TJSP 23/01/2017 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005530-80.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo,
através do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20).Desde já, Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr.
Oficial de Justiça constate a necessidade. Outrossim, Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1005530-80.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e
Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios
necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1005559-33.2016.8.26.0236 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jairo Cesar Vital - Sem adentrar no mérito do presente, entendo não estarem presentes, no momento,
os requisitos da medida liminar requerida, pois os fatos apontados serão analisados após o contraditório constitucional. Além
disso, em tese, a conduta aponta para um fato que, em tese, é grave e gera desassossego a toda ordem pública. Até melhores
esclarecimentos, portanto, a medida aplicada deve ser mantida, motivo pelo qual, por ora, Indefiro a liminar pleiteada.|Notifiquese o coator do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Com elas, dê-se vista ao
Ministério Púbico.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, se houver, enviandolhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int.
- ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1005559-33.2016.8.26.0236 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jairo Cesar Vital - Providencie o autor distribuição eletrônica das cartas precatórias, bem como comprove
nos presentes autos o protocolo. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1005561-03.2016.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel F.l. Empreendimentos Imobiliários Ltda - O autor requereu liminar a fim de que o réu desocupe o imóvel. Compulsando os autos,
verifico que estão presentes os pressupostos legais a admissibilidade da medida, estando desprovida das garantias previstas
no art. 37 da Lei nº 8.245/91. Ante o exposto, Defiro o despejo liminar,nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX e § 3º da lei acima
mencionada, para que o réu desocupe o imóvel em quinze dias, podendo evitar a rescisão da locação e elidir a liminar se efetuar
o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atualizados. Quanto à caução oferecida, deixo de aceitá-la,
pois incerto o seu recebimento, devendo depositar em juízo o valor de três(03) meses de alugueres ou oferecer caução idônea,
no prazo de 48 horas.Intime-se. No mais, cite-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1005566-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - C.A.R. - S.S. - Tendo em vista os fatos
alegados na inicial, e a documentação a ela acostada, não existindo mais o convênio que determina a inclusão do nome do
executado nos cadastros de inadimplentes, Defiro a liminar na forma processual pleiteada para Determinar a exclusão do nome
dos autores das listas do SERASA, até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Cumpria a medida, cite-se.Int. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 1005566-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - C.A.R. - S.S. - Providenciem os autores o
recolhimento da taxa de postagem para a citação do requerido. - ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1005566-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - C.A.R. - S.S. - O requerido deverá recolher 02
taxas de mandato referente à procuração e substabelecimento juntados aos autos. - ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB
100976/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1005567-10.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - T.A.I.E. - Vistos.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência, uma vez que há ausência dos elementos que evidenciem a
probabilidade do direito alegado e o perigo do dano. As questões concernentes às circunstâncias em que ocorreu a cobrança
demandam esclarecimentos do requerido e dilação probatória para sua apuração. Os documentos utilizados para instruir a
petição inicial não transparecem a certeza exigida para o deferimento da medida requerida. Ademais, a tese lançada na inicial é
ainda bastante controvertida e, como já dito, a matéria é complexa, tanto que não se pode calcular o valor de eventual depósito
prévio a ser efetivado.Cite-se com as advertências legais.Int - ADV: NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1005567-10.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - T.A.I.E. - Providencie
o(a) autor(a) a distribuição da carta precatória expedida, bem como comprovação nos presentes autos do seu protocolo. - ADV:
NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1005571-47.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
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