TJSP 18/01/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2270
1010
Ltda - Maria Izabel Ferreira da Costa - Recolha o autor a taxa de impressão para a pesquisa BACENJUD, no valor de R$ 12,20
(cód. 434-1 guia Fundo de Despesa TJ). - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
Processo 0019766-42.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019766) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard S/A - I- Esclareça o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se desiste da execução da sentença proferida às
fls. 53/55.II - O silêncio será entendido como anuência, devendo os autos tornar conclusos para extinção.Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0023315-60.2010.8.26.0114 (114.01.2010.023315) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - B.M.S. e outro
- L.S. - Fls. 352/355: a decisão de fl. 349 possui erros de digitação, os quais corrijo logo abaixo, no mais, mantenho-a tal
como lançada.”Se a sentença tivesse analisado mal a prova documental, seria o caso de apelação, e não de embargos de
declaração. No entanto, não analisou. Os lucros cessantes foram causados pela INÉRCIA da seguradora, que não indenizou
o dano reconhecido, e não se insere, portanto, na alínea j de fls. 140: não decorre meramente do risco coberto, mas sim
da omissão contratual da ré, que por ela responde. ISTO JÁ CONSTA DA SENTENÇA: (P. 340): Se a seguradora tivesse
depositado em juízo o valor dos danos incontroversos, o consumidor poderia ter optado por reparar o veículo (ou adquirir um
novo), custeando a diferença entre o valor reconhecido e o valor discutido. Não tendo feito sequer o pagamento do valor que
confessa ser devido, a ré deu causa aos lucros cessantes, quer se entenda devido ou indevido o custeio do reparo do motor pela
seguradora. Mantenho a sentença e advirto a ré a não litigar de má fé, sob pena de multa.”Int. - ADV: SELMA VILELA DUARTE
(OAB 210528/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 0026721-94.2007.8.26.0114 (114.01.2007.026721) - Procedimento Comum - Seguro - Jailson Felicio Sanchez Aspen Milenium Administradora e Corretora de Seguros S/A e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Determino que se aguarde em
cartório, pelo prazo de 30 dias, a provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá
ser protocolado em formato digital, no prazo de 15 dias (instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- outras peças processuais que o exequente considere necessárias - Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º e 2º das
NSCGJ).Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte
(§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os autos principais
deverão aguardar em cartório por ulteriores 30 dias, para eventual consulta e extração de cópias. Após, serão arquivados
provisoriamente (código 61612 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Intimem-se.Campinas, 30 de novembro de 2016. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CARLO FRATIN (OAB 198382/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB
224883/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP)
Processo 0027677-47.2006.8.26.0114 (114.01.2006.027677) - Procedimento Comum - Duplicata - Cartonagem Santa
Candida Ltda - Epp - Fermatic Ind. e Com. de Máquinas Ltda - - Requeira o(a) credor(a) o que de direito, observando que
eventual cumprimento de sentença digital deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado, observando-se o Comunicado
da CG 438/16 (“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”).- No silêncio, o processo
aguardará provocação em arquivo (cód.61614). - ADV: KEILA ADRIANA BORGES (OAB 235436/SP), PLINIO AMARO MARTINS
PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 0028575-21.2010.8.26.0114 (114.01.2010.028575) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alice
de Oliveira Pereira - - Valdemir Pereira - Cmd Motors Ltda - - Banco Real S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença de fls.179-181. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUIS FERNANDO GUERRA
DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
Processo 0029103-84.2012.8.26.0114 (114.01.2012.029103) - Monitória - Cheque - Instituto Bandeirantes de Ciencia
e Tecnologia Ibct - Vania Maria Campos - Sendo irrisórios em relação ao débito os valores bloqueados, providenciei seu
desbloqueio. Requeira o credor o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0030202-41.2002.8.26.0114 (114.01.2002.030202) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maritza
Fiori Brunelli Somera - Companhia Brasileira de Distribuição /extra Hipermercado - Inutilize-se a guia anteriormente expedida
(cf. fls. 101/104).Fls. 328: intime-se o patrono da Cia Brasileira de Distribuição, Dr. Raul Leme Botelho, OAB/SP nº 324.979 e
Thiago Conte Lofredo Tedeschi, OAB/SP nº 333.267 para que regularizem a representação processual, no prazo de 15 dias,
bem como para que providenciem o recolhimento da taxa de CPA. Sem prejuízo, informem o número da conta/agência bancária,
a fim de que o mandado de levantamento possa ser substituído por transferência eletrônica, conforme disposto no artigo 906,
parágrafo único, do CPC.Com a providência, expeça-se o necessário para liberação dos valores.Após, arquivem-se os autos.
Int.Campinas, 1º de dezembro de 2016. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), GABRIEL ABDALLA
ARTIGAS (OAB 259546/SP), RAUL LEME BOTELHO (OAB 324979/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB
175761/SP)
Processo 0031030-90.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031030) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carolina
Moreira Felicori - Casa de Saude Campinas - - Clinica Ecolab - Cardio Uniti - I- Intime-se a parte contrária para apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.1.010, § 1º, CPC).II- Após o cumprimento do item acima, os autos serão remetidos ao
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º, CPC. - ADV: MARIA CECILIA
GADIA DA S LEME MACHADO (OAB 112333/SP), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), BRUNO BONTURI VON
ZUBEN (OAB 206768/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB
45313/SP)
Processo 0031626-06.2011.8.26.0114 (114.01.2011.031626) - Execução de Título Extrajudicial - Ferreira & Saturnino Ltda Francisco Flavio da Silva Santos - Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. - ADV: SÉRGIO RODRIGO
COSTA (OAB 287252/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 0031626-06.2011.8.26.0114 (114.01.2011.031626) - Execução de Título Extrajudicial - Ferreira & Saturnino
Ltda - Francisco Flavio da Silva Santos - Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema
BACENJUD, observando-se que a taxa já foi recolhida (fls. 69/71). Determino que seja preparada a minuta, tornando-me os
autos para protocolamento em seguida.Int. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), SÉRGIO RODRIGO COSTA
(OAB 287252/SP)
Processo 0034153-91.2012.8.26.0114 (114.01.2012.034153) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Easy Assessoria e Manutenção Em Informatica Ltda - - Ragi Eloy Pamponet - Recolha o credor mais R$12,20
para a realização das pesquisas solicitadas. - ADV: GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP), CLEUSA MARIA
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