TJSP 23/01/2017 - Pág. 581 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)
Processo 0003287-60.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003287) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sonia Maria Elizabete Alves de Campos - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0003823-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Convencional Fomento Mercantil Ltda Hildegunde de Oliveira Ramos Ar Condicionado Me - - Hildegunde de Oliveira Ramos - Vistos.Fls. 129/130: expeçam-se cartas
de citação, conforme solicitado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 0013761-80.2016.8.26.0635 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Dalma de Carvalho - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.1. Concedida liminar em sede do plantão judiciário, manifeste-se a parte autora
sobre o cumprimento da decisão.2. Anota-se o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e despesas para citação (fls.
18/24).3. Por não antever na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a
possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM).”Enunciado
n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um
esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei
processual não adotou essa postura de modo absoluto”, in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534.Cite-se a ré para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III).Defiro, se o caso, os benefícios do art. 212 do CPC.Int. - ADV: VICTOR WARREN PALUMBO (OAB 360783/SP)
Processo 0015542-16.2004.8.26.0100 (583.00.2004.015542) - Monitória - Espécies de Contratos - Petrobrás Distribuidora
S/A - Vlademir Galastri e outros - Vistos.As partes compuseram-se nos autos (acordo de fls. 1279/1281, homologado às fls.
1308), o qual restou quitado pelos réus Lourdes Maria Gonçalves, Magda Agnes de Mattos Fossa e José Carlos Fossa, subrogando-se no direito do credor, conforme noticiado às fls. 1319/1323.Em razão da sub-rogação, requereram nestes autos a
instauração da execução de seu crédito no valor total de R$424.326,46 (fls. 1339) em face do afiançado Auto Posto Columbus,
devedor da integralidade do débito, e dos fiadores do crédito originário, Vlademir Galastri e Maria Ines Varella Galastri, na
proporção de 1/5 para cada um, o que foi deferido às fls. 1324.Posto isto: 1) anote-se a exclusão da Petrobras Distribuidora
S/A, como requerido às fls. 1327/1328.2) Nos termos do art. 827, do NCPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor
do título, restando reduzidos à metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (art. 827, §1º, do CPC).3) Após o
recolhimento das custas para citação (artigo 829, §1º, do CPC), proceda-se a citação de Auto Posto Columbus Ltda., localizado
na Rua Dona Vitoria Speers, 457, Vila Formosa, nesta capital, e expeça-se carta precatória para a citação de Vlademir Galastri
e Maria Ines Varella Galastri, ambos com endereço a Rua Figueiras, 1213, Santo André/SP, ficando a parte incumbida de sua
distribuição, comprovando-se nos autos em dez (10) dias. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DINIZ NUNES (OAB 149651/SP),
LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO (OAB 141536/SP), MARCOS
ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
Processo 0017538-15.2005.8.26.0100 (583.00.2005.017538) - Procedimento Comum - Fernando César Alves de Miranda
- Hospital Cruz Azul de São Paulo - Vistos.1 - Fls. 1224/1233: Expeça-se certidão de teor da r. Sentença, nos termos do art.
517 do CPC.2 - Indefiro, no mais, o pedido de penhora do bem imóvel, em conformidade com o princípio da razoabilidade, por
ser o valor executado deveras inferior ao valor de um imóvel. Necessário se faz a tentativa de localização de bens passíveis
de penhora que trazem menor gravame ao executado.3 - Fls. 1237/1241: Justifique o executado, no prazo de 15 (quinze) dias,
os documentos juntados, por tratarem-se de conta em agência diversa (nº 8525-1) ao informado a fls. 1207/1212 (nº 6819-5).
Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA
(OAB 195407/SP), GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP)
Processo 0017605-49.1983.8.26.0100 (583.00.1983.017605) - Procedimento Sumário - Pagamento - Carlos Reis Godinho e
outros - Décio Ribeiro - Vistos.Ante o silêncio dos credores, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária e autorizo
a expedição de mandado de levantamento em seus favores.Oportunamente, façam-se as anotações cabíveis, comunique-se ao
Distribuidor e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO (OAB 18765/SP), PAULA LEONI
(OAB 75955/SP), LAUDICEIA DE LIMA CAMPOS (OAB 123966/SP), RICARDO ALGARVE GREGORIO (OAB 114341/SP),
SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP)
Processo 0034786-04.1999.8.26.0100 (583.00.1999.034786) - Procedimento Comum - Obrigações - Fundação Banco
Central de Previdencia Privada - Centrus - José Alves S/A Importação e Exportação e outro - Vistos.Ao arquivo.Intime-se. - ADV:
CINTIA APARECIDA RAMOS SOUZA MARTINS (OAB 164827/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP),
RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), LUCIANO VELASQUE ROCHA (OAB 181153/SP)
Processo 0037074-60.2015.8.26.0100 (processo principal 0532669-90.1993.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Genivaldo Batista Rodrigues - Tecidos Vicente Soares S/A - Casas Regente - Vistos.1- Fl. 58:
ao contador judicial.2- Após, dê-se vista ao requerente.3- Em seguida, ao síndico.4- Ulteriormente, ao MP.5- Derradeiramente,
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 109146/SP), LUANE CRISTINA
LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0039813-89.2004.8.26.0100 (583.00.2004.039813) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Antonio Carlos - José Fábio Marinho de Araújo - Decisão de fls. 469/470 publicada novamente em razão de incorreção na
publicação feita anteriormente: “Fls. 469/470: Vistos.1.Fls. 418/425 e 439/454: Trata-se de impugnação à fase de cumprimento
de sentença apresentada pelo executado José Fábio nos autos da ação de cobrança de condomínio promovida pelo condomínio
Edifício Antonio Carlos, alegando haver excesso de execução por ter sido incluído na execução as despesas condominiais
extraordinárias relativas à unidade 4B, o que não é objeto dos autos. Argumenta, ainda, que deveria o impugnado trazer aos
autos os discriminativos mensais para que fosse possível verificar a correção do valor da hora extraordinária exigido. Assim,
acredita que a hora extraordinária tenha sido cobrada em valor a maior, ocasionando o alegado excesso de execução. Indica
como correto o valor de R$236.863,51. O impugnado refuta os argumentos trazidos a fls. 439/468.É a síntese do necessário.A
impugnação apresentada não merece acolhimento, como se verá.A leitura da inicial e análise da documentação acostada aos
autos é suficiente para comprovar que o objeto da lide compreende as despesas condominiais extraordinárias da unidade
4-AB, ou seja, os conjuntos 4AB. Dessa forma, as despesas condominiais extraordinárias relativas à unidade 4B devem ser
incluídas no cálculo desta execução.No que se refere ao valor da despesa extraordinária, pondero que a planilha de cálculo
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