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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2024

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2024

bloqueado para conta judicial, expedindo-se, após, ofício para transferência do referido valor para conta particular, conforme
dados informados às fls. 314.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o executado dê cumprimento ao determinado na
decisão de fls.289.Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1440/2016
Processo 0017789-66.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1003134-09.2015.8.26.0320) (processo principal 100313409.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.M. - VistosAnte a manifestação expressa da exequente a fls.
60/61 e anuência do Ministério Público e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Dissolução ora em fase de execução
requerida por NATALY MARQUES contra Paulo Sergio Marques.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES
(OAB 106302/SP)
Processo 0018977-94.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1008873-26.2016.8.26.0320) - Procedimento Comum - Perda
ou Modificação de Guarda - A.C.M.S. - H.C.P.R. - Ciência ao autor dos documentos apresentados pela ré e após tornem.Int. ADV: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), RAUL
ROSA DA SILVEIRA FALCÃO (OAB 9932/MS)
Processo 0020115-96.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Antonio dos Santos Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal de Piracicaba-SPINTIME(M)-SE a(o) interessada(o) Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, Avenida Santo Estevão, 76, Vila Rezende - CEP 13405-249, Piracicaba-SP., da seguinte decisão:Em
cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Adriana Marçal
dos SantosIntime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 0020274-39.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 4006066-84.2013.8.26.0320) (processo principal 400606684.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.V. - A.F.M. - Vistos, Trata-se de ação
de execução de título judicial.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse
ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.A parte exequente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado
cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois
não houve sequer a intimação.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO
(OAB 90959/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB
260220/SP)
Processo 0020473-61.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1013921-97.2015.8.26.0320) (processo principal 101392197.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.A.C. - R.A.C. - Recebo a petição de fls. 53/55 como
impugnação à fase executória judicial. Manifeste-se a exequente em quinze (15) dias.Após, ao MP.Sem prejuízo, uma vez que
não garantido o Juízo e ante o pedido de penhora formulado às fls. 73, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando
informações acerca de eventuais saldos referentes ao FGTS, em nome do executado. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS
SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 0020718-72.2016.8.26.0320 (processo principal 0013349-08.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.F.F. - Face ao disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino à instituição
financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência da importância de R$70,65(acrescida de juros e
correção monetária porventura existentes), parcela nº01, depositada aos28/10/2016, em conta judicial nº 4300134500216,
referente ao presente feito, para a agência 0013, do Banco Santander depositando na conta corrente nº 01035603-0, de
titularidade de Beatriz Carneiro Ferreira (CPF nº 48698954634).No mais, conforme fls. 55. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO
FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 0025544-44.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1008457-29.2014.8.26.0320) (processo principal 100845729.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - MURILO ALVES SANTORO - Defiro a gratuidade, anote-se.Cite-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.124,88 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao MP.Intimese. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 0025545-29.2016.8.26.0320 (processo principal 0013349-08.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - Caio Ferreira Fernandes - Deverá o exequente emendar seu pedido instruindo-o com cópia do título judicial e
devido trânsito em julgado, cópias das representações processuais, tanto do exequente quanto do executado, se houver e
recolhimento das custas ao estado em quinze dias sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 0025631-97.2016.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0054835-60.2016.8.13.0479 - VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PASSOS/MG) - Alice Ludovina Pinheiro - Cumpra-se servindo cópias da presente
de mandado.Após, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de
praxe. - ADV: HERLON ROSA RAIMUNDO (OAB 85417/MG)
Processo 1000219-50.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.G.C. - R.O.C.
- Vistos, etc.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.92*,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por Ana Clara de Godoy Candido contra Renan de Oliveira Candido.Expeça-se alvará de soltura ao executadoNo mais, aguardese o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do
termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito ou no silêncio
das partes. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos.P. R. I.
C. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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