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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 - Página 1246

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TJSP 18/01/2017 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2270

1246

de R$38,80. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP)
Processo 1001428-18.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aurélio Mori Tupiná PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS e outro - HOMOLOGO o parcial acordo e SUSPENDO o presente feito pelo prazo
de 30 dias. Após decorrido o prazo, intimem-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, ficando desde já ciente que no
silêncio será considerado como anuência e o processo será extinto. - ADV: ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP),
CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001428-18.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aurélio Mori Tupiná PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS e outro - Petição e documentos de fls. 104/111: Para dar início à fase de cumprimento
de sentença, deverá o autor cumprir a parte final da decisão de fls. 101/102, apresentando planilha de cálculo atualizada do
valor devido, bem como indicando bens do réu Israel Rodrigues para expropriação, a fim de que este possa ser intimado para
cumprimento voluntário da decisão, sob pena de acréscimo de multa e fixação de honorários, nos termos do art. 523 e ss do
CPC.Int. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP), LUIZ
FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001446-05.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luian Cacciolari Menezes Ávila - Ante
o exposto, nego provimento ao recurso. Int. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), MARCIO MARCUSSO
DA SILVA (OAB 308912/SP)
Processo 1001470-33.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de Educação
Básica Ltda Me - Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, eventual pagamento espontâneo por parte dos vencidos.Decorrido em branco referido prazo, inicia-se o prazo de 15
dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do
Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença.
Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase executiva, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: DIEGO
SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001471-18.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Eduardo Signorini Marques - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Considerando o recurso interposto pela parte requerida às fls. 280/322, de se observar
que o recurso não terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, somente com
relação à confirmação da tutela concedida às fls. 54/55, permanecendo o efeito suspensivo em relação às demais questões.
Assim, vistas dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões.Regularizados,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001502-38.2016.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.C.F. Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
pagamento espontâneo por parte dos vencidos.Decorrido em branco referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte
credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo
Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Após, remetam-se os
autos desde logo ao arquivo geral. Int. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1001525-81.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro Beira Rio Ltda - Fl. 71:
Defiro a pesquisa “on line” e respectivo bloqueio de transferência de eventuais veículos automotores em nome da empresa
executada P DE BARROS PAULINO AÇOUGUE - ME, CNPJ nº 20.490.754/0001-84 e da pessoa física PRISCILA DE BARROS
PAULINO, CPF nº 386.118.598-98, através do sistema RENAJUD, conforme requerido pelo exequente.Proceda-se à pesquisa,
intimando-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. (RESULTOU FRUTÍFERO O BLOQUEIO
APENAS COM RELAÇÃO À PRISCILA - FL. 76) - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 1001658-26.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Otail de Oliveira - Flavio Rogerio
de Oliveira - Considerando o certificado à fl. 111, intime-se, com urgência, o perito designado para que, no prazo de cinco dias,
informe acerca do início e conclusão dos trabalhos periciais.Int. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP),
MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 1001658-26.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Otail de Oliveira - Flavio Rogerio de
Oliveira - Intimem-se as partes, pessoalmente, de que o Sr. Perito Aurélio Mori Tupiná designou o dia 31 de janeiro de 2017, às
10:00 horas, para a vistoria nos locais objeto da presente ação, devendo as partes facilitarem seu acesso ao local bem como
prestarem as informações necessárias no momento da vistoria.Sem prejuízo, concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 (trinta) dias
após a referida vistoria para a entrega do laudo pericial.Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP),
MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 1001682-54.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de
Lubrificantes Ltda. - Vistas dos autos à parte exequente para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das
custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos pedidos formulados. - ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/
PR)
Processo 1001874-84.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Jose Manoel Araujo Neto - Posto isto, dou-lhes provimento para o fim de corrigir o
fundamento legal da sentença proferida. Em consequência, fica a sentença de fls. 83/86 rerratificada para o fim de constar
na parte dispostiva que... “Ante o pedido de fl. 76, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de
direito, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1005740-03.2016, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. “Inexistem custas a serem recolhidas.
“Regularizados, arquivem-se.”Publique-se e intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001883-17.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditorios não Padronizados NPL1 - CLAUDINEI MOREIRA DA SILVA - Vistas dos autos à parte exequente para:
comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos
pedidos formulados, bem como apresentar a memória atualizada do débito perseguido. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
(OAB 340942/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001910-29.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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