.Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000076-31.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 1- Defiro a conversão postulada. Às anotações e alterações decorrentes.2- Cite-se o(a)
executado(a) para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Intime-se de que o prazo para embargar é de quinze dias,
contado da juntada aos autos da primeira via do mandado. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente
em dez por cento do valor da dívida atualizado.Se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três dias, os honorários
serão reduzidos à metade.Não verificado o pagamento no prazo mencionado, o oficial de justiça deverá proceder à penhora
e avaliação, observando-se o bem indicado na inicial, se houver, intimando-se o executado.Não encontrado o executado, o
oficial de justiça procederá ao arresto de bens os termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, hipótese na qual defere-se,
antecipadamente, o arresto on-line,Defiro previamente a penhora “on-line” e a realização das pesquisas eletrônicas possíveis
a fim de encontrar bens penhoráveis. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Desde já, liberam-se os bloqueios de
natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.Positivo, se o caso, intime-se da penhora e aguarde-se prazo para
impugnação.Negativo o BacenJud mas verificada a pluralidade de outros bens, intime-se o exequente para que indique sobre
qual pretende a penhora.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da inicial.
Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000096-56.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Lins Filho - 1- Concedo AJG à parte autora.
Anote-se. 2 - Designo audiência de conciliação (CPC. Art. 334) para o dia 02 de fevereiro de 2017, às 16h.Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento
da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
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