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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2000

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2000

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2017
Processo 0012888-65.2010.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Barbosa de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o autor, a documentação necessária à expedição do requisitório,
em 05 dias. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0014041-07.2008.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Osvaldo Stevanelli - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Osvaldo Stevanelli - Providencie o autor, sua qualificação completa, incluindo filiação e data de nascimento, em
05 dias. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2017
Processo 0000625-74.2016.8.26.0551 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - D’Cheff’s REstaurante e Cantina
de Alta Gastronomia ME - VISTO.Não se tratando de matéria que pode ser submetida ao Plantão Judicial, conforme disposto no
artigo 1.128, das NSCGJ, aguarde-se o fim do recesso para encaminhamento ao Distribuidor para livre distribuição.Anote-se,
ademais, que o contrato de locação está em vigor e vencerá em 04/jan/2017 e, a despeito da notificação para desocupação na
referida data, não há demonstração, de plano, de grave ou iminente prejuízo ou risco de lesão, para justificar, excepcionalmente,
a tramitação do pedido no recesso forense.Int. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 0000625-74.2016.8.26.0551 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - D’Cheff’s REstaurante e Cantina
de Alta Gastronomia ME - Vistos.Não está demonstrada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado
útil do processo, somente através dos documentos que acompanham a inicial, portanto, ausentes os requisitos primários do
art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela urgência.Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação
junto ao CEJUSC.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Deverá constar do ato de citação que o desinteresse da(o)
ré(u) na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da
data da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Deverá
constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.
Intime-se. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 0000652-57.2016.8.26.0551 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Aparecida Bueno
Coutinho - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campinas-SPINTIME-SE e CITE-SE o interessado ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, Rua Ary Antenor de Souza, 321, Jardim Nova America - CEP 13053-024, Campinas-SP,
CNPJ 02.328.280/0001-97, da seguinte decisão:Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.Os documentos anexos
a petição inicial revelam a verosimilhança necessária à concessão da liminar pleiteada; o fornecimento de energia elétrica é
serviço essencial e contínuo; a autora é, ademais, a parte vulnerável e mais fraca da relação de consumo, tendo a requerida
outros meios legítimos para perseguir o crédito; fica assim, concedida nos exatos termos em que requerida. Expeça-se o
necessário para o cumprimento da ordem. No mais, cite-se com as observâncias das limitações impostas pelo recesso.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Henrique
PilonIntime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 0000652-57.2016.8.26.0551 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Aparecida Bueno
Coutinho - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias, o cumprimento da carta precatória (fls. 20). Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE
PILON (OAB 90317/SP)
Processo 0022311-39.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1002058-13.2016.8.26.0320) (processo principal 100205813.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Brasveda Comercio de Vedações Ltda - Vistos.Cumprase o primeiro parágrafo da decisão de fls. 06 proferida no incidente 0019979-02.2016.8.26.0320.Int. - ADV: CRISTIANO SEVILHA
GONÇALEZ (OAB 211744/SP)
Processo 0022318-31.2016.8.26.0320 (processo principal 0023973-14.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Marmo Neto - Anderson Luis Zonta - Vistos.Emende o exequente o seu pedido de cumprimento de
sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto no artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP),
SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 0022323-53.2016.8.26.0320 (processo principal 0008142-91.2009.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wedson Alves dos Santos - DM FUNDIDOS ESPECIAIS LTDA - Jose Roberto Pereira - Jose
Roberto Pereira - Vistos.Ante os termos do documento de fls. 04, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Manifeste-se o Administrador Judicial.Após, ao Ministério Público.Int. - ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ
(OAB 322582/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/SP)
Processo 0022326-08.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006819-24.2015.8.26.0320) (processo principal 100681924.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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