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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 1696

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

1696

ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço
da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: DOMINGOS RAFAEL GERALDO (OAB
293534/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001323-22.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Vitalina da Silva
Vilela Me - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a indicar o atual endereço da
parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001324-07.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - CERTIDÃO Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi expedido mandado de levantamento n. 401/2016, na importância de R$ 49,50, em
favor do(a) exequente. Fica o(a) procurador(a) do(a) exequente, Dr(a). Elisangela Zanurço, , intimado(a) a comparecer perante
este Juizado Especial Cível e Criminal, situado na Av. 9 de julho, 1404, em José Bonifácio-SP, com urgência, a fim de retirar
o mandado de levantamento judicial. Caso já tenha retirado, desconsiderar esta publicação. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1001324-07.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - CERTIDÃO Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi expedido mandado de levantamento n. 521/2016, na importância de R$ 78,00, em
favor do(a) exequente. Fica o(a) procurador(a) do(a) exequente, Dr(a). Elisangela Zanurço, , intimado(a) a comparecer perante
este Juizado Especial Cível e Criminal, situado na Av. 9 de julho, 1404, em José Bonifácio-SP, com urgência, a fim de retirar
o mandado de levantamento judicial. Caso já tenha retirado, desconsiderar esta publicação. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1001324-07.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - Vistos.Página
39: Conforme atos ordinatórios de páginas 18 (30 %), 31 (1ª e 2ª parcelas) e 38 (3ª, 4ª e 5ª parcelas) foram levantadas todas
parcelas pagas pela executada.Desse modo, aguarde-se o pagamento da última parcela.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1001341-43.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tulio Cesar Luz
Sansone - Francisco Batista Filho - - Antonio Miranda Prado - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi expedido
mandado de levantamento n. 531/2016, na importância de R$ 1.351,06, em favor do(a) exequente. Fica o(a) procurador(a)
do(a) exequente, Dr(a). Maria Isabel Ferreira Carusi, , intimado(a) a comparecer perante este Juizado Especial Cível e Criminal,
situado na Av. 9 de julho, 1404, em José Bonifácio-SP, com urgência, a fim de retirar o mandado de levantamento judicial.
Caso já tenha retirado, desconsiderar esta publicação. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP), GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/
SP)
Processo 1001341-43.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tulio Cesar
Luz Sansone - Francisco Batista Filho - - Antonio Miranda Prado - Vistos.Diante dos pagamentos efetuados, manifestem-se os
Exequentes, se concordam com a extinção do feito.Int. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), GILZA
CARLA LAZARO (OAB 227130/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/
SP)
Processo 1001398-61.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adélia Pinto Caldeira - CERTIDÃO - Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação,
fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1001406-38.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivan de
Souza Celestino - - Andressa Alves Lira - José Leonidas dos Santos e outro - Vistos.Páginas 74/76: Aguarde-se a citação da
requerida Angela Maria Marson Santos, conforme carta precatória expedida às páginas 77/78.Int. - ADV: FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), HAILTON MURONI DO VALE (OAB 285065/SP), VANESSA MANZANO (OAB
373397/SP)
Processo 1001406-38.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivan
de Souza Celestino - - Andressa Alves Lira - José Leonidas dos Santos e outro - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou
fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta precatória, devendo efetuar sua distribuição
ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016, comprovando-se a sua distribuição nos autos
(A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte). - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), HAILTON MURONI
DO VALE (OAB 285065/SP), VANESSA MANZANO (OAB 373397/SP)
Processo 1001414-15.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Comercial e Industrial de
Potirendaba - Acip - Vistos.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.044,47 (mil, quarenta e
quatro reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia
no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º,
do CPC.Int. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), RENATA ROSSI CATALANI (OAB 226249/SP), DANIEL FEDOZZI
(OAB 310139/SP)
Processo 1001450-57.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS
CARVALHO LIMITADA EPP - Vistos,Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinado no despacho retro, e tendo em
vista a confirmação, via BACENJUD on-line, de vários endereços da parte requerida/executada, conforme cópias que seguem,
manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito.Consigno que a parte Autora/Exequente
deverá empreender diligencias nos endereços encontrados, visando obter o endereço correto da parte procurada, pois não cabe
ao Judiciário realizar diligência que compete à parte interessada. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001457-49.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO
LIMITADA EPP - Vistos.1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$
3.366,84 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme cálculo de atualização do débito
de página 12.2. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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