TJSP 20/01/2017 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1030
com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de
deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC.As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso seja infrutífera a conciliação, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2017
Processo 1000197-39.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jucimeire Rizzato Araujo Vivo S/A - Vistos. Fls. 201/203: Intime-se a ré, na pessoa de seu procurador constituído, para entregar em cartório, no prazo de
10 (dez) dias, o documento original de fl. 149, que ficará arquivado em pasta própria, o qual será restituído após a realização
do exame grafotécnico. A análise da intimação das partes para realização do exame grafotécnico designado será feita após
a juntada do documento ora solicitado.Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000197-39.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jucimeire Rizzato Araujo
- Vivo S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos às PARTES para:( x ) intimação de que o Sr. Perito Sr. JOAQUIM MARÇAL
DA COSTA designou a perícia para o DIA 13 de MARÇO de 2017, ÀS 14:00 HORAS, no Cartório da 1ª Vara Cível de Monte
Aprazível - no Edifício do Fórum, sito à , ocasião em que será colhido material gráfico manuscritos na presença do Perito
Judicial nomeado e sob a sua orientação, que servirá de confronto com a assinatura aposta no documento em questão, devendo
o(a) AUTOR(a) comparecer munida de seus documentos pessoais com foto. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001919-11.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Passareli
Guimarães - Construmonte Comercio de Material Eletrico Ltda Me - Vistos.Não há preliminares processuais e estão presentes
as condições da demanda e seus pressupostos processuais, razão por que dou o feito por saneado.Inviável a produção de prova
pericial, uma vez que o piso foi retirado e outro já instalado no local. A prova técnica, pois, está prejudicada pelos acontecimentos
fáticos.Defiro a produção de prova testemunhal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de fevereiro de
2016, às 15h30.Fixo como ponto controvertido se houve impropriedade do produto ou se a autora, por culpa exclusiva, fez a
instalação de forma incorreta.Caso ainda não tenham sido arroladas, fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada fato, e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357. §6º, do Código de Processo Civil).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 do Código de Processo Civil).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso
de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo
de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Cuidando-se
de testemunha que seja servidor público ou militar, deverá ser observado o disposto no art. 455, §4º, III, do Código de Processo
Civil.Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, I e II, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 1002156-45.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nestor Luis
Piovesana - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls. 68/70: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deferiu o efeituo suspensivo
ao agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de fl. 37.Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1002564-36.2016.8.26.0369 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Real Montagens Industriais
Ltda - - Ivanildo Junior dos Passos Silva - - Lucineide Nogueira da Silva Passos - Vistos.Considerando que são diferentes os
contratos que embasa esta ação (Contrato de Abertura de Crédito nº 014.505.193) e o que embasa a Monitória nº 100203432.2016.8.26.0369, para a qual foi direcionada (Contrato de Abertura de Crédito nº 014.504.885), redistribua-se livremente,
diante da ausência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 55 e 56 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002583-42.2016.8.26.0369 - Monitória - Bancários - Banco do Brasil S/A - Real Montagens Industriais Ltda Vistos.Considerando que são diferentes os contratos que embasa esta ação (Contrato de Abertura de Crédito nº 014.505.107)
e o que embasa a Monitória nº 1002034-32.2016.8.26.0369, para a qual foi direcionada (Contrato de Abertura de Crédito nº
014.504.885), redistribua-se livremente, diante da ausência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 55 e 56 do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002586-94.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Joarez Braz de Araujo - Sul
América - Companhia Nacional de Seguros - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, porquanto necessário se perquirir, em sede probatória, eventual erro na confecção contratual ou
vício de manifestação de vontade. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o dia 20/02/2017 às 13:30h.Cite-se
o réu, encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intimese o autor, o réu e seus advogados para comparecimento.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º