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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 3225

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

3225

Processo 1001692-13.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Transporte Rodor Ltda, - Vistos.1. Fls. 106: Defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora possa cumprir
o quanto determinado à fl. 103.2. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001767-52.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Regina dos Santos
Pandochi - CLARO S/A - Fls. 149/157 - Manifeste-se o autor acerca do comprovante de cumprimento da obrigação juntado
pela ré. Prazo: 05 dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI
MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001781-36.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Luiz Cesar da Costa e outros - Vistos.Intime-se a parte
autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação é pressuposto de validade do processo. Int.
- ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 1001854-08.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Paulo Sérgio Poli e outro - Vistos.1. Defiro a realização da
pesquisa. Custas recolhidas às f. 87.2. Renajud: para a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da partes.Intime-se.
- ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 1001984-95.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Orlândia - Sandro Aparecido Rodrigues Vasques e outros - Vistos.Ante o trânsito em julgado,
deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico
(digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital.Quando instaurado o cumprimento,
nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015 (DJE 11/12/2015 páginas 07/08), Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
nº 438/2016 (DJE 04/04/2016 - página 10), o processo principal (conhecimento) deverá ser encaminhado à fila específica
“Processo de Conhecimento em Fase de Execução”. Providencie a serventia o encaminhamento, anotando-se na pendência
(alerta) daquele processo a existência do cumprimento de sentença. Quando do arquivamento do incidente, deverá a serventia
proceder ao arquivamento deste processo principal (conhecimento).Não efetuado o incidente de cumprimento de sentença
eletrônico, no prazo de 10 dias, arquivem-se com baixa, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos a pedido da
parte interessada.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1002050-75.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda. - Procamp C.de P.e Aces.i A Ltda - Fls. 69 - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002094-94.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodolfo Tardelli Meirelles - Vistos.1. Fls. 41: Defiro a realização das pesquisas.2. Renajud: para a consulta e bloqueio de
eventuais veículos em nome da parte.3. Infojud: para a busca de bens passíveis de penhora (última declaração de renda da
parte). A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º
do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda
a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).4. Taxas recolhidas (fls. 43/44).5. Na inércia,
conclusos.Intime-se. - ADV: EDER FAGGIANI BUENO (OAB 135949/MG), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP),
JULIANA DURANTE ALMEIDA (OAB 113361/MG)
Processo 1002094-94.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Rodolfo Tardelli Meirelles - Vistos.Após bloqueio de valores, o executado apresentou a presente impugnação à ordem de
indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba decorrente de remuneração, uma
vez que atuou como representante comercial da empresa Microbiol. O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece
que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, em que pese ao alegado, não houve a comprovação documental de que o valor bloqueado é impenhorável.O contrato
de prestação de serviços foi celebrado entre pessoas jurídicas. Assim, os valores bloqueados decorrem de comissões devidas
à empresa do executado e não de verbas salariais. Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.Efetuada a publicação
e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão (15
dias), EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.Posteriormente,
traga a parte exequente cálculo atualizado do débito remanescente, requerendo o que de direito, a fim de dar prosseguimento à
execução.Int - ADV: JULIANA DURANTE ALMEIDA (OAB 113361/MG), EDER FAGGIANI BUENO (OAB 135949/MG), SAMUEL
DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1002123-47.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Campagro Comércio
de Produtos Agropecuários Ltda - Antônio Martins Tavares e outro - Vistos.1. Inviável o bloqueio, pois inexiste nos autos a
comprovação da citação dos executados e o decurso do prazo de pagamento e eventual oferecimento de embargos.2. Aguardese a devolução da carta precatória expedida às fls. 44/49, pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL
(OAB 185297/SP)
Processo 1002168-51.2016.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Motorscan Comércio de Peças Ltda Me - Lgs Orlândia
Transportes Ltda - Epp - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALINE THAÍS
GOMES FERNANDES ANDRUCIOLI (OAB 242111/SP)
Processo 1002168-51.2016.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Motorscan Comércio de Peças Ltda Me - Lgs Orlândia
Transportes Ltda - Epp - Vistos.1. Pretensão inicial. Processamento. Citação. Inércia: não houve o pagamento, tampouco o
oferecimento de embargos.2. Assim, fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701, parágrafo 2º, do NCPC: “Constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento
e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte
Especial.”Consigne-se:”Equipara-se a verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva
plena e imediata. Acrescente-se que é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela decisão” (‘Ação
Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci, Revista dos Tribunais).3. Transitando, certifique-se.4. Após o trânsito, independentemente
de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado
como “incidente-cumprimento de sentença” (Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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