TJSP 18/01/2017 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2270
1030
Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Vistos. Fls.392/393: Diante das razões expostas e documentos
juntados, redesigno a audiência de fl. 387 para o dia 08 de fevereiro de 2017, às 15:45 horas. Providencie o patrono do autor
o comparecimento de seu constituinte na audiência acima desingada. Adite-se o mandado de intimação da parte requerida.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1004707-98.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edenilson Sebastião
Cazula - Su Xinwu - Vistos. 1. O pedido de assistência judiciária restou prejudicado ante o recolhimento das custas. 2. Não
obstante o equívoco na distribuição dos embargos à execução, ou seja, inicialmente foram juntados pelo embargante na ação
principal, nota-se que o embargante mostrou vontade inequívoca de resistir ao pedido contido na execução dentro do prazo
legal. Tenho que a confusão decorre do sistema de cumprimento de título judicial, onde a impugnação ocorre nos próprios
autos.Assim, considero a tempestividade mencionada e recebo os embargos interpostos. 3. Os fundamentos apresentados pelo
embargante não são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que não
foram efetivamente demonstrados os requisitos para a concessão da tutela provisória, notadamente por não restar evidenciado
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil). Dessa forma, deixo de
atribuir efeito suspensivo aos embargos. 4. Manifeste-se a parte embargada, através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STOCKUNAS (OAB 377270/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP)
Processo 1004746-95.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Solange Ribeiro da Silva - Vistos. Fl. 43: Em função da não localização do veículo
objeto da ação (v. certidão de fl. 39), defiro o quanto requerido. Após o recolhimento da taxa respectiva pelo requerente,
proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD, com base no veículo indicado, solicitando-se o bloqueio para circulação,
através do próprio RenaJud, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. A seguir, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004816-15.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica Brasil
S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou
digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos conclusos, mediante carga. Int. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1004848-20.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Emerson Ricardo Bernardes - Vistos. Fl. 46: Em função da não localização do veículo
objeto da ação (v. certidão de fl. 42), defiro o quanto requerido. Após o recolhimento da taxa respectiva pelo requerente,
proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD, com base no veículo indicado, solicitando-se o bloqueio para circulação,
através do próprio RenaJud, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. A seguir, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2017
Processo 0001712-66.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - COJIBA
SUPERMERCADOS LTDA - Rita Aparecida Chagas - Proc. nº 421/2015. V. Proceda a serventia a inclusão do nome da advogada
da executada, Dra. Sabrina Decresci Colatreli, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJE. Concedo
à executada os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes (fls. 57/58) e JULGO EXTINTO este processo de ação de
Cumprimento de Sentença, movida por COJIBA SUPERMERCADOS LTDA em face de Rita Aparecida Chagas, o que faço com
fulcro nos artigos 487, III, “b” e 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Levante-se, em favor do exequente,
o valor de R$ 1.400,00, do depósito judicial de fl. 54, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. Consigno que o advogado
do autor possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração acostada à fl. 06. Levante-se ainda, em favor da
executada, o valor de R$ 172,53 do depósito de fl. 54, com juros e correção monetária, se houver, expedindo-se, desde logo,
a respectiva guia e intimando-se a advogada da executada a providenciar o comparecimento de sua assistida em cartório para
retirada da guia de levantamento. Transitada esta em julgado e efetuado o levantamento do numerário, expeça-se certidão de
honorários à patrona da executada, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.
Não há incidência de custas finais, uma vez que a executada é beneficiária da Assistência Judiciária. P. R. I.. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0001712-66.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - COJIBA
SUPERMERCADOS LTDA - Rita Aparecida Chagas - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente
intimadas a retirar, em cartório, as respectivas guias de levantamento expedidas nestes autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP)
Processo 0001848-63.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Dejair Estevam Ismael Alonso
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Dejair Estevan Ismael
Alonso (CPF nº 170.566.648-57), a importância total depositada à fl.139, ou seja, R$8.653,96 (Oito mil, seiscentos e cinquenta
e três reais e noventa e seis centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta
nº 1181005130647550, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Dejair Esteven Ismael Alonso, referente ao
Precatório/RPV/Protocolo nº 20160200665. Levante-se, ainda, em favor de Durigan Grecco Sociedade de Advogados (CNPJ nº
24.872.637/0001-36), a importância total depositada à fl. 140, ou seja, R$1.763,04 (um mil, setecentos e sessenta e três reais
e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005130693420,
junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20160200666, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e
tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo
extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário ajuizada
por Dejair Estevam Ismael Alonso em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º