TJSP 23/01/2017 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
4080
exequente, para que fique ciente de que foi efetuado o registro da penhora do imóvel dos executados situado em São Paulo,
via sistema Arisp, bem como para que informem o atual endereço destes para intimação da penhora. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0015234-77.2012.8.26.0462 (462.01.2012.015234) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.F.
- Bibiano Jose Ferreira Junior - Visto em correição.Fls. 78: Cite-se, no endereço informa.Expeça-se o ofício requerido.
Oportunamente será apreciado o pedido de citação por edital. Int. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 0020681-46.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020681) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Bv Financeira
S/A - Credito Financiamento e Investimento - Geraldo Fernandes Sobrinho - Fls. 54/57: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se e retifique-se o valor da causa e a classe para constar como ação de Execução de Título Extrajudicial.Apresente o
exequente o valor atualizado do débito, bem comop providencie o recolhimento a diligência do Oficial de Justiça.Após, cite(m)se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de que,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art 914 e 915), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês
(NCPC, art. 916) .Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão), indicar quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do NCPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso
o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º).Decorrido o prazo de três dias e não
sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on line
nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judiciaria Gratuita, ele deverá
comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem
preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de
Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora,
observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do N.C.P.C.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0020832-12.2012.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gildete
Elias de Oliveira - Cooperativa Habitacional Atoba - Intimação do exequente, para que se manifeste sobre as pesquisas de bens
da executada, efetuadas via sistemas Arisp e Infojud (cujas declarações de IR encontram-se juntadas em pasta própria e serão
destruídas após o prazo de 30 dias desta publicação). - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), FABIO DE
CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 0032899-72.2013.8.26.0462 (processo principal 0006335-27.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Josimar Ramos de Lima - Sygillo Imoveis Negocios Imobiliarios - Intimação do exequente, para que
se manifeste nos autos sobre as respostas das pesquisas efetuadas via sistemas Renajud, Infojud e Arisp. - ADV: ANA PAULA
MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO NOGUEIRA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2017
Processo 0000028-75.2014.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LORENZO GUSTAVO DA COSTA - APARECIDO FERREIRA DE ALMEIDA - - DAVID LEODORO DA SILVA - “Ficam os D. Defensores intimados para manifestação,
no prazo legal, acerca dos cálculos das penas de multa e das custas processuais (juntados às folhas 464/470).” - ADV: ROBERTO
VERONEZ (OAB 100014/SP), PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 283590/SP)
Processo 0000353-27.2014.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher CARLOS EDUARDO MACIEL - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes AlmeidaControle nº 86/14Vistos.Certificado o
trânsito em julgado (fls. 242), procedam-se às anotações e comunicações decorrentes da sentença absolutória.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Poá, 18 de janeiro de 2017. - ADV: LEONARDO JOSE BORSATTI
(OAB 128540/SP), CLAUDIO LOPES DOS SANTOS (OAB 242196/SP)
Processo 0002165-59.2016.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - E.S.M. e outros - Juíza de Direito: Dra. Erika
Dalaruvera de Moraes AlmeidaControle nº 884/16Vistos.Fls. 83/85: trata-se de pedido de liberação do veículo GM Prisma/Joy,
formulado por Erik Santos de Melo.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (fls. 96).Decido.O pedido dever ser
indeferido, porque a ausência do laudo pericial e as diligências realizadas pela autoridade policial não esclareceram, até o
momento, se o automóvel em questão guarda relação com o crime objeto destes autos.No mais, tornem os autos à delegacia de
polícia, pelo prazo de trinta (30) dias, para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.Int.Poá, 13 de janeiro
de 2017. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP)
Processo 0006148-48.2013.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WILKER JOSE RIO DE
CAMPOS - Fica a Defesa intimada do tópico final da r. Sentença proferida nos autos supra mencionados, que segue transcrito:
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida. Vistos. [...] Em atendimento às circunstâncias do artigo 59, do
Código Penal, observo que o réu é primário e não ostenta maus antecedentes (fls. 174). Entretanto, o crime de receptação
fomenta a prática de delitos mais graves como o roubo e, por essa razão, o réu deve ser apenado com mais rigor. Nesse aspecto,
merece destaque a decisão proferida pela 6ª Câmara Criminal Extraordinária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º