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TJSP 23/01/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2273 • São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2017
Processo 1000263-39.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - L.S.M. - K.B.S.M. - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie.Honorários em
100% do que estabelece o Convênio. Expeça-se certidão.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1000274-05.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - C.T.S.S. - K.D.T. - Manifeste-se o autor. - ADV:
KARIME HERINGER (OAB 80415/PR), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000354-32.2016.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.R. - JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente observada a
gratuidade concedida. Sem condenação em honorários.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN
NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000367-65.2015.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - F.G.X.S. - - A.G.X.S. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo de fls. 29/30 e julgo extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, nomeio curador de
Severina Francisca Xavier Sobral, ANTONIO GILBERTONI XAVIER SOBRAL, com elementos de identificação a fls. 43, em
substituição ao curador provisório, mediante termo de compromisso.Sem condenação em custas, ante a gratuidade concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios.Providencie-se o necessário.Interposta apelação, intime-se o recorrido para
apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.P. I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO
MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000476-79.2015.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I.R.S. - Despacho - Genérico - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000476-79.2015.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I.R.S. - Vista MP - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000476-79.2015.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I.R.S. - P.M.I. - - E.M.R. - D.M.S.I. - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
na espécie.Fixo os honorários dos Defensores nomeados em 100% do que estabelece o Convênio. Expeçam-se certidões.P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB
295914/SP)
Processo 1000589-33.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.G.S. - M.F.L. - * Manifestemse as partes acerca da juntada do laudo social”. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL
(OAB 238220/SP), KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO (OAB 205763/SP)
Processo 1000612-76.2015.8.26.0233 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - R.C.H. - J.P.H. e outro - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie.Fixo os
honorários dos Defensores nomeados em 100% do que estabelece o Convênio. Expeçam-se certidões.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), LILIAN ROSA DA COSTA (OAB 160110/SP)
Processo 1000797-80.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A. - - L.M.A. - J.L.A. - 1. Fls.
75/76: oficie-se, com urgência, para cumprimento imediato, assinalando que eventual descumprimento da determinação judicial
redundará em responsabilização criminal.2. Fls. 92/97: ciência ao réu.3. O requerido, representado por escritório particular
de advocacia - situação que embora não impeça a concessão do benefício, não se ajusta à condição de hipossuficiente não demonstrou que o pagamento das custas prejudicará o seu sustento ou o de sua família, inviabilizando a apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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