TJSP 18/01/2017 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2270
1601
JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002858-93.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002858) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Batalini
e Batalini Comércio de Móveis Ltda Epp - Vistos.HOMOLOGO o acordo retro documentado, para que produza seus regulares
efeitos legais. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05
dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento, desde já anotado que o seu silêncio será
interpretado como presunção de quitação do débito e processo será extinto.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA
SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
Processo 0003233-60.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003233) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Julio Elias de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos.Os autos foram digitalizados para processamento de Agravo contra
Despacho Denegatório de Recurso Especial e baixados para aguardarem, intactos, seu julgamento.Assim sendo, aguarde-se
por seis meses o julgamento do recurso, buscando-se extrato de andamento junto ao site do Superior Tribunal de Justiça em
seguida. Assim proceda a Serventia semestralmente à consulta do andamento do recurso, tornando os autos conclusos, se
necessário.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EVALDO
VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 0003405-65.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Francisca Maria da Silva - Vistos.Noticiado o falecimento da autora, foi apresentado requerimento de habilitação
por quem se diz herdeiro. Contudo até este momento não há nos autos sequer comprovação da morte da autora. Também
não vieram ao processo documentos que comprovem a relação de parentesco dos habilitantes com a autora.Diante disso, se
aguarde por trinta dias que os interessados apresentem os documentos necessários, após o que, em caso de inércia, arquive-se
o processo, suspenso, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 0003663-41.2015.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thome Jose de Souza Filho e outro - Vistos.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de intimação.Na inércia, cumpra-se o Provimento CGJ nº 1307/07 no que toca à
inação da parte. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 0003762-16.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003762) - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Maria
da Graça dos Santos Souza - Elektro Eletricidade e Serviços Sa e outro - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do
CPC/15, Julgo Procedente o pedido formulado nos autos da presente ação, a fim de condenar a empresa requerida CAIUÁ
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A a restituir à parte autora MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SOUZA os valores desembolsados
para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação.Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas e despesas processuais, bem
como honorários ao advogado da parte autora no montante equivalente a 15% sobre o crédito exequendo, atualizado, conforme
artigo 85, §2º, do CPC/15.Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. Tribunal Competente,
com nossas homenagens.Transitada em julgado, não havendo provocação em 30 (trinta) dias, ao arquivo com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/
SP), DENIZE VIUDES (OAB 219992/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP), ANE CAROLINA OBERLANDER
ERBELLA (OAB 174494/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI
FILHO (OAB 146997/SP), IZAIAS FERREIRA DE PAULA (OAB 71291/SP)
Processo 0004603-40.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Mecânica Boscoli Ltda Epp - Rogério
Carvalho de Souza - Vistos.A fim de que possa o Juízo deliberar acerca do pedido de liberação de valores, apresente o executado
extrato da conta na qual foram bloqueados valores de sua titularidade, restrito ao trintídeo que antecede o bloqueio, efetivado
dia 06/12.Com a vinda do documento, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/
SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO
RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 0007278-73.2014.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Município de Marabá Paulista - Vistos.Fl.
345: Ciente.Prossiga-se nos incidentes digitais de cumprimento de sentença recentemente criados pelo Ministério Público.
Quanto a estes autos, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo, a fim de que aguardem o desfecho dos incidentes executórios.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 0007708-30.2011.8.26.0483 (483.01.2011.007708) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Angela Maria de Oliveira - Vistos.1. Regularize-se o termo de encerramento e de abertura dos volumes.2. De fato, razão assiste
ao Promotor de Justiça. Em que pese não tenha o substabelecente assinado o termo de fls. 177, sua petição de fls. 175/176
demonstra de forma inequívoca a intenção de substabelecer à Dra. Aline Josi Moro os poderes que lhe foram conferidos nestes
autos. Diante disso, não se pode pura e simplesmente ignorar a vontade antes declinada, sob pena de se causar tumulto
processual e afrontar a boa-fé processual, que deve permear a conduta de todos os atores processuais.Assim, de bom alvitre
acolher a sugestão ministerial e determinar que a advogada Aline Josi Moro no prazo de dez dias se manifeste nos autos acerca
do pedido de fls. 194/195. desde já faço consignar que seu silêncio gerará presunção de aquiescência e aquele pedido será
então acolhido.3. Para levantamento dos valores depositados nos autos, aguarde-se a manifestação que acima se determinou,
ou o decurso do prazo para tanto.Intime-se. - ADV: ALINE JOSI MORO (OAB 362696/SP), ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB
199703/SP)
Processo 0008126-60.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A.P. - Vistos.1. Cuidamse de embargos de declaração apresentados pela autora, buscando que o Juízo se manifeste acerca do pedido de gratuidade
processual apresentado por um dos requeridos.2. De fato, requereu a acionada LUCIA DA COSTA MARINI MARCELINO os
benefícios da gratuidade processual. Não apresentou documentos a comprovar a hipossuficiência alegada. Sequer declinou a
sua profissão.Registro o seguinte acórdão, do em. Desembargador Aroldo Viotti: Nos termos da Lei nº 1.060/50, presume-se
pobre aquele que, na própria petição inicial, afirma não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Presunção que é de natureza relativa, “juris tantum”, podendo ser afastada
pelo julgador em cada caso concreto (AI nº 0027048- 51.2011.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo, j. 14.3.2011, vu). É preciso que aquele que busca o auxílio do Judiciário tenha em mente a responsabilidade
que é movimentar a máquina da Justiça, inclusive com a possibilidade de ser condenado por litigância de má-fé se assim
configurada a hipótese.3. Então, diante disso, no intuito de se aquilatar da miserabilidade alegada pela parte para fins de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino que comprove documentalmente tal situação a ré LUCIA
DA COSTA MARINI MARCELINO, sob pena de indeferimento desse pedido. Para tanto, deverá no prazo de 30 dias comprovar o
alegado estado de hipossuficiência, apresentando certidões do CRI e CIRETRAN do local em que reside, declaração do Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º