TJSP 23/01/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
1736
ser impressa pelo(a) interessado, que poderá acessar o processo através do site do TJSP (www.tjsp.jus.br). - ADV: FRANCISCO
PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2017
Processo 0001105-41.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001105) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Anderson Santos de Araujo - Euro Jundiai Ediçoes Culturais Ltda e outro - Vistos,Fls. 212 e ss = O presente feito (físico)
encontra-se suspenso em vista da instauração do INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (digital). Assim, eventuais
pedidos, petições, documentos e outros, deverão ser realizados por peticionamento eletrônico nos autos do incidente. Int. ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP), ELBA ROSA BARRERE ZANCHIN (OAB 266592/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), MARIA ISABEL FELIX DE SOUZA PENA CAL (OAB 283919/SP)
Processo 0001568-81.1992.8.26.0309 (309.01.1992.001568) - Procedimento Comum - Pedro Orlando - Inss - V. Em vista do
julgamento dos autos dos embargos em apenso, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int.
- ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), LETICIA MARINA MARTINS COPELLI (OAB 164398/SP), LÍVIA LORENA
MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP)
Processo 0002520-30.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002520) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - C N Gesso
Ltda - Vistos.À vista do trânsito em julgado do V. Acórdão que julgou improcedente a ação, e considerando ser o autor sucumbente
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos,
com as cautelas devidas.Int. - ADV: SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 0003233-34.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003233) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRAS
- AFASA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - Vistos,A vista da concordância expressa do M.P. (fls. 210) e do Administrador
Judicial às fls. 207/208, defiro a cessão do crédito objeto desta demanda, procedam-se às devidas anotações, substituindo
o polo ativo da demanda por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRAS, inclusive no que se refere a sua representação processual.Após, manifeste-se a requerente em
prosseguimento.Cumpra-se.Int. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), LUIS EDUARDO MARCHETTE RUIZ (OAB 317547/SP)
Processo 0004259-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004259) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - REGINALDO DE CASTRO - Vistos. Fls. 138/v. = Proposta a ação em 02/2011, até o momento o credor
não providenciou a citação do Executado, a presente arrasta-se, com vários pedidos e deferimentos de expedição de Ofícios
e prazos na tentativa de localização, o que poderia ser simplesmente supridos com a citação Editalícia, não requerida até a
presente data. Assim, deverá o exequente, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, promover os atos e diligências necessárias
para a citação do executado. Decorrido o prazo supra, no silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0005210-61.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005210) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa
de Economia de Credito Mutuo Prof Area Saude Região Sudeste do Estado de São P - Nidercio Silvio B Fiorini - Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis constantes das certidões de fls. 114/120. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º