TJSP 18/01/2017 - Pág. 868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2270
868
de recurso que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso
reconhecido repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se
o v. acórdão/decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus
regit actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o
direito do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
CR 1683/12 (referente ao processo 394/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: ROSANA
PINHEIRO Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 275/275vº - Vistos. Trata-se de recurso
que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso reconhecido
repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se o v. acórdão/
decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus regit
actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o direito
do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
CR 1717/12 (referente ao processo 496/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: DOMINGOS
PAGANINI FILHO Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 221/221vº - Vistos. Trata-se
de recurso que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso
reconhecido repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se
o v. acórdão/decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus
regit actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o
direito do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
CR 1720/12 (referente ao processo 495/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: JOSE VICENTE
FORTES Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 236/236vº - Vistos. Trata-se de recurso
que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso reconhecido
repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se o v. acórdão/
decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus regit
actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o direito
do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB: 226.729/SP)
CR 2129/12 (referente ao processo 659/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: SELMA
ROSANE DE ALMEIDA SILVA Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 205/205vº - Vistos.
Trata-se de recurso que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório
Excelso reconhecido repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor
afastou-se o v. acórdão/decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do
CPC/1973 (tempus regit actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o
fim de reconhecer o direito do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual
diferença mediante cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e
no entendimento sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem
à origem. Int. Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
CR 2319/12 (referente ao processo 688/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: SONIA
APARECIDA BOTINI Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 194/194vº - Vistos. Trata-se
de recurso que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso
reconhecido repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se
o v. acórdão/decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus
regit actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o
direito do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
CR 2332/12 (referente ao processo 555/11) Recurso Inominado Botucatu - Recorrente: UNESP Recorrido: CLEUSA DE
ANDRADE FREITAS Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Juiz Relator - Decisão de fls. 206/206vº - Vistos. Trata-se
de recurso que versa sobre pedido de reajuste salarial pela URV, nos termos da Lei n. 8.880/94. Tendo o C. Pretório Excelso
reconhecido repercussão geral ao tema objeto de discussão nestes autos, e proferido decisão de mérito, de cujo teor afastou-se
o v. acórdão/decisão monocrática proferido nestes autos, e tendo em vista o discurso do § 3º, do art.543-B, do CPC/1973 (tempus
regit actum), aplicando o entendimento consolidado, dou parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de reconhecer o
direito do servidor à conversão, que, porém, far-se-á pela data do efetivo pagamento , apurando-se eventual diferença mediante
cálculo aritmético, nos termos e com observância dos parâmetros fixados no julgamento caso paradigma e no entendimento
sumulado deste Colegiado. Sem custas ou sucumbência, mercê do provimento parcial. Com o trânsito, baixem à origem. Int.
Advs: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86.918/SP) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150.163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º