TJSP 23/01/2017 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009942-18.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Soares dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1- O(a) autor(a) faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o Juízo
determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial.A prova coligida nos autos,
produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma inequívoca, da verossimilhança das
alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do pedido de tutela antecipada.Pelo exposto, indefiro
o pedido.2- Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial, determino a realização de perícia initio litis.Em sendo,
o(a) autor(a), beneficiário da assistência judiciária gratuita, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de data, hora e local
para médico ligado à área específica de sua alegada doença examiná-lo(a), a fim de esclarecer:a) O(a) autor(a) é portador(a)
de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?b) Se houver lesão ou
perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador
ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) autor(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.c)
O(a) autor(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da
atividade habitual?d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) autor(a) para
continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?e) Houve
alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?f) A mobilidade das articulações está preservada?g) A sequela
ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?h)
Face à sequela, ou doença, o(a) autor(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer
a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer
atividade?3- CITE-SE a autarquia previdenciária para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, INTIMANDO-SE-A, ainda, para indicar assistente técnico e
apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º), bem como para depositar os honorários periciais, nos
termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010.4- A
parte autora poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º).5- Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independente
de intimação (NCPC, art. 477, § 1º).6- Apresentados os quesitos suplementares e indicados os assistentes técnicos, bem como
comprovado o depósito dos honorários periciais, oficie-se ao IMESC para realização da perícia ora determinada, devendo, a
serventia, encaminhar junto com o ofício cópia desta decisão, pois contém os quesitos do Juízo, bem como os quesitos das
partes, além do comprovante de depósito, consigbnando, ainda, os assistentes técnicos eventualmente indicados.Intimem-se. ADV: ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP)
Processo 1009987-22.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Wagner Ferreira da Silva - Centro Brasileiro de
Defesa e Equipamentos para Seguranca Ltda e outro - 1- Ante o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar o que de direito.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
Processo 1010127-56.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.P.M. R.P.M.J. - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. Anote-se.2- Trata-se de cumprimento de sentença,
tendo por objeto débito alimentar.3- Cite-se a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias,
sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e
expedição do mandado de penhora e avaliação.4- Fica consignada a advertência de que o prazo de 15 dias para oferecer
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (artigo 525 do NCPC).5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, com aviso de recebimento
por mãos próprias.6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário.Intimem-se. - ADV: VANESSA TIEMI KINOSHITA GUERMANDI (OAB 328354/SP)
Processo 1010273-97.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Julio César - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de
direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010418-56.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Kelly Helena Rosolen - Vistos.Fls. 34: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do NCPC.Não houve o bloqueio judicial do veículo objeto da ação, nada a prover.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1010421-11.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Ópticas Slim
Ltda Me - - Renan Zerbine dos Santos e outro - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA
(OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1010699-12.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.S.O. - N.A.N.S. - Vistos.1- A
inicial deverá ser emendada para a correção da grafia do nome da parte ré, ante a divergência do nome declinado no preâmbulo
da inicial e aquele discriminado nos documentos de fls. 12.2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.3- Transcorrido o
prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não
cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.Int. - ADV:
DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)
Processo 1010699-12.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.S.O. - N.A.N.S. - Vistos.1Através da petição de fls. 15/17, requer, o autor, a regulamentação provisória das visitas a sua filha menor, em relação às
datas festivas, Natal, Ano Novo e aniversário da menor.Conforme comprova o documento de fls. 12, o autor é pai da menor e
como tal tem o direito de visitas em relação à filha que não está sob sua guarda, principalmente pelo fato de não haver nos
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