TJSP 23/01/2017 - Pág. 3807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2273
3807
Tendo em vista que o endereço informado pertence à cidade de Embu das Artes (fls. 62), determino a REDISTRIBUIÇÃO àquela
Comarca, nos termos do artigo 147, § 2º, ECA.Procedam-se as comunicações e anotações de estilo.Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/
SP)
Processo 0003535-94.2016.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.P.O.S. - Vistos.
Tendo em vista que estes autos serão redistribuídos para outra Comarca, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)
(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). - ADV: CESAR
AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0003536-79.2016.8.26.0609 (apensado ao processo 0013133-45.2015.8.26.0015) - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - J.P. - F.S.S. - C.T.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações
adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA a medida sócio-educativa, ante o seu cumprimento.Realizadas as comunicações
de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se
ciência ao advogado do CREAS, mediante carga dos autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0003638-40.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.J.L.P. - Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA a medida sócioeducativa.Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Providencie
a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se ciência ao advogado do CREAS, mediante carga dos autos.P.R.I.C. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0003708-91.2015.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.G.G.C. - Acolho
a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir, e, por tal razão, JULGO EXTINTA a
medida sócio-educativa, ante o seu cumprimento.Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se ciência ao advogado do CREAS, mediante carga
dos autos. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0003914-35.2016.8.26.0609 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.S.L. - Vistos.Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2017, às 14 horas.Intime-se
o adolescente no endereço informado a fls. 127. Requisitem-se os policiais.Int. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIA HELENA DE
SIQUEIRA FERREIRA A BATTAINI (OAB 223010/SP)
Processo 0003918-72.2016.8.26.0609 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.M.A.O. e outro - Vistos. Considerando o volume de feitos em andamento nesta Vara; Considerando que a pauta de audiência
tem em média 6 instruções processuais de segunda à sexta, sentenciando os feitos nos termos e; Considerando que não dei
causa ao atraso, Baixo os autos nesta data, sem sentença, eis que cessou minha designação. - ADV: VICENTE DE PAULO E
SOUZA (OAB 81054/SP), TIAGO VASCONCELOS SILVA (OAB 333566/SP)
Processo 0004051-17.2016.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.P. - F.H.D. - C.T.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir, JULGO
EXTINTA a medida sócio-educativa, ante o seu cumprimento.Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se ciência ao advogado do CREAS,
mediante carga dos autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0004054-69.2016.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.P. - F.H.D. - C.T.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir, JULGO
EXTINTA a medida sócio-educativa, ante o seu cumprimento.Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se ciência ao advogado do CREAS,
mediante carga dos autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0004055-54.2016.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- J.P. - T.A.B.G. - C.T.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir,
JULGO EXTINTA a medida sócio-educativa, pelo cumprimento integral da medida socioeducativa.Realizadas as comunicações
de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se
ciência ao advogado do CREAS, mediante carga dos autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0004736-24.2016.8.26.0609 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L.R.S.S. - Tendo em
vista que o infrator manifestou pela desistência do recurso interposto, bem como o Ministério Público não se opôs ao pedido (fls.
122), homologo o pedido de desistência de fls. 117/118. Certifique-se o trânsito em julgado.Quanto ao pedido de conversão da
medida em liberdade assistida, deixo de analisar, devendo tal pedido ser feito diretamente no processo de execução de medida
socioeducativa. Ressalto, ainda, que a guia de execução já foi encaminhada ao DEIJ, conforme fls. 127.Caso não tenha sido
declarado o perdimento: i) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos para encaminhamento à
destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida, que nestes autos houver sido apreendido. ii)Em se tratando
de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do interessado. Em caso
negativo, oficie-se à autoridade policial para que proceda a restituição diretamente.iii) Em se tratando de veículo, oficie-se à
autoridade policial informando que o veículo apreendido não interessa mais ao presente feito. Arbitro honorários ao defensor
nomeado. Expeça-se certidão, se o caso.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Int. Ciência às partes. - ADV: JOAQUIM FERREIRA BRANDÃO JUNIOR (OAB 368213/SP), JOAO DOS SANTOS MELO
(OAB 95248/SP)
Processo 0004852-66.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas C.E.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, cujas alegações adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA
a medida sócio-educativa.Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Providencie a serventia a baixa no Sistema CNACL.Dê-se ciência ao advogado do CREAS, mediante carga dos autos.P.R.I.C.
- ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0005193-56.2016.8.26.0609 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - G.H.A.S. - Vistos.
Caso não tenha sido declarado o perdimento: i) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos
para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida, que nestes autos houver sido
apreendido. ii)Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em
favor do interessado. Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial para que proceda a restituição diretamente.iii) Em se
tratando de veículo, oficie-se à autoridade policial informando que o veículo apreendido não interessa mais ao presente feito.
Arbitro honorários ao defensor nomeado. Expeça-se certidão, se o caso.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
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