TJSP 23/01/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2511
ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, a serem respondidos pelo perito
judicial.Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os
honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor.Com o depósito, e decorrido o prazo supra concedido, notifique-se
o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deve
assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º,
CPC).Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de
eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial.Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias o autor e 30(trinta) dias a ré (art. 183, CPC),
podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu respectivo parecer.Nos
termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219,
CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado.Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias
de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10) dias.Requisite-se junto ao INSS cópias dos
procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não ao autor,
consignando-se o prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA
(OAB 287469/SP), DANIEL COPIA DE ALMEIDA (OAB 347993/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2017
Processo 1010211-48.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Vileide da Silva Rosa
- Vistos. Considerando que os artigos 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal assinalam que a assistência à saúde é
dever do Estado, em todas as esferas de Governo, os quais devem assegurar o acesso universal às ações e serviços para
a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral, DEFIRO o pedido de tutela provisória, a
fim de que seja fornecido à requerente o medicamento descrito na petição inicial (Insulina Glargina (lantus)- 30 UI dia), na
especificação e quantidade indicada no receituário subscrito por seus médicos, que deverá ser fornecido mensalmente, por
prazo indeterminado, e enquanto esta prescrição durar.Oficie-se com urgência à Secretaria de Saúde do Município de Mauá
e do Estado para cumprimento imediato, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Citem-se e intimem-se as
requeridas para contestar o feito no prazo legal.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1010211-48.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Vileide da Silva Rosa Ciência ao autor dos ofícios expedidos às fls 37/38, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2016
Processo 0006138-89.2012.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Djanilda de Lira - Djanilda de Lira - Fica o autor intimado a juntar nos autos os cálculos homologados. - ADV:
DJANILDA DE LIRA (OAB 132906/SP)
Processo 1000050-13.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Severino de Oliveira - - NEUZA SILVA
DE OLIVEIRA - CELSO VICTOR OTAVIANO SADEK - - CHAFIK MANSUR SADEK - - ADILIA AINA SADEK - - Ivette Neffa
Sadek - - Ais Mansur Sadek - - NELSINA LIMA MONÇÃO SADEK - Prefeitura Municipal de Mauá - - Fazenda Pública do Estado
- - Fazenda Pública Federal - Fls. 125: Defiro.Oficie-se à Prefeitura do Município de Mauá conforme requerido às fls. 74.P. Int. ADV: MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), GABRIEL MONEGATTI MATTEI (OAB 325065/SP), SERGIO MILLOS
(OAB 78948/SP)
Processo 1000212-71.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Astolfo de Andrade e outro - Vistos.Recebo
a petição de fls.92 como emenda à inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias.No mais, aguarde-se resposta
ao ofício expedido a fls. 105, cobrando-se resposta em tempo oportuno.Intime-se. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB
291731/SP)
Processo 1000277-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Reserva Parque dos
Passaros - Vistos.Ante ao trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o autor acerca do cumprimento da sentença proferida
nestes autos, requerendo o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB
191254/SP)
Processo 1000448-57.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Vistos.Fls. 156: Defiro. Aguarde-se por 60
(sessenta) dias.P. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º