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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 4411

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 4411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2273

4411

Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Sao Paulo - Cdhu - Zelia Maria Barbosa da Silva - Vistos.
Tendo em vista a notícia de reintegração do autor na posse do imóvel, bem ainda, da expressa manifestação de fls. 382, JULGO
EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta
na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Custas na forma da Lei, observando que a condenação
implicava na reintegração do autor na posse do bem.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB
187608/SP), ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP)
Processo 0043834-46.2012.8.26.0224 (224.01.2012.043834) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dionisio Jose de Araujo - Movimento Habitacional Morada do Sol - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/097352-0 dirigi-me ao endereço da
Estrada do Zircônio, nº 130A/246, Parque Primavera, Guarulhos - SP, no dia 06.12.2016, por volta das 14:30 horas, oportunidade
em que uma pessoa que se identificou verbalmente como sendo Rodrigo Matias, porteiro do Condomínio Astro Rei, asseverou
desconhecer se o requerido Movimento Habitacional Morada do Sol possui ou não bens no local haja vista não haver no
endereço quem o represente. Razão pela qual os atos judiciais determinados não foram cumpridos. - ADV: PAULO MIGUEL
FRANCISCO (OAB 244002/SP), CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO
BORGES (OAB 315078/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 0043834-46.2012.8.26.0224 (224.01.2012.043834) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dionisio Jose de Araujo - Movimento Habitacional Morada do Sol - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 353: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/097352-0 dirigi-me ao endereço da Estrada do Zircônio, nº 130A/246, Parque
Primavera, Guarulhos - SP, no dia 06.12.2016, por volta das 14:30 horas, oportunidade em que uma pessoa que se identificou
verbalmente como sendo Rodrigo Matias, porteiro do Condomínio Astro Rei, asseverou desconhecer se o requerido Movimento
Habitacional Morada do Sol possui ou não bens no local haja vista não haver no endereço quem o represente. Razão pela
qual os atos judiciais determinados não foram cumpridos. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), MARCUS
VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), CARLOS HENRIQUE
FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP)
Processo 0046906-41.2012.8.26.0224 (224.01.2012.046906) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose
Emilio Gomes e outros - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. Fls. 324/325 - ADV: FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO
(OAB 86579/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ANTONIO SERGIO DE MORAES BARROS (OAB
93066/SP)
Processo 0049119-88.2010.8.26.0224 (224.01.2010.049119) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Portal do Milenio - Francisco Eugenio dos Santos - Caixa Economica Federal - Zukerman Leilões - Município de
Guarulhos - Vistos.Cadastre-se junto ao sistema o nome da Procuradora do Município, subscritora das petições de fls. 366/367,
369/370 e 372/373.Após, intime-se as partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre o pedido de reserva de
valores formulado pelo Município, em razão das dividas de IPTU que recaem sobre o imóvel penhorado.No mais, considerando
que as praças para venda do bem restaram negativas, deverá o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se.
- ADV: JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), LUIZ CARLOS ZIMMERMANN (OAB 209218/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARJORIE NERY PARANZINI (OAB 83188/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0050839-61.2008.8.26.0224 (224.01.2008.050839) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Francisco Jose da Silva e outros - Maria Sindalva Galdino da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/101426-7 dirigi-me ao endereço: Rua Nina,
Jd. Lenize, Guarulhos, e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOHN DA SILVA, JACQUELINE SILVA e JORDANIA DA SILVA, em virtude
de não ter conseguido localizar o n . 07, na referida via publica, sendo que o primeiro número da rua é o n . 21; CERTIFICO
ainda que indaguei a alguns moradores da referida via publica a respeito dos requeridos, mas não obtive êxito. Diante do
exposto, devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito . O referido é verdade e dou fé. - ADV: GABRIEL
LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0050839-61.2008.8.26.0224 (224.01.2008.050839) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Francisco Jose da Silva e outros - Maria Sindalva Galdino da Silva - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. FLS. 285: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 224.2016/101426-7 dirigi-me ao endereço: Rua Nina, Jd. Lenize, Guarulhos, e aí sendo DEIXEI
DE CITAR JOHN DA SILVA, JACQUELINE SILVA e JORDANIA DA SILVA, em virtude de não ter conseguido localizar o n . 07,
na referida via publica, sendo que o primeiro número da rua é o n . 21; CERTIFICO ainda que indaguei a alguns moradores da
referida via publica a respeito dos requeridos, mas não obtive êxito. Diante do exposto, devolvo o presente mandado a Cartório
para os devidos fins de direito . O referido é verdade e dou fé. - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/
SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0053430-69.2003.8.26.0224 (224.01.2003.053430) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Multiplik Montagens S/c Ltda - Meta Serviços Temporarios Ltda - - Maria de Fátima Flausino Romão
- - Walter José da Silva - Vistos.1. O Parecer 606/2016-J da CGJ do TJESP, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016,
decidiu pela desnecessidade da realização de diligencia através de mandado cumprido por oficial de justiça para formalização
da penhora no rosto dos autos, sendo suficiente a formalização do ato por meio de oficio judicial.Assim, considerando que o
ato já foi cumprido por meio do ofício expedido a fls. 574, resta prejudicado a expedição de mandado a ser cumprido por oficial
de justiça.2. No mais, defiro a realização da penhora para que recaia sobre o imóvel indicado e representado pela certidão
atualizada da matrícula já juntada aos autos (fls. 661/662).A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do
disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário.Nomeio depositário do
bem penhorado os executados, que ficam advertidos de que não poderão abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização
deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do
bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil.
Os executados serão intimados, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, por carta, via SPE,
observando os endereços de fls. 595 e 606, devendo o creor providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado.Lavrado o
termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá
acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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