TJSP 20/01/2017 - Pág. 740 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2272
740
celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), JOEL
LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI
GOMES (OAB 164043/SP)
Processo 0007552-51.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO DO BRASIL S/A - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda. - Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da
Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2)
Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação
esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de
10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao
andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite
de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para
que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade
de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador
judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação
em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao
administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. - ADV:
RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), SILVIA BESSA RIBEIRO
BIAR (OAB 186689/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 0007556-88.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.Providencie a
impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique
os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/
SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
Processo 0007558-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.Providencie a
impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique
os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE
OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/
SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0007562-95.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.Providencie a
impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique
os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/
SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
Processo 0007563-80.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.Providencie a
impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique
os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. - ADV: BEATRIZ MANTOVANI
BERGAMO (OAB 300048/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/
SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0007566-35.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - SERGIO LUIZ BOTELHO DE MORAES TOLEDO - - DALlLA CLEOPATH CAMARGO BOTELHO
DE MORAES TOLEDO - - MARIANA COELHO DE MORAES TOLEDO - - JOSE CARLOS BOTELHO DE MORAES TOLEDO Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - 1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n.
15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de
documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação
apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com
laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar
maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento:
caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao
requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de
60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado
judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente
apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após,
tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN
CORREA (OAB 122585/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), THOMAS BENES FELSBERG
(OAB 19383/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
Processo 0007567-20.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.Providencie a
impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique
os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. - ADV: BEATRIZ MANTOVANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º