TJSP 23/01/2017 - Pág. 3908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
3908
CUJO SERVIÇO ACORDADO NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS ENFRENTADAS PELA
OPERADORA (SEGUNDA REQUERIDA). RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE,
NA HIPÓTESE, LIMITA-SE À FALHA NO SERVIÇO POR ELA PRESTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, QUANTO À
ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, QUE NÃO ENSEJA DANO MORAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA CAPAZ
A AFETAR A ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DO RECORRIDO, ENSEJANDO-LHE SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS
QUE ULTRAPASSEM ABORRECIMENTOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE,
APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL IMPOSTA AO RECORRENTE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Gabriela Dellamutta Antunes (OAB: 318975/SP) - Marcelo Capi
Rodrigues (OAB: 220320/SP)
Nº 1000081-63.2015.8.26.0629/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Tietê - Embargante: Ieda Maria Bertola
Mantuaneli - Embargado: Itau Unibanco S/A - Magistrado(a) Gisela Ruffo - Rejeitaram os embargos. V. U. - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – FASE RECURSAL – IMPOSIÇÃO AO RECORRENTE VENCIDO E NÃO AO RECORRENTE VENCEDOR –
INTELIGÊNCIA DO ART. 55, 2ª PARTE, DA LEI N. 9.099/95 – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana
Piovezani Moreti (OAB: 333869/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)
Nº 1000099-08.2015.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cerquilho - Recorrente: Credituni Promoção e
Intermediação de Produtos e Serviços Ltda - Recorrente: J.a. Rezende Telesserviços Ltda (Credit Uni) - Recorrido: Eduardo Alves
da Silva - Magistrado(a) Heloisa Margara da Silva Alcântara - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão
do acórdão. V. U. - NEGATIVAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
– INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DAS RÉS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADE DE PARTE, ACOLHIDA. NO MÉRITO, FALTA DE PROVA QUANTO AO DÉBITO, CUJO ÔNUS DE APRESENTAR
ERA DA CESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA EM RAZÃO
DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE (SÚMULA 385, STJ). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, SEM SUCUMBÊNCIA. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Cezar Augusto Sanchez (OAB:
234226/SP) - Tamirys Gomes Chaves (OAB: 344120/SP) - Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP) - Gabriela Dellamutta
Antunes (OAB: 318975/SP) - Tatiane Tassoni (OAB: 365569/SP)
Nº 1000260-18.2015.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cerquilho - Recorrente: ANNA LUIZA BUENO
ALVES - Recorrido: BANCO DO BANCO BRASIL S/A - Magistrado(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE FORNECIMENTO
DE INFORME DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS POR FUNCIONÁRIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS – NECESSIDADE – DOCUMENTO ACOBERTADO POR SIGILO BANCÁRIO
– RECUSA JUSTIFICADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Juliana Luvizotto (OAB: 224786/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
Nº 1000292-31.2016.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rio das Pedras - Recte/Recdo: Lucas Felipe
Moreira - Rcrdo/Rcrte: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Luiz Antonio Cunha - Negaram provimento aos recursos. V. U. EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER (TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA FIXA E INTERNET BANDA LARGA-SPEEDY)
E DANO MORAL – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA, QUE
INCUMBIA AO AUTOR/RECORRENTE, DO DANO MORAL SOFRIDO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE SE INSERE NA
RELAÇÃO COTIDIANA – RÉU/RECORRENTE QUE IMPUGNA AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
E VALOR EXCESSIVO DA PENA DE MULTA – OBRIGAÇÃO JÁ CUMPRIDA CONFORME INFORMAÇÃO NA PETIÇÃO DE
FLS. 124/127 – DECISÃO LIMINAR DE FLS. 27 QUE CONSIGNOU PRAZO DE CINCO DIAS PARA CUMPRIMENTO E MULTA
NO VALOR DE QUINHENTOS REAIS POR DIA – VALOR FIXADO DE DIA-MULTA CONDIZENTE COM A OBRIGAÇÃO DE
FAZER E COERÇÃO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – ANÁLISE PROBATÓRIA PELO MM JUIZ SENTENCIANTE
– RECURSOS IMPROVIDOS – CONDENAÇÃO DO AUTOR/RECORRENTE E DO RÉU/RECORRENTE NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), ATUALIZADO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SUSPENSO O
PAGAMENTO CONTRA O AUTOR/RECORRENTE PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANTIDA A
SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º