TJSP 20/01/2017 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1619
se presume a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se
o competente formal de partilha. Para tanto, indique a parte interessada às folhas necessárias para instrução do formal de
partilha. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 152 aos herdeiros, nos termos do esboço de partilha. P.R.I. - ADV:
FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), FREDERICO SILVA FARIA (OAB 69663/SP)
Processo 0030869-13.2005.8.26.0602 (602.01.2005.030869) - Inventário - Inventário e Partilha - Tulio Pereira Cardoso Vistos.Intime-se o inventariante, para que manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Dil. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE (OAB 60805/SP), PATRICIA LANDIM MEIRA (OAB 109440/SP)
Processo 0032800-46.2008.8.26.0602 (602.01.2008.032800) - Arrolamento de Bens - Carmen Sumie Meiken - Ruth Meiken Vistos.Ciente do V. Acórdão.Intime-se a inventariante, para que atenda o determinado na sentença de fls. 302/303.Fls. 361/363:
ciência à inventariante.Dil. Int. - ADV: JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP), FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/
SP), VALDEREZ FERREIRA DE MELLO (OAB 78773/SP)
Processo 0032800-46.2008.8.26.0602 (602.01.2008.032800) - Arrolamento de Bens - Carmen Sumie Meiken - Ruth Meiken
- RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA. - ADV: VALDEREZ FERREIRA DE MELLO (OAB 78773/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB
53778/SP), FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP)
Processo 0033793-26.2007.8.26.0602 (602.01.2007.033793) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.T.B.M. - R.M. - Vistos
O exequente postulou a desistência do feito (fls. 220/221). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifiquese o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel (fls. 153/155).Diante da provisão de fls.
07, expeça-se certidão de honorários à Patrona do exequente. Publique-se. Arquive-se. - ADV: ALTINO FERRO DE CAMARGO
MADEIRA (OAB 244791/SP), NEIDE GOMES DE CAMARGO HIRAKI (OAB 137148/SP)
Processo 0036725-11.2012.8.26.0602 (602.01.2012.036725) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- G.M.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios a órgãos retro postulados, sob o argumento de que o exequente não
demonstrou ter, por si próprio, diligenciado diretamente nos órgãos públicos ou privados aos quais pode ter acesso diretamente,
prescindindo de requisição judicial, tais como CIRETRAN, REGISTRO DE IMÓVEIS, SPC, COMPANHIAS DE TELEFONIA
MÓVEL e outros que tais. Com efeito, a expedição de ofícios, requisitando o paradeiro do Requerido e de seus bens, não
constitui medida impositiva na hipótese, pois tal pode ser pessoalmente obtido pelo Exequente, inclusive como corolário do
direito de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas. Veja-se, sobre o tema, os comentários de Nelson Nery
Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao artigo 399 do Código de Processo Civil: “Requisição de certidões. A CF 5 o. XXXIV
garante a todos, independentemente de pagamento de taxas, o direito de petição e de obtenção de certidões em repartições
públicas. Assim sendo, só se apresenta razoável a iniciativa do juiz, quando for demonstrada a impossibilidade de a parte obter
pessoalmente a informação. Se a requisição do documento decorrer do poder geral de cautela do juiz (CPC 130), nada impede
que a requisição seja de documentos e informações que a parte teria condições de pessoalmente obter”. Defiro a expedição
de ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS. Dil. Int. - ADV: MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), VANESSA AVANZI
FLAUSINO RODRIGUES (OAB 297494/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.L.A. - R.S.F. - Vistos.
Diante da r. Decisão de fls. 03/04 expeça-se Alvará de Soltura nos autos principais. Após, voltem conclusos, com urgência. Dil.
Int. - ADV: MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.F. - Vistos.
Manifeste-se o MP. Int. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.F. - Apresente o
exequente, memória de cálculo atualizada e discriminada do débito alimentar, no prazo de 05 dias. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.F. - Vistos. Dê-se
vista ao M.P. Dil. Int. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.F. - 1- Fls.320 último
parágrafo: Defiro. Providencie-se em dez dias.2- Diga o Executado a respeito de seu interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação.3- Pub. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), WILSON ZIA (OAB 97800/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.F. - Fls.237/240:
Anote-se. No mais diga o Exequente o que de direito em cinco dias. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP),
MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP), WILSON ZIA (OAB 97800/SP)
Processo 0040380-30.2008.8.26.0602 (602.01.2008.040380) - Procedimento Comum - Guarda - J.L.R.I. - J.M.I. - Manifestese o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls 262. - ADV: SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/
SP), ROBERTO NAUFAL (OAB 78574/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP)
Processo 0046416-49.2012.8.26.0602 (602.01.2012.046416) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- E.E.S.N. e outro - O presente feito encontra-se sentenciado e extinto em março de 2015, com lastro no artigo 924, II do C.P.C,
em virtude do acordo entabulado às fls.88/90.Assim eventual descumprimento da obrigação alimentar concernente à período
posterior deve ser objeto de nova demanda por meio digital.Retornem ao arquivo.Pub. - ADV: MARCIA CRISTINA SOTO TOTTI
(OAB 92437/SP), ISAAC COSTA DO NASCIMENTO (OAB 224759/SP)
Processo 0048689-98.2012.8.26.0602 (602.01.2012.048689) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- L.S.V.F. - R.V.F. - Manifeste-se a requerente sobre o ofício retro juntado. - ADV: DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO
(OAB 160354/SP), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/SP)
Processo 0049516-12.2012.8.26.0602 (602.01.2012.049516) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J.E.R. - J.R.N. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONIRÁRIOS. - ADV: MANUEL FRANCISCO DA FONSECA NETO (OAB 237013/
SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP)
Processo 0055168-10.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055168) - Procedimento Comum - Guarda - M.J.A.B. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo juntado. - ADV: NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), ARTHUR SOARES PINTO
MOSER (OAB 290745/SP)
JUIZA DE DIREITO DOUTORA GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA MICAI.
2º OFICIO DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA/SP
JUIZA DE DIREITO: DRA. GLAUCIA CYRILLO PEREIRA MICAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º