TJSP 23/01/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2019
Processo 1011464-92.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - BNZ Equipamentos Industriais Ltda. Epp Metalurgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela embargante,
tornando sem efeito a expedição da carta precatória.Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução. Concedo às partes o prazo de cinco (5) dias, para cada uma, para apresentarem seus memoriais. - ADV: CARLOS
EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), JOSE ANTONIO REMERIO
(OAB 71896/SP)
Processo 1011515-69.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Noe Petrangelo Preliminarmente, providencie a serventia à consulta do veículo retro descrito, a fim de apurar-se sua propriedade, posto que o
documento ora juntado não traz tal informação.Caso seja confirmada a propriedade da executada, proceda-se ao seu bloqueio
(transferência).Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exeqüente o recolhimento da taxa respectiva (R$ 12,20 Guia TJSP/
FEDTJ, cód. 434-1).Após, tornem. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1011632-60.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Keti Caroline Pereira Faraum
- Banco Bradesco S.A. - Improcede a impugnação oferecida; em ação por danos morais, o valor da causa encontra parâmetros
no artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, sendo assim disciplinado:”Art. 292. O valor da causa constará da petição
inicial ou da reconvenção e será:(...)V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido”Neste
particular, denota-se do pedido que não houve indicação do valor pretendido a título de indenização, limitando-se a autora, na
causa de pedir, conferir ao magistrado o arbítrio da valoração; assim considerado, restou o valor da causa desamparado de
referência segundo o critério legal supra indicado, remetendo à solução consagrada na jurisprudência firmada ainda sob auspício
do Código de Processo Civil de 1973: “tratando-se de ação de perdas e danos, se o pedido for inestimável, há de se considerar
como válido o valor da causa atribuído na inicial, complementando-se-o, posteriormente, em exceção, quando apurado, se for
a maior” (STJ-3a Turma, REsp 8.323-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 29.04.91, pub. 03.06.91).Perfunctoriamente, embora
passíveis de sensível revisão, os parâmetros para aferição do valor da causa encontram-se nos limites da razoabilidade do
pretenso dano alegado, não se mostrando, ab initio, exorbitantes ou imprestáveis para esse exclusivo fim.Ante o exposto, rejeito
a impugnação ao valor da causa oferecida pela ré impugnante, mantendo o valor da causa indicado na petição inicial.Atingida
a presente decisão pelos efeitos preclusivos, tornem para apreciação das demais preliminares suscitadas seja em decisão
saneadora, seja em julgamento no estado da lide.Intime-se.Limeira, 09 de dezembro de 2016. - ADV: CARLOS HENRIQUE
SOLIMANI (OAB 148080/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1011704-81.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José
Brechote Fachina - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada.Intime-s - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1011707-02.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Providencie o autor o recolhimento da diferença das custas, face o novo valor dado à causa;
comprovado o recolhimento, tornem para apreciação do pedido de conversão da busca e apreensão em execução (fls. 87/90). ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011828-30.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Beatriz Soares
- Romaneli Factoring fFomento Mercantil - - Nelycard Administradora de Cartoes Ltda - - Reinaldo David Bueno de Miranda
e outro - Ante a manifestação da exequente, cumpra os executados integralmente a decisão de fls. 16. Intime-se. - ADV:
EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1011943-51.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sebastião Leite de Moraes - Ante
a recusa do exequente, dou por levantada a penhora de fl. 49. E já se decidiu:”Justifica a recusa de bens nomeados a penhora
que se revelem de difícil alienação, outros havendo que ensejariam execução mais eficaz”(STJ-3ª turma, Resp. 35.619-9SP, rel. Min.Eduardo Ribeiro,j.30.8.93,não conheceram, v.u., DJU 20.9.93,p.19.177,1ªcol., em.).Expeça-se novo mandado de
penhora conforme requerido, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: HERLON
EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP)
Processo 1012022-64.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Provas - M.C. - B. - VistosAnte o pagamento do débito
(fls. 193) e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Provas ora em fase de execução requerida por Maurício Carnevalli
contra BANCO DO BRASIL S/A.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe.P.R.I.C. - ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1012069-04.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Posse - Sonia Aparecida Pelissari Martim - - Marciano
Donizeti Cadeu Martin - Vistos.Em cinco (05) dias, manifestem-se os autores acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 88,
a qual noticia que a requerida ‘Maria Salete’ não foi citada.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI (OAB 245448/SP),
FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1012108-98.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 1012142-73.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Forneça o autor o endereço completo do réu (CEP) para inclusão no sistema SAJ; fornecido,
adite-se o mandado para o seu cumprimento. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1012177-33.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Adite-se o mandado para o seu cumprimento. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1012185-44.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque
dos Sabiás - Conjunto B - Niceia Cristina Fischer - - Amaury Hergert Neves - Ordenados, subam estes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS
SANTOS (OAB 116948/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1012189-47.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Danilo Donizete Cerato - M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - - MRV MRL IX INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Aprovo os quesitos pertinentes formulados pelos réus
às fls. 352/354, dando ciência ao perito.Aprovo ainda a indicação do assistente técnico feita pelos réus às fls. 351, ficando
consignado que o parecer do assistente técnico será ofertado no prazo comum de quinze (15) dias, após intimadas as partes
da apresentação do laudo pericial (art. 477 “caput”, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Ante o depósito dos honorários
provisórios (fls. 347), intime-se o Sr. Perito para estimativa dos honorários definitivos.Intime-se. - ADV: RAFAELA DOMINGUES
CARDOSO (OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º